Página 1 de 1 DECRETO N° 015/2025 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. FIXA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO IMPOSTO ISS, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA, TAXA DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica determinado, por este Decreto, que o Imposto ISS, no caso dos contribuintes tributados pelo trabalho pessoal (ISS fixo) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento de estabelecimentos do exercício de 2025 poderão ser pagos pelo contribuinte em até 02 (duas) parcelas vinculadas, com vencimento em 10.04.2025 e 09.05.2025. Parágrafo Único – O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 2º - Prorroga o prazo estabelecido no art. 420, da Lei Complementar nº 001/2018, estabelecendo o vencimento da Taxa de Renovação do Alvará Sanitário para o dia 10 (dez) do mês de abril de 2025. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 10.01.2025 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 28. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração