“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 222/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa LAUX & LAUX LTDA, inscrita sob o CNPJ 94.099.041/0001-20, para aquisição de playground infantil para a praça Schiavon no Município de Monte Belo do Sul, conforme descrição abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 19434 - PARQUINHO/PLAYGROUND INFANTIL CASA DE ANDAR COM BALANÇO E DECK COBERTO UN 1,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 1018/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica da instrução documental do presente processo de compra direta, entretanto orientamos que as compras sejam realizadas preferencialmente por processo licitatório, em que pese tal decisão ser discricionária da Secretaria Solicitante, orientamos a administração a considerar os limites legais de compras direta, em atendimento as disposições da Lei de Licitações. Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. SÉFORA ESTER FRESCHI Assessora Jurídica de Licitações Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 261/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 222/2025 para a contratação da empresa LAUX & LAUX “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 LTDA, inscrita sob o CNPJ 94.099.041/0001-20. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.1084.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 503 Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 222/2025 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a aquisição de playground infantil para a praça Schiavon no Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 1018/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada na prestação do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em dez dias úteis após a apresentação e aceite da Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela contratação será pago o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 26.782.1002.1084.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 503 Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal