Página 1 de 3 DECRETO Nº 076/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 140.050,00. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 140.050,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.464/2019, de 18.12.2019: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.1084 – Equipamentos e Material Permanente para Secretaria de Obras – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 561 – R$ 1.500,00. 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Pbras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 507 – R$ 70.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 581 – R$ 5.000,00. 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 8069 – R$ 17.000,00. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2091 – Manutenção Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 609 – R$ 15.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Fundo Municipal de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód. 777 – R$ 4.000,00. Página 2 de 3 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2157 – Manutenção da Atenção Básica Emenda – 25000.058444/2020-17 – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8033 – R$ 2.500,00. 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8831 – R$ 550,00. 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 8827 – R$ 1.500,00. 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8820 – R$ 15.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8822 – R$ 10.000,00. Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 140.050,00 das seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 28.846.0000.2234 – Pagamento de Incentuvos Fiscais – 1 – Recurso Livre 3.3.3.6.0.00.00.000000 – Transferências a Instituições Privadas – Cód. 326 – R$ 32.000,00. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2238 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 554 – R$ 1.500,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 – Divisão de Desporto 26.812.1009.1123 – Construção e Melhoria nas Praças Esportivas -1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 7241 – R$ 1.000,00. 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód. 7244 – R$ 1.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 7260 – R$ 1.000,00. Página 3 de 3 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Obras e Instalações – Cód. 7261 – R$ 1.000,00. 3.4.4.9.0.52.00.000000 – Equipamentos e Material Permanente – Cód. 7262 – R$ 1.000,00. 27.812.1009.2031 – Manutenção e Incentivo ao Desporto Amador – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessia Jurídica – Cód. 749 – R$ 70.000,00. 02 – Fundo Municipal de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.94.000000 – Aquisição de Softwares de Aplicac. – Cód. 7167 – R$ 4.000,00. 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 8826 – R$ 550,00. 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8829 – R$ 1.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8830 – R$ 1.000,00. 10.301.1016.2156 – Combate ao Coronavirus – 4511 CUSTEIO - Outros Programas Fundo a Fundo 3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Cód. 8906 – R$ 25.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 22.07.2020 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 06. Registre-se e Publique-se. VIVIANE CERIOTTI – Secretária Municipal de Administração