“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 6 CONTRATO Nº 075/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.894.828/0003-56, com sede na Rua Francisco Souza dos Santos, nº 03, Sala 223, Bairro Jardim Limoeiro, Município de Serra/ES, CEP: 29.164-153, neste ato representada por seu administrador, Sr. WILLIAN VERLIN DE OLIVEIRA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portadora da cédula de identidade n° 001244674, expedida pela SSP/MS, e do CPF: 754.636.012-91, residente e domiciliada na Rua Antônio Michelon, n° 722, Bairro Santa Rita, Município de Bento Gonçalves - RS, CEP: 95700-670, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 286/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste é o fornecimento de materiais de informática para Secretarias Municipais de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 BATERIA SELADA 12V 7AH NOBREAK TENSÃO: 12 VOLTS, CAPACIDADE: 7 AMPERES, CONDIÇÕES DE CARGA (25ºC), TENSÃO DE FLUTUAÇÃO = 13,5 A 13,8V. TENSÃO DE RECARGA (= 18AH) = 14,4 A 14,7V, TENSÃO DE RECARGA (18AH) = 14,4 A 15,0V. DIMENSÕES: COMPRIMENTO 15,1 | LARGURA 6,5 | ALTURA 9,4. PESO: 2,10 KG. UN 5,00 R$ 205,00 R$ 1.025,00 2 COMPUTADOR CORPORATIVO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR: INTEL CORE I5-12100, MEMÓRIA: RAM 8GB DDR4 3200MHZ, ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB M.2 NVME, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO. COM MOUSE, TECLADO E MONITOR P22A G4 FHD GARANTIA DE 1 ANO DO FABRICANTE. UN 7,00 R$ 5.200,00 R$ 36.400,00 3 HEADSET COM MICROFONE CONEXÃO: CONECTA-SE FACILMENTE AO PC OU MAC. DESEMPENHO DE ÁUDIO: ÁUDIO NÍTIDO, NATURAL E COM ÁUDIO DE BANDA LARGA, UM MICROFONE COM CANCELAMENTO DE RUÍDO, JUNTAMENTE COM PROCESSAMENTO DE SINAL DIGITAL (DSP). SOUNDGUARD: LIMITAÇÃO ACÚSTICA PARA PROTEÇÃO CONTRA SONS ACIMA DE 118 DBA. CARACTERÍSTICAS: UMA FAIXA DE CABEÇA DE METAL LEVE OFERECE DURABILIDADE E UM AJUSTE PERSONALIZADO UN 3,00 R$ 280,00 R$ 840,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 6 CONFORTÁVEL. ESTILO DE USO: ESTILO SOBRE A CABEÇA COM UM FONE DE OUVIDO. 4 MONITOR 21,5 POLEGADAS FULL HD 1920 X 1080 TELA: 21.5 POLEGADAS, TIPO DO VISOR: IPS ANTIRREFLEXO BRILHO: 250 NITS, RELAÇÃO LARGURA- ALTURA: 16:9, RESOLUÇÃO (NATIVA): FHD (1920 X 1080), PORTAS: HDMI, DISPLAYPORT, VGA E 4 PORTAS USB-A, SUPORTE VESA: 100 MM X 100 MM, TEMPO DE RESPOSTA: GTG DE 5 MS, ALIMENTAÇÃO: 100 - 240 VCA, 50/60 HZ. GARANTIA: 1 ANO DO FABRICANTE. UN 3,00 R$ 960,00 R$ 2.880,00 5 MOUSE COM CABO USB, 1000DPI COR: PRETO, RESOLUÇÃO: 1.000 DPI, BOTÕES: 02 BOTÕES PARA CONFIGURAR MACRO, SENSOR: SENSOR ÓPTICO VERMELHO, COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM PCS COM PORTA USB DISPONÍVEL, REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA: WINDOWS 10 (64 BITS E 32 BITS), DIMENSÕES (AXLXP): 3.95 X 10 X 5.8 CM, PESO: 70 GRAMAS. GARANTIA: 1 ANO DO FABRICANTE. UN 5,00 R$ 35,00 R$ 175,00 6 17419 - NOBREAK 800VA BIVOLT AUTOMÁTICO O equipamento deverá ser novo, sem uso e em linha de fabricação, comprovado através de declaração do fabricante em anexo a proposta apresentada, com emissão não superior a 30 dias. Micro processado com memória flash; Forma de onda senoidal por aproximação; Potência de pelo menos 800VA e fator de potência 0,5 (400W); Pelo menos 4 (quatro) estágios de regulação, filtro de linha integrado. Possuir pelo menos 1 (uma) bateria interna, selada, livre de manutenção e à prova de vazamento com pelo menos 7Ah; Autonomia mínima de 20 minutos com bateria interna (1 microcomputador, 1 monitor LCD de 20 polegadas e 1 impressora) Tecnologia que permita o dispositivo ser ligado na ausência de rede elétrica Função MUTE que permite inibir / habilitar a campainha Auto teste ao ser ligado, para realização de teste dos circuitos internos e baterias Tensão de entrada Bivolt Automático. Tensão de saída 115v .Pelo menos 6 tomadas no padrão ABNT NBR-14136 -2002 LEDS frontais de indicação do modo de operação, Botão liga/desliga temporizado, a fim de evitar o acionamento ou desacionamento acidental Porta fusível externa com unidade reserva; Proteções contra: sobreaquecimento no transformador, potência excedida, descarga total da bateria, sobrecarga e curto-circuito no inversor, surto de tensão entre fase e neutro e subtensão e sobretensão da rede elétrica; Tecnologia que possibilite o desligamento automático das tomadas de saída caso não haja equipamentos conectados em modo bateria, visando preservar a vida útil das baterias; Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado; Gerenciamento da bateria, a fim de informar quando a mesma precisa ser substituída True RMS (indicado para qualquer tipo de rede, principalmente redes instáveis) Alarme audiovisual para sinalização de eventos; Garantia de 18 meses prestada pelo próprio fabricante, comprovado através de documentação oficial do fabricante. UN 12,00 R$ 875,00 R$ 10.500,00 7 SMART TV UHD 43" RESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160 TELA PLANA SISTEMA OPERACIONAL; PROCESSADOR A5 GEN6 4KAI. EXPERIÊNCIA DE CINEMA EM FORMATOS ACTIVE HDR (HDR10 PRO, HLG). APLICATIVOS: NETFLIX, PRIME VIDEO, YOUTUBE, GLOBOPLAY, GOOGLE PLAY, TELECINE, DISNEY+. CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB, 3 ENTRADAS HDMI, 1 SAÍDA ÓPTICA DIGITAL, 1 ENTRADA RF, WI-FI 5, BLUETOOTH IN/OUT. CONTROLE REMOTO. ALTURA 56,40 CM, LARGURA 96,70 CM, PROFUNDIDADE 5,70 UN 1,00 R$ 2.140,00 R$ 2.140,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 6 CM, PESO 8,80 KG. 8 TECLADO COM CONEXÃO USB PADRÃO ABNT2. POSSUI COMPATIBILIDADE COM NOTEBOOKS E DESKTOPS ATRAVÉS DA CONEXÃO COM FIO USB. UN 5,00 R$ 100,00 R$ 500,00 9 WEBCAM 1080P COMPATÍVEL COM 1080P (FULL HD) E 720P (HD), FOCO AUTOMÁTICO COM ZOOM 4X/EPTZ, ÂNGULO DE VISÃO DE 80°, QUALIDADE EM BAIXA LUMINOSIDADE E IMAGENS COM CORES REAIS, CONTROLES PERSONALIZADOS POR MEIO DO POLY LENS PARA DESKTOP. MICROFONE DIRECIONAL ÚNICO OTIMIZADO PARA ÁREAS DE TRABALHO PESSOAIS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 50 HZ A 16 KHZ. GARANTIA 1 ANO DO FABRICANTE. UN 3,00 R$ 350,00 R$ 1.050,00 CLÁUSULA SEGUNDA – A aquisição deverá ser executada, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada a servidora Sra. Michele Mariuzza como responsável pela fiscalização do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pela aquisição mencionada na Cláusula 1ª, será pago o valor total de R$ 55.510 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e dez reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão. ............... 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade. ............ 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1094.000 REAPARELHAMAENTO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE 3.4.4.90.52.41.00.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 9566 Órgão. ............... 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade. ............ 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1094.000 REAPARELHAMAENTO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE 3.4.4.90.52.30.00 00.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 9567 Órgão. ............... 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade. ............ 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.1011.2019.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 3.3.3.90.30.99.00 00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 7217 Órgão. ............... 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade. ............ 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.1011.1199.000 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.4.4.90.52.30.00 00.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 9565 Órgão. ............... 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade. ............ 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.4.4.90.52.41.00.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 9558 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 6 Órgão. ............... 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade. ............ 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.1077.000 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.4.4.90.52.30.00 00.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 9560 Órgão. ............... 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade. ............ 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.1077.000 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.4.4.90.52.41.00.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 9559 Órgão. ............... 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade. ............ 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1079.000 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 3.4.4.90.52.24.10.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 9561 Órgão. ............... 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade. ............ 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.1079.000 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 3.4.4.90.52.30.00 00.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 9562 Órgão. ............... 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade. ............ 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.30.99.00 00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 451 Órgão. ............... 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade. ............ 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.1084.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 3.4.4.90.52.41.00.00.00 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 9563 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado após a entrega dos itens estabelecidos no presente contrato, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 6 CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 6 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão sendo válido pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL WILLIAN VERLIN DE OLIVEIRA VERLIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico