Página 1 de 48 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 097/2018 TOMADA DE PREÇOS 011/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇO”, MENOR PREÇO POR ITEM com Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGUROS OU A SUA RENOVAÇÃO, CONTRA TERCEIROS E TOTAL, DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES, E, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). A data da realização do certame será dia 12 de junho de 2018, às 09 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos estão disponíveis no site http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Presidente da CPL Página 2 de 48 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 097/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 MENOR PREÇO POR ITEM PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 011/2018 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 12 de junho de 2018 HORÁRIO: ÀS 09h00min LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, a Licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, Menor preço por item, visando à escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE SEGUROS OU A SUA RENOVAÇÃO, CONTRA TERCEIROS E TOTAL, DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES, E, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I), em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações e pelas disposições deste edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo os documentos de habilitação e a proposta, respectivamente, serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, (http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/portal-da- transparencia/ ) e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, com a Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, localizada à Rua Sagrada Família, nº 533 – Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS. Página 3 de 48 Integram o presente Edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II - Minuta do Contrato; c) Anexo III - Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV - Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação; e) Anexo V - Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; f) Anexo VI - Declaração de desistência de Prazo Recursal (Facultativo); g) Anexo VII - Declaração de enquadramento ME ou EPP. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “Menor Preço”, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: CONTRATAÇÃO DE SEGUROS OU A SUA RENOVAÇÃO, CONTRA TERCEIROS E TOTAL, DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES, E, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). 2. DO VALOR DE REFERÊNCIA 2.1 O valor máximo do objeto está determinado no Termo de Referência (Anexo I), conforme orçamentos que seguem anexos ao processo licitatório. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1 - Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até às 17h00min do dia 08 de junho de 2018, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. b) Cópia autenticada do RG e CPF do Sócio Administrador ou Representante legal responsável pela empresa; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); Página 4 de 48 d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); j) Alvará de Licença da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. Apresentar comprovante do último pagamento. l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 Página 5 de 48 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. m) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 3.1. letra “l”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2018 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2018 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: Página 6 de 48 a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; d) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; e) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação. f) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação. g) Declaração de desistência do prazo recursal facultado ao Licitante, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras de imediato. (FACULTATIVO). h) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, assinada pelo Contador da Empresa. i) Prova de registro da Companhia de Seguros junto a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados); j) Atestado de capacidade técnica, firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual tenha prestado serviços equivalentes ou similares aos do objeto desta contratação; k) Declaração de que possui pessoal técnico administrativo e gerencial da representante da Seguradora no Rio Grande do Sul, em condições de atender as exigências das apólices e suas funções específicas. 5.2. Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 5.5. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. Página 7 de 48 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No ENVELOPE Nº 02 - Proposta de Preços deverá constar em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, carimbada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item. 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a identificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 02 “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 41 §1º da Lei 8666/1993. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se Página 8 de 48 tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada), em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, poderá manifestar a intenção de recorrer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 8.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. Página 9 de 48 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site Portal Transparência do Município de Monte Belo do Sul, para conhecimento dos interessados. 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação das apólices, até o 05º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega das mesmas, pela Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente atestadas pelo recebedor. 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2018, assim classificada: 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.1001.2002 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 214 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 428 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2090 – Manutenção Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 525 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 8522 Página 10 de 48 06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2091 – Manutenção do Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 697 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 771 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 7090 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 8051 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – Prestar os serviços objetos dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a refazer os que estiverem em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado da fiscalização. 12.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato. 12.4 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.5 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 12.6 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Tomada de Preços, incluindo custos de fretes/deslocamentos, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Tomada de Preço. Página 11 de 48 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 13.2 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos. 13.3 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. 13.4 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. 14 - DAS SANÇÕES 14.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas: I – Advertência. II – Multa: a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente; c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato. III – Suspensão: a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente; b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento; Página 12 de 48 c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato; d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato; e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação; f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações; g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento. 15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente; b) Cometer reiterados erros na execução do contrato; c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato; d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes; e) Não estiver mais enquadrada como ME ou EPP. 15.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes. 15.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas. 15.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos. Página 13 de 48 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2. Fica assegurado ao Prefeito, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município contratante. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 17.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 17.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 17.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Página 14 de 48 17.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. 17.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 17.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 17.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457 -2050, pelo e -mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 17.14. O edital e seus anexos estarão disponível para download no site: (portal.montebelodosul.rs.gov.br). 17.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: 25/05/2018 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 15 de 48 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O presente Edital de licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE SEGUROS OU A SUA RENOVAÇÃO, CONTRA TERCEIROS E TOTAL, DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES, E, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS, o valor dos itens não poderá ser superior ao descrito abaixo: GABINETE DO PREFEITO Item 01 - FORD NEW FOCUS SEDAN SE AUTOMÁTICO 2.0 FLEX – VALOR MÁXIMO: R$ 2.500,00 CHASSIS: 8AFSZZFFCJJ052440 RENAVAM 103341 MOTOR: U4DAJJ052440 COR: PRETO GALES ANO FABRI. 2017/ 2018 CHASSIS NÃO REMARCADO CATEGORIA TARIFÁRIA: VEÍCULO DE PASSEIO COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS VALOR DO PRÊMIO R$ 2.500,00 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ Página 16 de 48 FAROIS R$ 150,00 LANTERNA R$ 150,00 RETROVISOR R$ 150,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 250,00 PARA-CHOQUE R$ 120,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Item 02 - CLASSIC SEDAN LS 1.0 VHC-E 8v (FLEXPOWER) – VALOR MÁXIMO: R$ 1.497,89 CHASSI: 8AGSU19FOER179371 PLACAS: IVM9841 RENAVAM :01005168803 ANO FAB/MODELO: 2014/2014 COMBUSTÍVEL: ALC/GASOLINA CAP/POT/CIL. 5P/78CV COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: PASSEIO NACIONAL. COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA – COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 649,54 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 116,27 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 57,74 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 67,16 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 35,90 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 35,90 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 195,07 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 234,88 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 135,43 VALOR DO PRÊMIO R$ 1.497,89 Página 17 de 48 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 1283,50 FAROIS R$ 80,00 LANTERNA R$ 80,00 RETROVISOR R$ 80,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 130,00 PARA-CHOQUE R$ 90,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 VALOR R$ 1.803,50 Item 03 - CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL (PREFEITURA DE MONTE BELO DO SUL) – VALOR MÁXIMO: R$ 1.361,54 Rua Sagrada Família, 533, centro, Monte Belo do Sul, CEP: 95718-000 SIGLA P.O.S (PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO). Descrição limite máximo de indenização (LMI) prêmio líquido franquias INCENDIO/EXPLOSÃO/IMPL. R$ 800.000,00 R$ 221,98 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1.500,00 RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS R$ 10.000,00 0 - ASSISTENCIA EMPRESARIAL GRATUÍTA 0 - DANOS ELÉTRICOS R$ 30.000,00 R$ 317,86 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1.000,00 VENDAVAL E GRANIZO R$ 150.000,00 R$ 556,27 P.O.S DE 15%; COM MÍNIMO DE R$ 1.000,00 IMPACTO VEICULO/ QUEDA AERONAVE R$ 80.000,00 R$ 36,83 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1200,00 ROUBO E FURTO DE BENS MEDIANTE ARROMBAMENTO R$ 10.000,00 R$ 228,60 P.O.S DE 10%; COM MÍNIMO DE R$ 700,00 VALOR DO PRÊMIO R$ 1.361,54 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Item 04 - MONTANA LS (N.SERIE) 1.4 8V (ECONO. FLEX) – VALOR MÁXIMO: R$ 984,44 CHASSI: 9BGCA80X0EB262492 PLACAS: IVI 8334 RENAVAM :00996833382 ANO FAB/MODELO: 2014/2014 COMBUSTÍVEL: ALC/GASOLINA CAP/POT/CIL.: 70T /102CV COR: BRANCA Página 18 de 48 CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: PICKUP LEVE NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 316,48 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 42,30 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 15,60 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 16,80 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 5,74 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 5,74 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 195,07 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 234,88 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 151,83 VALOR DO PRÊMIO R$ 984,44 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 1438,00 FAROIS R$ 100,00 LANTERNA R$ 100,00 RETROVISOR R$ 100,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 160,00 PARA-CHOQUE R$ 90,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 VALOR R$ 2.048,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA Item 05 - STRADA WORKING CELEBRATION (C.DUP)1. – VALOR MÁXIMO: R$ 1.351,34 CHASSI: 9BD57834UGB050315 PLACAS: IWW2199 RENAVAM :01066692120 ANO FAB/MODELO: 2015/2016 COMBUSTÍVEL: ALC/GASOLINA CAP/POT/CIL. 65T/ 86CV Página 19 de 48 COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: PICKUP LEVE NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 516,10 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 101,89 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 35,47 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 46,21 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 27,98 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 27,98 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 190,01 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 228,79 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 131,91 VALOR DO PRÊMIO R$ 1.351,34 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 1.531,00 FAROIS R$ 80,00 LANTERNA R$ 80,00 RETROVISOR R$ 80,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 130,00 PARA-CHOQUE R$ 90,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 Item 06 - VEÍCULO: FORD CARGO (NOVA CABINE) 1723 E 4x2 TURBO – VALOR MÁXIMO: R$ 4.655,24 CHASSI: 9BFYEAHD9DBS43615 PLACAS: IUQ7268 RENAVAM :00565164384 ANO FAB/MODELO: 2013/2013 COMBUSTÍVEL: DIESEL CAP/POT/CIL.: 16,00PBT / 3P COR: BRANCA Página 20 de 48 CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: CAMINHÃO PESADO NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 100% FIPE R$ 2.792,13 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 678,93 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 387,15 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 144,36 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 9,09 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 9,09 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS CAMINHÃO CONFORME APOLICE GRATUITO CARROCERIAS R$ 16.000,00 R$ 408,26 VIDROS BÁSICOS CONF. COND. GERAIS R$ 226,23 VALOR DO PRÊMIO R$ 4.655,24 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 6.613,55 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 180,00 Item 07 - VEÍCULO: CAMINHÃO MB ATRON 2729K 6x4 (EURO 5) 2P DIES. – VALOR MÁXIMO: R$ 3.715,65 CHASSI: 9BM693388EB966889 PLACAS: IVR5766 RENAVAM :01013573681 ANO FAB/MODELO: 2014/2014 COMBUSTÍVEL: DIESEL CAP/POT/CIL.: 23,00PBT / 3P COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: CAMINHÃO PESADO NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 100% FIPE R$ 1.666,85 Página 21 de 48 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 649,24 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 370,13 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 100.000,00 R$ 164,76 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 5.000,00 R$ 3,56 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 5.000,00 R$ 3,56 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS CAMINHÃO CONFORME APOLICE GRATUITO CARROCERIAS R$ 24.024,00 R$ 609,83 VIDROS BÁSICOS CONF. COND. GERAIS R$ 247,72 VALOR DO PRÊMIO R$ 3.715,65 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA NORMAL R$ 15,179,11 PARA BRISA/TRASEIRO R$180,00 Item 08 - MÁQUINA: RETROESCAVADEIRA DE RODAS EXCETO CANTEIRO DE OBRAS – VALOR MÁXIMO: R$ 1.053,00 MARCA: RANDON MODELO RK406 CHASSI: 000DA406AMC4W4578 PLACAS: - RENAVAM: - ANO FAB/MODELO: 2012/2012 COMBUSTÍVEL: DIESEL CAP/POT/CIL.: 084/4.3 COR: AMARELA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: MÁQUINAS PESADAS COBERTURAS VALOR PRÊMIO LÍQUIDO ACIDENTES DECORRENTES DE CAUSA EXTERNA PREVISTOS NAS CONDIÇÕES DO CONTRATO FRANQUIA: P.O.S. DE 10% DOS PREJUÍZOS MÍNIMO DE R$ 2.000,00 R$ 155.500,00 DANOS ELÉTRICOS: FRANQUIA: P.O.S DE 10% DOS PREJUÍZOS MÍNIMO DE R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 VALOR DO PRÊMIO R$ 1.053,00 Página 22 de 48 Item 09 - MOTONIVELADORA CASE, MODELO 845B – VALOR MÁXIMO: R$ 3.147,00 MARCA: CASE CHASSI: HBZN0845TEAF03342 PLACAS: - RENAVAM : - ANO FAB/MODELO: 2012/2012 COMBUSTÍVEL: DIESEL CAP/POT/CIL.: COR: CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: MÁQUINAS PESADAS COBERTURAS VALOR PRÊMIO LÍQUIDO ACIDENTES DECORRENTES DE CAUSA EXTERNA PREVISTOS NAS CONDIÇÕES DO CONTRATO FRANQUIA: P.O.S. DE 10% DOS PREJUÍZOS MÍNIMO DE R$ 2.000,00 R$ 464,750,00 DANOS ELÉTRICOS: FRANQUIA: P.O.S DE 10% DOS PREJUÍZOS MÍNIMO DE R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 VALOR DO PRÊMIO R$ 3.147,00 Item 10 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC160 LC-7B – VALOR MÁXIMO: R$ 1.500,00 MARCA: KOMATSU serial: B20376 CHASSI: KMTPC047T51B20376 PLACAS: RENAVAM: ANO FAB/MODELO: COMBUSTÍVEL: DIESEL CAP/POT/CIL. 111HP COR: AMARELO CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: MÁQUINAS PESADAS COBERTURAS VALOR PRÊMIO LÍQUIDO ACIDENTES DECORRENTES DE CAUSA EXTERNA PREVISTOS NAS CONDIÇÕES DO CONTRATO FRANQUIA: P.O.S. DE 10% DOS PREJUÍZOS MÍNIMO DE R$2.000,00 R$ 200.000,00 DANOS ELÉTRICOS: FRANQUIA : P.O.S DE 10% DOS PREJUÍZOS MÍNIMO DE R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 VALOR DO PRÊMIO R$1.500,00 Página 23 de 48 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Item 11 - VEÍCULO: DOBLÔ ESSENCE 1.8 16V(FLEX) 5P A/G – VALOR MÁXIMO: R$ 2.614,84 CHASSI: 9BD11960SG1133558 PLACAS: IIWY5397 RENAVAM :01071084787 ANO FAB/MODELO: 2015/2016 COMBUSTÍVEL: ALC/GASOLINA CAP/POT/CIL.: 7P/132CV COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: PASSEIO NACIONAL. COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 1637,80 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 178,37 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 89,78 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 52,27 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 30,16 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 30,16 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 195,07 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 234,88 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 166,35 VALOR DO PRÊMIO R$ 2.614,84 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 2402,25 FAROIS R$ 120,00 LANTERNA R$ 120,00 RETROVISOR R$ 120,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 200,00 PARA-CHOQUE R$ 120,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 VALOR R$ 3.142,25 Página 24 de 48 Item 12 - PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER – VALOR MÁXIMO: R$ 704,00 Rua 24 de Maio, 290, Centro, Monte Belo do Sul, CEP: 95718-000 SIGLA P.O.S (PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO). Descrição limite máximo de indenização (LMI) prêmio líquido franquias INCENDIO/EXPLOSÃO/IMPL. R$ 500.000,00 R$ 128,34 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1.500,00 RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS R$ 10.000,00 0 - ASSISTENCIA EMPRESARIAL GRATUÍTA 0 - DANOS ELÉTRICOS R$ 10.000,00 R$ 100,50 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1.000,00 VENDAVAL E GRANIZO R$ 50.000,00 R$ 171,07 P.O.S DE 15%; COM MÍNIMO DE R$ 1.200,00 IMPACTO VEICULO/ QUEDA AERONAVE R$ 50.000,00 R$ 23,02 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1.200,00 ROUBO E FURTO DE BENS MEDIANTE ARROMBAMENTO R$ 10.000,00 R$ 281,57 P.O.S DE 10%; COM MÍNIMO DE R$ 700,00 VALOR DO PRÊMIO R$ 704,00 Item 13 - PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS – VALOR MÁXIMO: R$ 704,00 Comunidade Nossa Senhora da Saúde, Linha 2ª Secção Santa Bárbara, s/n, Interior, Monte Belo do Sul. Cep: 95718-000 SIGLA P.O.S (PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO). Descrição limite máximo de indenização (LMI) prêmio líquido franquias INCENDIO/EXPLOSÃO/IMPL. R$ 500.000,00 R$ 128,34 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1.500,00 RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS R$ 10.000,00 0 - ASSISTENCIA EMPRESARIAL GRATUÍTA 0 - DANOS ELÉTRICOS R$ 10.000,00 R$ 100,50 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1.000,00 VENDAVAL E GRANIZO R$ 50.000,00 R$ 171,07 P.O.S DE 15%; COM MÍNIMO DE R$ 1.200,00 IMPACTO VEICULO/ QUEDA AERONAVE R$ 50.000,00 R$ 23,02 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1200,00 ROUBO E FURTO DE BENS MEDIANTE ARROMBAMENTO R$ 10.000,00 R$ 281,57 P.O.S DE 10%; COM MÍNIMO DE R$ 700,00 VALOR DO PRÊMIO R$ 704,00 Página 25 de 48 SECRETARIA DE SAÚDE Item 14 - VEÍCULO: MONTANA COMBO LS (N.SERIE) 1.4 8V (ECONO. FLEX) – VALOR MÁXIMO: R$ 1.214,01 CHASSI: 9BGCA8OXOEB263976 PLACAS: IVK 1607 RENAVAM :999161970 ANO FAB/MODELO: 2014/2014 COMBUSTÍVEL: ALC/GASOLINA CAP/POT/CIL.: 70T /102CV COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: PICKUP LEVE NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 183,91 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 35,71 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 13,37 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 14,16 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 4,02 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 4,02 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 195,07 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 234,88 EQUIPAMENTOS R$ 12.000,00 R$ 377,04 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 151,83 VALOR DO PRÊMIO R$ 1.214,01 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 1438,00 FAROIS R$ 100,00 LANTERNA R$ 100,00 RETROVISOR R$ 100,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 160,00 PARA-CHOQUE R$ 90,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 VALOR R$ 2.048,00 Página 26 de 48 Item 15 - VEÍCULO: CELTA LS 1.0 VHC-E 8V (FLEXPOWER) 4P A/G – VALOR MÁXIMO: R$ 1.372,30 CHASSI: 9BGRG48F0DG238464 PLACAS: IUA5793 RENAVAM :508943361 ANO FAB/MODELO: 2013/2013 COMBUSTÍVEL: ALC/GASOLINA CAP/POT/CIL.: 5P /78CV COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: PASSEIO NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 583,00 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 84,76 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 42,42 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 64,10 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 27,98 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 27,98 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 190,01 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 228,79 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 123,26 VALOR DO PRÊMIO R$1.372,30 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 1303,00 FAROIS R$ 60,00 LANTERNA R$ 60,00 RETROVISOR R$ 60,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 100,00 PARA-CHOQUE R$ 90,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 VALOR R$ 1.733,00 Página 27 de 48 Item 16 - VEÍCULO: DOBLÔ ESSENCE 1.8 16V (FLEX) 5P A/G – VALOR MÁXIMO: R$ 2.614,06 CHASSI: 9BD11960SG1132285 PLACAS: IWY3242 RENAVAM :01070648750 ANO FAB/MODELO: 2015/2016 COMBUSTÍVEL: ALC/GASOLINA CAP/POT/CIL. 7P /132CV COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: PASSEIO NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 1.649,34 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 171,51 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 86,33 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 50,26 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 30,16 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 30,16 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 195,07 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 234,88 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 166,35 VALOR DO PRÊMIO R$ 2.614,06 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 2.402,25 FAROIS R$ 120,00 LANTERNA R$ 120,00 RETROVISOR R$ 120,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 200,00 PARA-CHOQUE R$ 120,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 VALOR R$ 3.142,25 Página 28 de 48 Item 17 - VEÍCULO: DOBLÔ ESSENCE 1.8 16v (FLEX) 5P A/G – VALOR MÁXIMO: R$ 2.615,05 CHASSI: 9BD11960SG1133574 PLACAS: IWY5467 RENAVAM :01071086461 ANO FAB/MODELO: 2015/2016 COMBUSTÍVEL: ALC/GASOLINA CAP/POT/CIL.: 7P /132CV COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: PASSEIO NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE 1634,34 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 200.000,00 R$ 190,49 DANOS CORPORIAS R$ 200.000,00 R$ 97,98 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 45,68 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 25,13 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 25,13 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 195,07 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 234,88 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 166,35 VALOR DO PRÊMIO R$ 2.615,05 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA REDUZIDA R$ 2.402,25 FAROIS R$ 120,00 LANTERNA R$ 120,00 RETROVISOR R$ 120,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 200,00 PARA-CHOQUE R$ 120,00 REPAROS ARRANHÕES 1ª PEÇA R$ 50,00 REP. ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS R$ 10,00 VALOR R$ 3.142,25 Página 29 de 48 Item 18 - VEÍCULO: MERCEDES SPRINTER 311 – CDI STREET 2.2 TB FURGÃO (AMBULÂNCIA) – VALOR MÁXIMO: R$ 3.736,55 CHASSI: 8AC906633EE097937 PLACAS: IWP3177 RENAVAM :01052322538 ANO FAB/MODELO: 2014/2014 COMBUSTÍVEL: DIESEL CAP/POT/CIL.: 3,88pbt/146cv COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: AMBULÂNCIA COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 2856,26 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 250.000,00 R$ 276,18 DANOS CORPORIAS R$ 250.000,00 R$ 147,37 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 58,61 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 9,60 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 9,60 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 160,00 VIDROS TOP PLUS CONF. COND. GERAIS R$ 218,93 VALOR DO PRÊMIO R$ 3.736,55 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA NORMAL R$ 9241,65 FAROIS R$ 300,00 LANTERNA R$ 300,00 RETROVISOR R$ 300,00 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 300,00 VALOR R$ 10.441,65 Página 30 de 48 Item 19 - VEÍCULO: SPRINTER 313-D CDI 2.2 TB VAN STD (16Lu) – VALOR MÁXIMO: R$ 950,66 CHASSI: 8AC9036726A952056 PLACAS: INJ5677 RENAVAM :00897996526 ANO FAB/MODELO: 2006/2006 COMBUSTÍVEL: DIESEL CAP/POT/CIL.: 16P/ 129CV COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: VEÍCULO ESCOLAR NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA VALOR PRÊMIO LÍQUIDO BÁSICA –COLISÃO/INCÊNCIO/ROUBO/FURTO 110% FIPE R$ 252,10 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS DANOS MATERIAS R$ 50.000,00 R$ 55,83 DANOS CORPORIAS R$ 50.000,00 R$ 20,82 OBJETOS TRANSPORTADOS PELO VEÍCULO GRATUITO DANOS MORAIS/ESTÉTICOS R$ 50.000,00 R$ 17,77 ACIDENTE PESSOA DE OCUPANTES – MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 R$ 43,08 ACIDENTE PESSOA OCUPANTES- INVALIDES PERMANENTE R$ 10.000,00 R$ 43,08 ASSISTÊNCIA AUTOMAIS 250km CONFORME APOLICE GRATUITO EXTENSÃO DE REBOQUE ILIMITADO CONF. COND. GERAIS R$ 182,88 CARRO RESERVA 30 DIAS CONF. COND. GERAIS R$ 220,21 VIDROS BÁSICOS CONF. COND. GERAIS R$ 114,89 VALOR DO PRÊMIO R$ 950,66 FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO VALOR CASCO DEDUTÍVEL FRANQUIA NORMAL R$ 7.687,51 PARA BRISA/TRASEIRO R$ 300,00 VALOR R$ 7.987,51 Item 20 - VEÍCULO: SPRINTER 313-D CDI 2.2 TB VAN STD (16Lu) SOMENTE DANOS CORPORAIS – VALOR MÁXIMO: R$ 3.307,54 CHASSI: 8AC9036726A952056 PLACAS: INJ5677 RENAVAM :00897996526 Página 31 de 48 ANO FAB/MODELO: 2006/2006 COMBUSTÍVEL: DIESEL CAP/POT/CIL.: 16P/ 129CV COR: BRANCA CHASSI REMARCADO: NÃO CATEGORIA TARIFÁRIA: VEÍCULO ESCOLAR NACIONAL COBERTURA CONTRATADA E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO COBERTURA L.M.G. PRÊMIO LÍQUIDO DANOS CORPORIAS E/OU MORAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS R$ 600.000,00 R$ 933,68 RESPONSABILIDADE CIVIL PARA DANOS MATERIAIS CAUSADOS A TERCEIROS R$ 250.000,00 R$ 1.265,92 RESPONSABILIDADE CIVIL PARA DANOS CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS R$ 250.000,00 R$ 532,08 ACIDENTES PESSOAIS PARA TRIPULANTES: Morte acidental R$ 50.000,00 R$ 32,00 Invalidez Permanente R$ 50.000,00 R$ 9,70 DMHO R$ 15.000,00 R$ 96,88 ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSAGEIROS (APP POR PASSAGEIRO – Nº MÉDIO DE PASSAGEIROS: 16): Morte acidental R$ 50.000,00 R$ 38,78 Invalidez Permanente R$ 50.000,00 R$ 25,76 DMHO R$ 15.000,00 R$ 335,78 BAGAGENS DE PASSAGEIROS POR PASSAGEIRO R$ 1.000,00 R$ 10,56 RECOMPOSIÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS DE PASSAGEIROS – POR PASSAGEIRO R$ 250,00 GRATUITO DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FORO PENAL) – POR ÔNIBUS R$ 10.000,00 R$ 26,40 VALOR DO PRÊMIO R$ 3.307,54 Item 21 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – VALOR MÁXIMO: R$ 1.566,72 Rua Miguel Germano Dendena 358, Centro, Monte belo do Sul, CEP: 95.718-000 SIGLA P.O.S (PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO). Descrição limite máximo de indenização (LMI) prêmio líquido franquias INCENDIO/EXPLOSÃO/IMPL. R$ 200.000,00 R$ 262,99 P.O.S DE 10%; COM MÍNIMO DE R$ 1.500,00 RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS R$ 10.000,00 0 - ASSISTENCIA EMPRESARIAL GRATUÍTA 0 - DANOS ELÉTRICOS R$ 20.000,00 R$ 172,30 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 2.000,00 VENDAVAL E GRANIZO R$ 21.000,00 R$ 120,61 P.O.S DE 15%; COM MÍNIMO DE R$ 1.200,00 Página 32 de 48 IMPACTO VEICULO/ QUEDA AERONAVE R$ 20.000,00 R$ 6,99 P.O.S DE 20%; COM MÍNIMO DE R$ 1.200,00 ROUBO E FURTO DE BENS MEDIANTE ARROMBAMENTO R$ 30.000,00 R$ 960,00 P.O.S DE 10%; COM MÍNIMO DE R$ 700,00 PERDA/ PGTO DE ALUGUEL R$ 4.000,00 R$ 5,06 - RC OPERAÇÕES R$ 12.500,00 R$ 38,77 COM O MINIMO DE R$ 2.000,00 VALOR DO PRÊMIO R$ 1.566,72 INFORMAÇÕES GERAIS: 1. SEGURO E COBERTURAS 1.1. A seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina, e as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro. IMPORTANTE: As coberturas constantes acima são as coberturas mínimas exigidas pelo Município. As seguradoras poderão ofertar coberturas adicionais e/ou valores superiores ao solicitado, desde que não incidam aumentos nos valores dos prêmios. 1.2. Compreensiva (ou cobertura básica n°1): 1.3.1. Valor de mercado referenciado atribuído a cada veículo pela tabela FIPE, utilizando o percentual de 100% e 110% (conforme o caso, conforme consta acima), da mesma na data da liquidação do sinistro nos eventos de perda parcial ou total por Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto; 1.3.2. A cobertura compreensiva, também chamada de cobertura básica n°1, tem por objetivo indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais causados ao veículo segurado ou a perda do veículo segurado, provenientes de: • Acidentes de trânsito, colisão, abalroamento, capotagem, tombamento, derrapagem ou queda acidental; • Queda sobre o veículo de qualquer objeto externo que não faça parte integrante dele ou que não esteja nele fixado; • Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado; • Atos danosos praticados por terceiros, assim entendidos como ato isolado e esporádico; • Submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo; • Ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto; • Raios; • Incêndio ou explosão; • Roubo ou furto parcial ou total do veículo. 1.3.3. Franquia Casco: No caso de danos causados ao veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia. O valor máximo da franquia é fixado pelo Município (conforme consta acima). 1.3.4. Franquia de vidros, faróis e retrovisores: No caso de danos nos vidros, faróis e retrovisores poderá ou não haver incidência de franquia para a substituição dos mesmos. O valor máximo da franquia é fixado pelo Município (conforme acima) Página 33 de 48 1.3.5. Franquia de equipamentos e carrocerias: No caso de danos causados ao equipamento ou carroceria do veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia. O valor da franquia deverá ser de, no máximo, 10% do valor declarado do equipamento ou carroceria. (Conforme consta acima). 1.4. Responsabilidade Civil Facultativa por veículo segurado (RCF): para Danos Pessoais e Danos Materiais causados a terceiros pelo veículo segurado compreendendo o reembolso de indenização, até o Limite Máximo de Responsabilidade estabelecido neste Termo de Referência, pelo qual o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado pela seguradora, por danos involuntários, materiais ou corporais, causado a terceiros. 1.4.1. Danos Materiais a Terceiros – Garantia de reembolso ao segurado por danos materiais causados a terceiros. 1.4.2. Danos Pessoais a Terceiros – Garantia de reembolso ao segurado por danos causados à integridade física de terceiros. 1.4.3. O RCF deve cobrir quaisquer sinistros ocorridos com os veículos do Município, durante a condução ou operação dos mesmos. Ou seja, além dos riscos normais que podem ocorrer com veículos que trafegam nas rodovias, devem ser considerados riscos provenientes de operações de trabalho de veículos e máquinas, como por exemplo: Operação de basculamento para cascalhamento com caminhões, operações de escavação de escavadeiras próximas a residências e redes elétricas. 1.5. Acidentes Pessoais a Passageiros (APP): Garante o pagamento de indenizações por morte, invalidez ou despesas médico-hospitalares do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do veículo no momento do acidente, conforme consta acima. 1.6. A cobertura deve abranger todo o território nacional. 2. ENDOSSO 2.1. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo Município e processada pela seguradora, mediante endosso, inclusive no caso da compra de novos veículos e/ou inclusão de prédios públicos por parte do Município. 2.2. No caso de troca de veículo, a Seguradora deve recalcular os valores da apólice e caso os valores de prêmio entre o veículo antigo e o novo forem diferentes deve ser feito o ressarcimento ou pagamento de valores para a devida parte (Município ou Seguradora). 2.3. Os valores devem ser calculados observando o seguinte: A Contratada deverá apresentar, em até 2 dias úteis, os valores de prêmio e franquia do novo veículo, para a aprovação do Município. O valor da franquia e dos prêmios deverão ser próximos aos de outro veículo semelhante (tipo, motorização, etc.), e caso não exista um veículo semelhante, tais valores não deverão ser maiores que a média de mercado. Nestes casos, a Contratada deverá apresentar comprovação dos valores de mercado (orçamentos, índices, etc.), sendo que o Município fará a análise, aprovando ou não. 3. FRANQUIAS 3.1. No caso de danos causados ao veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia. 3.1.1. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular para contratação com o Município, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse. 3.2. O valor de franquia máximo é fixado pelo Município, não podendo ser excedido. O critério para julgamento será o menor valor de prêmio ofertado pelas licitantes proponentes. 4. BÔNUS Página 34 de 48 4.1. A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, que serão fornecidos pelo Município, considerando em suas propostas de preços o bônus a conceder informado para próximo período da vigência das apólices. 4.2. A licitante vencedora deverá observar os bônus, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices (em veículos que não sofreram sinistro na vigência anterior). 4.3. Os bônus serão indicados pelo Município posteriormente a licitante vencedora. 5. SINISTROS E CONSERTOS 5.1. As licitantes deverão contemplar em suas propostas a prestação de assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos de propriedade do Município, prevendo a disponibilidade de serviço de guincho em todo o território nacional, quando necessário, e de rede de oficinas credenciadas localizadas nas cidades localizadas em um raio de distância de 80 Km (80 quilômetros) do Município de Monte Belo do Sul/RS, capacitadas para os consertos decorrentes de sinistros, tanto para o segurado como para terceiros envolvidos. 5.2. Em caso de sinistro o Município providenciará os documentos necessários para apresentação à seguradora, tais como: Boletim de Ocorrência - BO ou Boletim de Registro de Acidente de Trânsito - BRAT, Aviso de Sinistro, etc., comunicando a ocorrência à Seguradora ou ao Representante da Seguradora, bem como colocará à disposição da Seguradora o bem sinistrado para a realização de vistoria e/ou perícia. Tratando-se de danos ou avarias sofridas pelo veículo segurado a Seguradora deverá: 5.2.1. Efetuar o ressarcimento do valor referenciado do veículo (No caso de cobertura Compreensiva), quando houver perda total. 5.2.2. Reparar os danos (No caso de cobertura Compreensiva), quando houver perda parcial. 5.3. No caso em que os danos excederem o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante da tabela FIPE ou Valor Determinado, considera-se-á Perda Total do veículo, e a Contratada deverá efetuar o pagamento correspondente ao valor de referência do veículo ao Município (100% ou 110% da tabela FIPE conforme o caso) somado ao valor de equipamentos ou carroceria (quando o veículo possuir). 5.4. Nos casos de perda parcial, a Contratada deverá indenizar o Município pelo veículo segurado para consertos, reparações ou recuperações dos veículos segurados para cobertura compreensiva (casco), até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante da tabela FIPE ou Valor Determinado, deduzida o valor da franquia estipulada na apólice que será paga pelo Município. 5.4.1. A licitante vencedora deverá apresentar a lista de oficinas credenciadas para serviços de chapeação, pintura e demais reparos, sendo que deve possuir, no mínimo, 3 oficinas localizadas em um raio de distância de 80 Km (80 quilômetros) do Município de Monte Belo do Sul/RS, sendo que destas: a) no mínimo 1 oficina deve ter condições de efetuar os reparos em veículos de maior porte (caminhões leves, médios e cavalos-trator); b) no mínimo 1 oficina deve ter condições de efetuar os reparos em micro-ônibus, Sprinter; 5.4.2. Nos veículos onde possui cobertura para vidros, faróis e retrovisores, a licitante vencedora deverá indicar também a(s) oficinas para troca de vidros/faróis/retrovisores. 5.5. Para os consertos, as seguradoras devem utilizar somente peças genuínas ou originais. 5.5.1. Para efeito de esclarecimento dos termos utilizados na definição da origem das peças empregadas, especificamos abaixo o seu significado: a) PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras. b) PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca. Página 35 de 48 c) PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem aos padrões produtivos e os parâmetros estabelecidos pelas montadoras, referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina. 5.6. Caso o veículo que sofreu sinistro e precisa ser consertado ainda estiver na garantia, a Contratada deverá encaminhar o mesmo para conserto na respectiva concessionária da marca, a fim de não intervir na garantia do veículo. 5.6.1. A Secretaria de Administração do Município informará à licitante vencedora se o veículo a ser reparado está ou não na garantia. 5.7. Os reparos serão efetuados em oficinas credenciadas, todavia o Município poderá optar por outras oficinas, observando critérios como: qualidade, facilidade no atendimento, prazo de conclusão dos serviços, dentre outros. 5.8. Nos casos de perda parcial, a contratada deverá fornecer tabela ou relação de peças que serão substituídas no veículo, bem como os serviços executados. Tal relação é necessária para o controle interno e histórico de manutenções que o Município faz com os veículos da frota. 6.1.7. A licitante vencedora deverá também entregar juntamente com as apólices os cartões individuais para cada veículo, informando dados como identificação do veículo, como: modelo, placas, ano, dados da apólice e vigência, e também telefones de contato em caso de sinistros e emergências. 6.1.8. Não haverá período de carência para recebimento da indenização. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO: 8.1. A licitante vencedora poderá subcontratar os serviços de guincho e reparação de perdas parciais, sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do artigo 72, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 8.1.1. Havendo necessidade de subcontratação deverá ser dado preferência na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n.° 123/2006 e alterações. 8.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio. Página 36 de 48 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO “Que entre si celebram O Município de Monte Belo do Sul e empresa...................................”. I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, estabelecida à _____________________, nº ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de _________, CEP:______, neste ato representado por ______________________, ________, ____________, profissão, portador(a) da CI RG nº _____________ SSP/___, e CPF nº __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de ________________, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 011/2018, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Lavrado e assinado aos ____________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e dezoito, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: CONTRATAÇÃO DE SEGUROS OU A SUA RENOVAÇÃO, CONTRA TERCEIRO S E TOTAL, DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES, E, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS, conforme Ata de Julgamento do Edital Tomada de Preços nº 011/2018, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo. Página 37 de 48 V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA prestar os serviços descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega do material (apólices e cartões) e a prestação dos serviços junto à Secretaria Municipal da Administração, situada a Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS. 5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar as entregas e serviços. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1. O valor total deste contrato é de R$. _____ (______), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: 6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação das faturas (apólices) correspondentes, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mesmas. IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1. O prazo para a expedição das apólices é de no máximo 07 (sete) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, assim classificados: 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.1001.2002 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 214 Página 38 de 48 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.1001.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 428 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.782.1002.2090 – Manutenção Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 525 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 8522 06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02 – Fundo Municipal de Agricultura 20.606.1006.2091 – Manutenção do Parque de Máquinas – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 697 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.361.1011.2027 – Manutenção do Ensino Fundamental – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 771 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil – 20 – MDE 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 7090 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal da Saúde 10.301.1015.2036 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde – 40 – ASPS 3.3.3.9.0.39.69.000000 – Seguros em Geral – Cód. 8051 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos serviços. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar os serviços na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; Página 39 de 48 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega das apólices e cartões; 12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento. Página 40 de 48 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo dos servidores, Sra. Viviane Ceriotti, Secretária Municipal da Administração, Sr. Sidnei Somensi, Secretário Municipal de Obras e Viação, Sr. Eder Angelo Zaffari, Secretário Municipal de Agricultura e Meio ambiente, Marinez Berselli Zanchet, Secretária Municipal de Educação e Cultura e Ana Maria Somensi Bruschi, Secretária Municipal de Saúde, sendo os mesmos designados como responsáveis pelo recebimento das apólices e cartões, além dos serviços. XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência por 12 (doze) meses a contar de sua emissão. Podendo ser prorrogado até os limites estabelecidos na legislação vigente. Página 41 de 48 XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – I - Prestar seguro aos veículos e equipamentos, conforme legislação atinente aos contratos de seguro, previsões deste Contrato e Anexo I do respectivo Edital; II - Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, produtos, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes deste Contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste Contrato; a) entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Contrato; III - indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; IV - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; V - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; VI - Prestar assistência e informações sobre o seguro contratado ao CONTRATANTE; VII – rebocar o veículo sinistrado, quando houver impossibilidade de reparo para o local designado pelo Município de Monte Belo do Sul, sem cobrança de quaisquer valores a título de excedente de quilometragem, diante da impossibilidade de reparo do veículo na localidade em que se encontre; VIII – disponibilizar veículo de assistência para transporte de passageiros na ocorrência de algum sinistro; IX – fornecer cobertura para reposição exclusiva de vidros e faróis para todos os veículos em que houver cobertura para tal fim; a) opcionalmente, poderá ser fornecida cobertura para reposição de retrovisores. X - prover serviço de atendimento telefônico, 24 horas por dia, durante 7 dias da semana, com chamada gratuita, para comunicação direta do CONTRATANTE, inclusive para fins de comunicação para aviso de sinistro; XI - emitir e entregar ao CONTRATANTE as apólices de seguro nos prazos e condições estabelecidos, cobrindo o bem contra prejuízos e despesas ocorridos desde a data de início da vigência, devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; XII – disponibilizar representante, que será responsável pelo contato entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA (Seguradora), atendendo prioritariamente os chamados do CONTRATANTE, seja por telefone, correio eletrônico (e-mail) ou presencialmente. O representante é responsável pela resolução de problemas, andamento de processos e atendimentos de sinistros, bem como prestar informações referentes a processos em andamento junto à CONTRATADA, a fim de agilizar e simplificar o contato; a) o representante também é responsável por intermediar o atendimento a terceiros, prestando a assistência necessária, e efetuando o devido andamento ao atendimento do sinistro. Página 42 de 48 XIII – indicar novo representante da empresa, caso sejam evidenciadas dificuldades na resolução de problemas, andamento de processos e atendimento de sinistros, inclusive no atendimento aos terceiros. O CONTRATANTE solicitará formalmente à CONTRATADA a substituição do representante, caso o mesmo esteja embaraçando a fiscalização, dificultando a resolução de problemas e sinistros ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas; XIV - prestar informações acerca das providências relacionadas aos chamados realizados pela CONTRATANTE, em caso de sinistro, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação pela CONTRATADA, indicando, inclusive, o tempo aproximado de solução; XV – providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE, sendo que o período máximo para efetivar a vistoria (presencial ou on-line) do(s) veículo(s) (veículo(s) próprio(s) ou de terceiro(s)) é de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE; XVI - autorizar a realização dos reparos necessários, em relação a cada veículo segurado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE; XVII - efetuar os reparos nos veículos, por meio de suas oficinas credenciadas, ou em oficinas escolhidas pelo CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias consecutivos da data da autorização do reparo. Caso o reparo não seja feito no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito explicando os motivos do atraso, bem como apresentar a data para finalização do conserto; XVIII – efetuar inclusões e exclusões de veículos das apólices por meio de endossos, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da solicitação formal à CONTRATADA; XIX – realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrega, à CONTRATADA, de toda a documentação exigida; XX – realizar os estornos de valores (de endossos, cancelamento de seguro devido a alienação de veículos) no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de solicitação do CONTRATANTE; XXI – efetuar o pagamento de valores de indenizações e estornos os quais devem ser realizados em forma de transferência ou depósito bancário, na conta do CONTRATANTE. O comprovante do depósito ou transferência deverá ser encaminhado para o Fiscal do Contrato; a) Dados da conta: Banco do Brasil, Agência n.° 3.906-3, Conta: 73.113-7. CNPJ da Prefeitura de Monte Belo do Sul: 91.987.669/0001-74; XXII - permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante todo o período de vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atendendo às reclamações formuladas; a) a seguradora (ou seu representante) deverá manter o CONTRATANTE informado, de forma pró-ativa, do andamento de um sinistro, fornecendo informações e atualizações de todo o processo. XXIII - fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, informando dados como identificação do veículo, com o modelo, placas, ano e n° de frota, dados da apólice e vigência, e também telefones de contato em caso de sinistros e emergências; Página 43 de 48 XXIV - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; XXV - responder pela qualidade, quantidade, garantia, segurança e demais características do serviço, bem como a observação às normas legais regradoras; XXVI - informar à Secretaria Municipal de Administração do Município de Monte Belo do Sul, durante a vigência do contrato, qualquer mudança de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros, bem como manter atualizado o telefone de contato do representante da seguradora; XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul - RS, _____ de _______________ de 2018. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 44 de 48 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 011/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, portanto, não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. Página 45 de 48 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 011/2018 Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter-nos nessa condição até o término da contratação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 46 de 48 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 011/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 47 de 48 ANEXO VI MODELO (FACULTATIVO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL Tomada de Preço n° 011/2018 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preço n° 011/2018, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. ______________________, _____ de ___________ de _______ ____________________________ Assinatura Empresa Página 48 de 48 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preços n° 011/2018, MENOR PREÇO POR ITEM, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2018 ................................................ ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA