Secretarias

Cultura e Turismo

Endereço Rua Sagrada Família, 533, Centro
Telefone (54) 3457-2051
Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

Competências

Art. 126 - O Município estimulará a cultura, em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional e regional.

Art. 127 - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriações e outras formas de acautelamento e preservação.

Art. 128 - O Município propiciará o incentivo, a valorização e a difusão das manifestações culturais através da criação de um Centro de Tradições Italianas, que deverá manter um cadastro atualizado do patrimônio histórico e do acervo cultural do município, bem como exposições de utensílios antigos, apoiando os grupos de folclore, promovendo festivais e eventos, assim preservando a cultura e divulgando o município.

Art. 129 - O Município, em colaboração com o Estado, propiciará o acesso a obras de arte com a exposição destas em locais públicos.

Art. 131 - Através de um Plano Municipal o Município promoverá a prática do esporte e do turismo propondo investimentos e a instalação de equipamentos de esporte e serviços turísticos, bem como um calendário de eventos e atrações, buscando infra-estrutura turística, com recursos próprios ou com a participação da iniciaria privada.

Responsáveis

Graziela Somacal

Graziela Somacal

Secretária Municipal

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