Página 1 de 2 ADITIVO Nº 01/2019 CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2018 Por este Termo fica aditado o Credenciamento nº 001/2019, de 23.01.2019, decorrente do Chamamento Público Nº 005/2018, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro lado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001- 04, estabelecida à SBS Quadra 4 Bloco A Lote, nº ¾, Presi/Gecol 21º andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.092- 900, neste ato representado por seu representante legal, Sr. PAULO CÉSAR PIERDONÁ, portador da Cédula de Identidade nº 5039497523, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 458.661.040-91, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Credenciamento nº 001/2019, de 23.01.2019, de comum acordo entre as partes, conforme Errata 01, de 05 de abril de 2019, suprimindo os seguintes itens, conforme segue: Anexo – I – Termo de Referência “5.5. O Município autoriza a CREDENCIADA a receber contas, tributos e demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da CREDENCIADA o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal; Anexo II – Minuta De Termo de Credenciamento CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE: VIII – O Município autoriza a CREDENCIADA a receber contas, tributos e demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da CREDENCIADA o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal; Página 2 de 2 CLAUSULA SEGUNDA– Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA– Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e dezenove. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal PAULO CÉSAR PIERDONÁ Caixa Econômica Federal – Credenciado TESTEMUNHAS: Eder Angelo Zaffari CPF: 826.826.660-00 Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 - Assessor Jurídico