Página 1 de 29 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 107/2018 TOMADA DE PREÇOS 013/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇO”, MENOR PREÇO POR ITEM com Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS– Conforme Termo de Referência (Anexo I). A data da realização do certame será dia 10 de julho de 2018, às 09 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos estão disponíveis no site http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Presidente da CPL Página 2 de 29 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 107/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018 MENOR PREÇO POR ITEM PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 013/2018 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 10 de julho de 2018 HORÁRIO: ÀS 09h00min LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, a Licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS” Menor preço por item visando à escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS– Conforme Termo de Referência (Anexo I), em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações e pelas disposições deste edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02 contendo os documentos de habilitação e a proposta respectivamente serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, (http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/publicacoes- legais/ ) e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, com a Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. Integram o presente Edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II - Minuta do Contrato; Página 3 de 29 c) Anexo III - Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV - Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação; e) Anexo V - Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; f) Anexo VI - Declaração de desistência de Prazo Recursal (Facultativo); g) Anexo VII - Declaração de enquadramento ME ou EPP. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “Menor Preço”, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS– Conforme Termo de Referência (Anexo I). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. (CONFORME ANEXO VII). 2.3 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.5 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.6 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. Página 4 de 29 2.7 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.8 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.9 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte que: 2.9.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.9.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 2.9.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.9.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.9.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. 2.9.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 2.10 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.11 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.12 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. Página 5 de 29 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1 - Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17h00min do dia 06 de julho de 2018, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. b) Cópia autenticada do RG e CPF do Sócio Administrador ou Representante legal responsável pela empresa; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); j) Alvará de Licença da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. Apresentar comprovante do último pagamento. l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou Página 6 de 29 balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. m) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 3.1. letra “l”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, Página 7 de 29 de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 013/2018 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 013/2018 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; d) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; e) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação. f) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação. g) Declaração de desistência do prazo recursal facultado ao Licitante, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em Página 8 de 29 consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras de imediato. (FACULTATIVO). h) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, assinada pelo Contador da Empresa. 5.2. Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 5.5. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No ENVELOPE Nº 02 - Proposta de Preços deverá constar em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, carimbada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item. 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a identificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 02 “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, Página 9 de 29 encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 41 §1º da Lei 8666/1993. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada), em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, poderá manifestar a intenção de recorrer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando- se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser Página 10 de 29 protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 8.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site Portal Transparência do Município de Monte Belo do Sul, para conhecimento dos interessados. 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Os pagamentos serão efetuados até o 05º (quinto) dia útil subsequente a entrega dos materiais, pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s) pelo recebedor. Página 11 de 29 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2018, assim classificada: 08 - SECRETARIA DA SAÚDE 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equipamento e Material Permanente 3.4.4.9.0.52.35.000000 – Equipamentos de Processamento - código – 8630 3.4.4.9.0.52.30.000000 – Máquinas e Equipamentos Energéticos - código – 8633 3.4.4.9.0.52.12.000000 – Aparelhos e Utensílio Domésticos – código – 8634 Fonte de Recusro: Ministério da Saúde Proposta 12223.598000/1170-02 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo - código – 451 3.4.4.9.0.52.33.000000 – Equipamentos para Audio e Vídeo - código – 490 01 – CÂMARA DE VEREADORES 01 – CÂMARA DE VEREADORES 01.031.1000.1003 – Aquisição de Equipamentos de Material Permanente 3.4.4.9.0.52.35.000000 – Equipamentos de Processamento dados - código – 110 3.4.4.9.0.52.06.000000 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação – código -154 3.4.4.9.0.52.30.000000 – Máquinas e Equipamentos Energéticos– código -189 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – Entregar o material objeto dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a corrigir o que estiver em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado da fiscalização. 12.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato. 12.4 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Página 12 de 29 12.5 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.6 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Tomada de Preços, incluindo custos de fretes/deslocamentos, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Tomada de Preço. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 13.2 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos. 13.3 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. 13.4 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. 14 - DAS SANÇÕES 14.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas: I – Advertência. II – Multa: a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente; Página 13 de 29 c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato. III – Suspensão: a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente; b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento; c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato; d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato; e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação; f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações; g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento. 15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente; b) Cometer reiterados erros na execução do contrato; c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato; Página 14 de 29 d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes; e) Não estiver mais enquadrada como ME ou EPP. 15.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes. 15.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas. 15.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2. Fica assegurado ao Prefeito, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. Página 15 de 29 17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município contratante. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 17.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 17.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 17.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. 17.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 17.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 17.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457-2050, pelo e-mail: Página 16 de 29 (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 17.14. O edital e seus anexos, bem como a ata de julgamento estarão disponíveis para download no site: (portal.montebelodosul.rs.gov.br). 17.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: 21/06/2018 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 17 de 29 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O presente Edital de licitação destina-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTEBELO DO SUL, o valor dos itens não poderá ser superior ao descrito conforme tabela abaixo. Item Descrição Un Qtd Valor Unitário Máximo: 1 COMPUTADOR(DESKTOP-BÁSICO) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10 OU SIMILAR; POSSUIR 1 DISCO RÍGIDO DE 500GIGABYTE 7200 RPM; MEMÓRIA RMA DE NO MÍNIMO OITO (8) GIGABITES; EM DOIS (2) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO WWW. FORMFACTORS.ORG, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES; POSSUIR PELO MENOS UM (1) SLOT PCI EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR; POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE; O ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE UM (1) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR,SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO , POSSUIR NO MÍNIMO DUAS (2) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS UMA (1) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800DPI, 2 BOTÕES SCROLL (COM FIO); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WI-FI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N;SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64BITS); FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM; GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL; TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR), DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR, TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARANTIA DE 12 MESES. undefined UN 4 R$3191,00 2 MONITOR 18.5" WIDERSCREEN LED MONITOR TAMANHO DE IMAGEM VISUAL (DIAGONAL) 47cm PIXEL PITCH :0,3mm; CONTRASTE ESTÁTICO: 1.000:1; FREQUENCIA DO PAINEL: 60HZ;TELA ANTI-REFLEXIVO;ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL 90º;CONSTRATE DINÂMICO DE 20.000.000:1;ÂNGULO VISÃO VERTICAL DE 50º BRILHO 200CD/M²; RESOLUÇÃO MÁXIMA 1366x768@60HZ (HD); TEMPO DE RESPOSTA MÍNIMO DE 5ms;SUPORTE DE CORES MAIOR QUE 16 MILHÕES , CONEXÃO VGA; FONTE INTERNA 100~240V 50/60HZ; CONTROLE MANUAL DO POWER;COMPATIBILIDADE WINDOWS,MAC, LINUX; COR PREDOMINANTE PRETA; GARANTIA DO FABRICANTE DE 1 ANO. ITENS INCLUSOS: CABO DE FORÇA; CABO VGA; CERTIFICADO DE GARANTIA, BASE E MONITOR. CONSUMO 0,5W UN 5 R$450,00 3 MOUSE M90 OPT USB RESOLUÇÃO DE 1000DPI PROPORCIONANDO MAIOR PRECISÃO. POSSUI 3 BOTÕES SENDO 2 INTEGRADOS AO CORPO DO MOUSE E Q CENTRAL COM FUNÇÃO SCROLL. MOUSE PROJETADO PARA USO COM A MÃO ESQUERDA OU DIREITA, OFERECENDO MAIOR VERSATILIDADE E CONFORTO. COMPATÍVEL COM PC WINDOWS OU MAC.FÁCIL INSTALAÇÃO, COM FUNÇÃO PLUG E PLAY. INTERFACE USB, COMPRIMENTO DO CABO USB APROXIMADO DE 1,6m E DIMENSÕES DO PRODUTO APROXIMADAS DE 11,3 x 6 x 3,3cm. UN 4 R$30,00 4 NOBREAK POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA, POTÊNCIA REAL 600W, TENS ÃO ENTRADA 115/127/220V; COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; TENSÃO DE SAÍDA 110/115 ; ALARMES AUDIOVISUAIS; BATERIA INTERNA SELADA; AUTONOMIA A PLENA CARGA MINÍMO DE 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240WATS; POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE UN 3 R$602,50 Página 18 de 29 SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO ; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONADO; GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. 5 NOTEBOOK (COMPUTADOR PORTÁTIL); ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL NOTEBOOK COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; 1(UM) DISCO RÍGIDO MÍNIMO DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 5400 RPM;UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM;MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR; TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇÃO DE 600x900 PIXELS; TELCADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS); BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) CÉLULAS; FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ÍTEM; POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 01 (UMA) HDMI OU DISPLAY PORT E 01 (UMA) VGA, LEITOR DE CARTÃO, WEBCAM FULL HD ( 1080p); DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. UN 1 R$3100,00 6 SMART TV LED 43" SISTEMA OPERACIONAL;APLICATIVOS INSTALADOS NETFLIX E YOUTUBE, RECURSOS DE MULTIMÍDIA: ACESSO À INTERNET,CONTROLE POR SMARTPHONE, HDR, CONNECTSHARE, RECURSOS DE CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, TIPO DE TELA LED, TAMANHO DA TELA 43", RESOLUÇÃO DE IMAGEM 4K, DESIGN DE TELA SLIM, FREQUÊNCIA 120HZ, CONEXÕES SEM FIO WI-FI INTEGRADO, TECNOLOGIA DLNA, ENTRADAS ESPECIAIS HDMI, USB, LAN (REDE), MÍNIMO DE 2 ENTRADAS HDMI, MÍNIMO DE 1 ENTRADA USB, MÍNIMO DE 2 ENTRADAS VÍDEO/AUDIO, ACOMPANHA CONTROLE REMOTO E CABOS PARA CONEXÕES. UN 2 R$2027,00 7 TECLADO MULTIMÍDIA USB ABNT2 PRETO CONEXÃO USB; PADRÃO DE TECLAS ABNT2; QUANTIDADE MÍNIMA DE TECLAS 110; QUANTIDADE MÍNIMA DE TECLAS DE ATALHO 9; INDICADOR DE CAPS LOCK; INDICADOR DE NUM LOCK; INDICADOR DE SCROLL LOCK; DESIGN ERGONÔMICO; PÉS DE APOIO; COR PREDOMINANTE PRETO; BOTÕES DE AVANÇAR/VOLTAR; BOTÕES DE CONTROLE DE MULTIMÍDIA; OUTRAS TECLAS; HOME, E-MAIL; Ç; ALT GR; TECLADO NUMÉRICO; UN 4 R$30,00 INFORMAÇÕES GERAIS: 1. As propostas deverão apresentar preço por item, para atendimento do solicitado; 2. a contratada se responsabilizara pelo transporte para entrega dos materiais até o(s) local(is) designado(s) para a entrega dos materiais contratados; 3. deverá ser garantido a entrega dentro do prazo máximo 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, para a entrega dos materiais contratados Página 19 de 29 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO “Que entre si celebram O Município de Monte Belo do Sul e empresa...................................”. I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, estabelecida à _____________________, nº ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de _________, CEP:______, neste ato representado por ______________________, ________, ____________, profissão, portador(a) da CI RG nº _____________ SSP/___, e CPF nº __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de ________________, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 013/2018, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Lavrado e assinado aos ____________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e dezoito, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS, conforme Ata de Julgamento do Edital Tomada de Preços nº 013/2018, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo. V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA entregará os materiais descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na respectiva Secretaria. Página 20 de 29 5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. 5.3. O prazo de garantia dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1. O valor total deste contrato é de R$. _____ (______), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: 6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1. O prazo para a entrega dos materiais é de no máximo 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, assim classificados: 08 - SECRETARIA DA SAÚDE 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.1094 – Equipamento e Material Permanente 3.4.4.9.0.52.35.000000 – Equipamentos de Processamento - código – 8630 3.4.4.9.0.52.30.000000 – Máquinas e Equipamentos Energéticos - código – 8633 3.4.4.9.0.52.12.000000 – Aparelhos e Utensílio Domésticos – código – 8634 Fonte de Recusro: Ministério da Saúde Proposta 12223.598000/1170-02 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria da Administração Página 21 de 29 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo - código – 451 3.4.4.9.0.52.33.000000 – Equipamentos para Audio e Vídeo - código – 490 01 – CÂMARA DE VEREADORES 01 – CÂMARA DE VEREADORES 01.031.1000.1003 – Aquisição de Equipamentos de Material Permanente 3.4.4.9.0.52.35.000000 – Equipamentos de Processamento dados - código – 110 3.4.4.9.0.52.06.000000 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação – código -154 3.4.4.9.0.52.30.000000 – Máquinas e Equipamentos Energéticos– código -189 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais entregues. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Página 22 de 29 d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais; 12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; Página 23 de 29 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor, Sr. Endrigo Cavalleri - Secretaria da Saúde, Sr. Juliano Navarini - Secretaria da Administração, Sr. Onécimo Pauleti – Câmara de Vereadores. Sendo os mesmos designados como responsáveis pelo recebimento e destinação dos objetos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min. XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2018. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. Página 24 de 29 18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul - RS, _____ de _______________ de 2018. Adenir José Dallé Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 25 de 29 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 013/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, portanto, não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. Página 26 de 29 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 013/2018 Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter-nos nessa condição até o término da contratação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 27 de 29 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 013/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 28 de 29 ANEXO VI MODELO (FACULTATIVO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL Tomada de Preço n° 013/2018 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preço n° 013/2018, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. ______________________, _____ de ___________ de _______ ____________________________ Assinatura Empresa Página 29 de 29 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preços n° 013/2018, MENOR PREÇO POR ITEM, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2018 ................................................ ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA