“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90, para a contratação de serviços de assessoria jurídica na área previdenciária e fiscal, no intuito de oferecer apoio especializado em processos e procedimentos administrativos e judiciais, visando à readequação da base de cálculo da contribuição patronal, bem como a recuperação de valores indevidamente recolhidos a tais títulos. Em contraprestação aos seus serviços, sempre que decorra proveito financeiro, a CONTRATADA perceberá a remuneração correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado ou resguardado aos Cofres Municipais. Estima-se, pois, o valor do teto dos honorários admitidos, para a contratação, em R$ 391.371,78 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos). Referido montante, porquanto calculado de forma proporcional ao êxito, poderá sofrer acréscimos ou decréscimos, sempre proporcionais ao efetivo valor recuperado aos Cofres do Município. Justificativa da Contratação: Se faz necessário o serviço para garantir a possibilidade de recuperação de valores ao Município decorrentes da omissão, por parte da União Federal. Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 2315/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Administração, e tem como fundamentação, no Art. 74, III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021: Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, “c” e “e”, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 6 III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (...) e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;” Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a exclusividade, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, I, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 071/2025 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2025 para a contratação da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.35.01.00.00.00 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU 423 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 Necessidade da Secretaria Municipal de Administração: contratação de serviços de assessoria jurídica na área previdenciária e fiscal, no intuito de oferecer apoio especializado em processos e procedimentos administrativos e judiciais, visando à readequação da base de cálculo da contribuição patronal, bem como a recuperação de valores indevidamente recolhidos a tais títulos. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de serviços de assessoria jurídica na área previdenciária e fiscal, no intuito de oferecer apoio especializado em processos e procedimentos administrativos e judiciais, visando à readequação da base de cálculo da contribuição patronal, bem como a recuperação de valores indevidamente recolhidos a tais títulos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 281/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Administração. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa responsável por serviços advocatícios, a notória especialização dos serviços advocatícios encontra-se estipulados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil em seu Art. 3°-A, in verbis: Art. 3°-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 6 No âmbito da prestação dos serviços, importante que abarquem, minimamente, as seguintes nuances: - Levantamento das informações e internas no âmbito da Administração contratante, para identificação e enquadramento legal das hipóteses que merecem reparo Administrativo ou Judicial; - O levantamento de dados e documentos perante a Receita Federal do Brasil, para identificação e mensuração de créditos relativos a valores efetivamente ou parcelados pelo Ente; - Emissão de Laudos (encomendados sob responsabilidade do prestador) e Pareceres Jurídicos, delimitando valores e hipóteses recuperativas e de redução corrente; - Atualização dos valores, com a eventual promoção de demandas judiciais garantidoras da devida correção; - Acompanhamento jurídico dos procedimentos administrativos perante a Receita Federal do Brasil para recuperação dos créditos e seu acompanhamento nas diversas instâncias administrativas; - Promoção de Ações Judiciais visando assegurar, ao Município, o direito da suspensão da exigibilidade sobre os créditos indevidamente cobrados, bem como a recuperação de créditos não reconhecidos na esfera Administrativa, sempre sob demanda e conforme a necessidade verificada no curso da prestação; - Assessoramento à retificação das GFIP’s das competências anteriores quando necessário; - Treinamento e apoio aos servidores municipais, para o correto e devido implemento e acompanhamento das obrigações administrativas no trato previdenciário com o RFB; - Assessoria integral nos procedimentos de utilização dos créditos e obrigações assessórias advindas da relação previdenciária do Ente com o Fisco Federal; - Acompanhamento processual até o trânsito em julgado das ações propostas na vigência do Contrato (estendendo-se, as obrigações das partes, até o deslinde das causas promovidas pelo Proponente). “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 6 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O valor total será apurado no procedimento de Cumprimento de Sentença, bem como a finalização do presente serviço se dará nesta data. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Fica estipulado que, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n° 8.906/94, no ato da eventual expedição de precatório/RPV/Alvará ou do levantamento dos créditos passíveis de restituição, a CONTRATADA poderá requerer em Juízo o destaque dos honorários contratuais, independentemente do recebimento dos honorários de sucumbência, se for o caso. Em caso de benefício com a redução da carga Fiscal/Previdenciária e/ou o a compensação de créditos, admite-se a remuneração corrente ao prestador e/ou o depósito judicial dos honorários respectivos, a serem, neste caso, levantados após o trânsito em julgado favorável, da(s) demanda(s) e/ou a homologação administrativa às eventuais compensações operadas pelo município. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 6 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Em contraprestação aos seus serviços, sempre que decorra proveito financeiro, a CONTRATADA perceberá a remuneração correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado ou resguardado aos Cofres Municipais. Estima-se, pois, o valor do teto dos honorários admitidos, para a contratação, em R$ 391.371,78 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos). Referido montante, porquanto calculado de forma proporcional ao êxito, poderá sofrer acréscimos ou decréscimos, sempre proporcionais ao efetivo valor recuperado aos Cofres do Município. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.35.01.00.00.00 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU 423 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração