Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de 02 (dois) HDs para uso no backup do servidor da Administração Municipal. Valor Total: R$ 4.798,00 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais). Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identificação do código da dotação orçamentária para a presente contratação: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal da Administração 04.122.1001.2007 - MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 RECURSO LIVRE 3.3.3.9.0.30.17.000000 – MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – Cód. 443 Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 001/2020 e Dispensa de Licitação n° 001/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa GEE Tecnologia da Informação & Telecom Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.246.923/0001-77, versa o presente processo sobre a aquisição de 02 (dois) HDs para uso no backup do servidor da Administração Municipal. Valor Total: R$ 4.798,00 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais). Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 001/2020 e Dispensa de Licitação n° 001/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa GEE Tecnologia da Informação & Telecom Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.246.923/0001-77. Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal da Administração 04.122.1001.2007 - MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 RECURSO LIVRE 3.3.3.9.0.30.17.000000 – MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – Cód. 443 Monte Belo do Sul, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal