“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 05/2024 CONTRATO Nº 069/2022 Aditivo ao Contrato n° 069/2022, de 22.09.2022, referente a Tomada de Preço n.º 013/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, VS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS EM INFORMÁTICA LTDA, empresa estabelecida na Rua Oroestes Toniolo, n° 33, apto 1, bairro Vinosul, CEP 95701512, Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.490.176/0001-89, representada por MARLENE PIONTKOSKI, brasileira, comerciante, casada sob o regime de comunhão universal de bens, portadora do RG: 4043409681 SSP/RS e CPF: 902.177.050-49, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 069/2022, de 22.09.2022, de comum acordo entre as partes, a fim de prorrogar o prazo, até a data 19.02.2025. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 21.11.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MARLENE PIONTKOSKI VS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS EM INFORMÁTICA LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico