“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2025 CONTRATO Nº 042/2025 Aditivo ao Contrato nº 042/2025, de 09.04.2025, Pregão Eletrônico nº 006/2025, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, doravante denominado de CONTRATANTE, e, ARTIBRAS SANEAMENTO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.091.474/0001-47, estabelecida à Rua Thomas Klein, nº 601, Bairro Centro, na cidade de Lagoa dos Três Cantos, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.495-000, neste ato representado por GILVAN GUSTAVO ARTMANN, brasileiro, casado com separação total de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 7088289521, expedita por SJS/RS, e CPF nº 015.035.540-82, residente e domiciliado na Rua Arno Presser, n° 453, Bairro Progresso, na Cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul/RS, CEP: 99.490-000, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado de comum acordo entre as partes, o valor mensal de R$ 605,50 (seiscentos e cinco reais com cinquenta centavos), para o tratamento de água referente ao poço Sede VII, conforme orçamento em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL GILVAN GUSTAVO ARTMANN ARTIBRAS SANEAMENTO E ENGENHARIA LTDA Séfora Ester Freschi Assessora Jurídica – OAB/RS 95.698 Página 1 de 2. À PREFEITURA MUNICIPAL MONTE BELO DO SUL - RS Ac. Séfora 1. PROPOSTA PARA TRATAMENTO DA ÁGUA EM 01 ESTAÇÕE DE TRATAMENTO DE ÁGUA ELETRÔNICAS E AUTOMÁTICAS COM MONITORAMENTO MENSAL E CONTROLE BACTERIOLÓGICO (LÍQUIDO) EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021. Escopo dos serviços: - Fornecimento de (cloro) em quantidades suficientes para desinfecção da água necessárias para o tratamento. CLORO – Hipoclorito de Sódio (líquido incolor de odor característico) concentração 12%, Nº de risco 85, Nº da ONU: 1791, classe ou subclasse de risco: 8.0. - Visita técnica mensal nas unidades de tratamento por técnico habilitado da empresa para o monitoramento do sistema de tratamento de água, realizando leitura de cloro residual, manutenção de equipamentos, reposição do produto químico; - Fornecimento de reagente, e tabelas para verificação de cloro residual diário; - Fornecimento de relatórios técnicos mensais de controle padrão SISÁGUA com inserção dos dados direto no site Siságua do Ministério da Saúde; - Fornecimentos de frascos para coleta mensal de amostras de água, e encaminhamento ao laboratório de análises conforme Portaria nº 888 do Ministério da Saúde; - Acompanhamento por profissional habilitado registrado junto ao CRQ (Conselho Regional de Química); - Realização de 02 análises Microbiológica (coliformes totais, fecais Escherichia Coli) por poço, mensalmente, sendo uma amostra na saída do tratamento e uma amostra na rede de distribuição; - Realização de 02 análise físico-química (cor, turbidez, pH e cloro) por poço mensalmente, sendo uma amostra na saída do tratamento e uma amostra na rede de distribuição; - Realização de 01 análise físico-química (sólidos totais dissolvidos, nitrato e condutividade elétrica) por poço, semestral. - Anualmente realizar a limpeza, desinfecção e Higienização dos reservatórios de água conforme legislação (portaria nº 1237, de 28 de novembro de 2014). Profissionais com capacitação pela NR 33, e NR 35; - Fornecer certificado de limpeza e desinfecção do reservatório de água por ocasião da limpeza; - Solicitação, pagamento da taxa e emissão de AFT; Página 2 de 2. VALOR UNITÁRIO TOTAL MENSAL R$ 605,50 (SEISCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS MENSAIS) Agradecemos a solicitação do orçamento, e colocamos a disposição nosso departamento técnico e comercial para eventuais dúvidas e esclarecimentos. Atenciosamente, Jordan F. Artmann Departamento Comercial (54) 3392 – 1122 / (54) 9.9194 - 0076 1.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A empresa proponente para fins da perfeita execução dos serviços ora cotados, dispõem de: - Profissionais com capacitação para atendimento as NR 33 (Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços confinados), NR 35 (Trabalho em altura), Capacitação NR 10 (Segurança em instalações e serviços com eletricidade); - Licença de Operação para transporte dos produtos químicos utilizados no tratamento junto a FEPAM; - Alvará do Laboratório Analítico emitido pelo Estado em nome da empresa; - Laboratório com Certificação ABNT ISO IEC 17.025; - Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, para tratamento de água, depósito, transporte e comércio de Atividades Potencialmente Poluidoras; - Registro e Atestado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA) pela execução dos serviços de Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e/ou manutenção, padronização, mensuração e controle de qualidade, conforme Norma de Fiscalização nº 001/009 de abril de 2009; - Registro e Atestado no Conselho Regional de Química (CRQ) pela execução dos serviços de: operação e manutenção de equipamentos, controle de operações e processos de monitoramento, análise físico-químicas e microbiológicas; Tudo em consonância com a legislação pertinente. Validade de Proposta de 30 (trinta) dias. Prazo de entrega e condições a combinar. Lagoa dos Três Cantos - RS, 29 de abril de 2025.