Página 1 de 1 DECRETO N° 035/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2022. O Prefeito do Município de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, respaldado na autonomia do Ente Municipal do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por força da necessária adoção de medidas de prevenção, controle e redução de danos oriundos da situação de emergência em saúde pública causada pelo coronavirus – COVID- 19, e, especialmente em consideração ao Decreto nº 56.474 do Governador do Estado, de 28 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º: Reitera a declaração de estado de Calamidade Pública e recepciona o Decreto Estadual nº 56.474, de 28 de abril de 2022, no Âmbito deste Município, na sua integralidade. Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 29.04.2021 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 15. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração