Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para aquisição de grelhas de ferro para drenagem fluvial ao acesso as propriedades de agricultores do interior do município, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 GRELHAS DE FERRO PARA PASSAGEM FLUVIAL PC 8 R$330,6413 R$2.645,13 Valor Total: R$ 2.645,13 (dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais, com treze centavos). Justificativa da Contratação: Solicitação da Secretaria de Obras e Viação, afim de adquirir grelhas de ferro para drenagem fluvial ao acesso as propriedades de agricultores do interior do município, orçamentos com pesquisa direta à fornecedores. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 547 Monte Belo do Sul, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 084/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 068/2022 para a contratação da empresa PANELAS FERRERIA E SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ: 10.960.302/0001-65. Monte Belo do Sul, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul em Exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 084/2022 e na Dispensa de Licitação n° 068/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa PANELAS FERRERIA E SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ: 10.960.302/0001-65, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Página 3 de 3 Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 547 Monte Belo do Sul, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal