“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 326/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 261/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 225/2023, e a Solicitação de Compra 61/2023 anexos ao Processo Administrativo 326/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Vereadores: Versa o presente processo referente a aquisição de agendas para a Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul de acordo com a solicitação de compra n° 61/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 AGENDA 2024 UN 100,00 R$ 29,90 R$ 2.990,00 Justificativa da Contratação: a aquisição de agendas faz-se necessária para uso pelos funcionários da Administração Municipal. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. KAREN DEL RE PERIN SGARBOZZA Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 326/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 261/2023 para a contratação da empresa GARIGRAF ARTES GRÁFICAS LTDA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 02.983.211/0001-17. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.32.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO 197 Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. LADEMIR MORO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Belo do Sul