Página 1 de 6 CONTRATO Nº 049/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 010/2022 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.786.760-49, doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa DESIGN RICARDENSE – INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.149.396/0001-45, estabelecida à Rodovia RS 332, nº 826, KM 23, Doutor Ricardo, na cidade de Doutor Ricardo, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95.967-000, neste ato representado por CARLOS EDUARDO DALLA LASTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador(a) da CI RG nº 4073589832 SSP/RS, e CPF nº 901.298.900-06, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Scalabrini, 1097, Apto 101, Centro, na cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2022, e tem sua fundamentação na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Lavrado e assinado aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: Aquisição de mobiliário para Farmácia da Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul/RS, conforme Ata de Julgamento do Edital Pregão Eletrônico nº 010/2022, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo. V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA entregará os materiais descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Secretaria Municipal da Saúde, situada a Rua Miguel Germano Dendena, nº 358, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS. 5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. Página 2 de 6 5.3. O prazo de GARANTIA dos produtos/serviços deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses para os a contar do recebimento definitivo do objeto, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1. O valor total deste contrato é de R$4.324,00 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 1 ARMÁRIO ALTO, PADRÃO AMADEIRADO CLARO TAMPO EM MDP DE 40 MM ENGROSSURADO E CORPO, FRENTES, DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS EM MDP 15MM; 4 PRATELEIRAS INTERNAS; SAPATAS NIVELADORAS; COM PUXADOR E CHAVE NAS SEGUINTES DIMENSÕES: LARGURA 800MM, PROFUNDIDADE 450MM, ALTURA 2100MM UN Design 3 R$775,00 R$2.325,00 3 BALCÃO RETANGULAR PADRÃO AMADEIRADO CLARO, TAMPO EM MDP DE 40MM ENGROSSURADO E CORPO, FRENTES, DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS EM MDP 15 MM; SAPATAS NIVELADORAS; COM PUXADOR E CHAVE; DIMENSÕES: LARGURA 800MM, PROFUNDIDADE 450MM, ALTURA 750MM UN Design 1 R$318,00 R$318,00 4 BALCÃO RETANGULAR PARA APOIO DE MESA PADRÃO AMADEIRADO CLARO COM PUXADORES E CHAVES; TAMPO EM MDP DE 40 MM ENGROSSURADO, E CORPO, FRENTES, DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS EM MDP 15MM; O ARMÁRIO COMPOSTO POR 01 PORTA DE GIRO, 02 GAVETAS E 01 PASTA; 01 NICHO ABERTO COM PRATELEIRA. DIMENSÕES: LARGURA 1500 MM, PROFUNDIDADE 400MM, ALTURA 645MM UN Design 1 R$724,00 R$724,00 10 GAVETEIRO VOLANTE DE 4 GAVETAS, COM PUXADOR E TRAVAMENTO SIMULTANEO PADRÃO AMADEIRADO CLARO, ESTRUTURA EM MDP 25 MM MAÇIÇO: CORPO, LATERIAS E FRENTES DE GAVETAS EM MDP 15 MM; CORREDIÇA TELESCÓPICA. DIMENSÕES: LARGURA 360 MM, PROFUNDIDADE 500MM E ALTURA 650 MM UN Design 3 R$319,00 R$957,00 Total do Fornecedor: R$4.324,00 6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. Página 3 de 6 VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. VII - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 8.1. O prazo para a entrega dos materiais é de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. IX - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 9.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim classificados: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2106.000 FARMÁCIA CUIDAR + 4050 - FARMACIA BASICA - ESTADUAL 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 9163 X - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 10.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais entregues. 10.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 10.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 10.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 10.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; Página 4 de 6 b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 10.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 10.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 10.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; XI - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO 11.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 11.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 11.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais; 11.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento. 11.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 11.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 11.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração; 11.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 11.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 11.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. Página 5 de 6 XII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 12.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da servidora, Sra. Viviane Ceriotti, sendo a mesma designada como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, na Rua Miguel Germano Dendena, nº 358, Centro, Monte Belo do Sul/RS. XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA 14.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XV - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 15.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2022, ou até a entrega total do objeto licitado e contratado. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 16.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. Página 6 de 6 17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul/RS, aos vinte dias do mês de junho de 2022. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DALLA LASTA DESIGN RICARDENSE – INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA TESTEMUNHAS: BRUNA PASQUALI CPF: 029.504.820-40 SÉFORA ESTER FRESCHI CPF: 024.080.320-59 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico