Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)
Data de publicação: 5 de maio de 2021
Créditos: Assessoria de Imprensa
Conforme o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, a Secretaria de Saúde e Assistência Social informa que as novas etapas de imunização seguirão critérios de priorização dos grupos de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas.
Na fase I, a orientação é vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:
– Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) acima de 18 anos;
– Gestantes e puérperas com comorbidades, acima de 18 anos;
– Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos (conforme lista presente na página 32 deste link: https://bit.ly/3uo98Sg)
– Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Vale ressaltar: é necessário atestado médico que acompanha o paciente para realização da vacina contra a Covid. A partir do momento que o paciente está com o atestado, deverá informar o Agente Comunitário de Saúde, sendo incluído na lista para receber a dose. O paciente portador de diabetes pode comprovar através da receita das medicações e não é necessário atestado médico para síndrome de down (ambos devem informar o Agente Comunitário sobre o interesse na vacina). Já o paciente com obesidade mórbida, IMC igual ou acima de 40, pode fazer o cálculo na UBS para liberação da vacina ou atestado profissional.
Já na fase II, serão vacinadas as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos sob os seguintes critérios:
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
– Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.
Mais informações podem ser obtidas com as Agentes Comunitárias ou por meio do telefone (54) 3457-2050.
No site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, é possível realizar a consulta da lista de inscritos em dívida ativa e no regime especial de fiscalização.
Para empresas prestadoras de serviço de Monte Belo do Sul, clique para aderir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Site especial com a apresentação e detalhes dos pontos turísticos do município. Disponível em português, italiano e inglês.