“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 38 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 188/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2024 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo: Menor preço global, regime de execução: Empreitada por preço global, modo de disputa: Aberto. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS DE REFORMA NA COMUNIDADE DO ROSÁRIO COM ÁREA DE 180,91M² NA LINHA ARMÊNIO, ZONA RURAL DE MONTE BELO DO SUL. Valor de referência R$174.658,91 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos). As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 25/03/2024, até as 09 horas do dia 30/04/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 30/04/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h30min do dia 30/04/2024 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Agente de Contratações SEFORA ESTER FRESCHI:02408032 059 Assinado de forma digital por SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 Dados: 2024.03.21 08:05:09 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 38 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 188/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 O Prefeito Municipal De Monte Belo Do Sul, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo: Menor preço global, regime de execução: Empreitada por preço global, modo de disputa: Aberto, tendo por finalidade o Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS DE REFORMA NA COMUNIDADE DO ROSÁRIO COM ÁREA DE 180,91M² NA LINHA ARMÊNIO, ZONA RURAL DE MONTE BELO DO SUL. Valor de referência R$174.658,91 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos). a ser processado e julgado pela Agente de Contratações e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 172/2024 de 05 de abril de 2024 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021. As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 25/03/2024, até as 09 horas do dia 30/04/2024 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 30/04/2024 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h30min do dia 30/04/2024 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS DE REFORMA NA COMUNIDADE DO ROSÁRIO COM ÁREA DE 180,91M² NA LINHA ARMÊNIO, ZONA RURAL DE MONTE BELO DO SUL. Valor de referência R$174.658,91 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos). 1.2. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais utilizados para a execução do objeto até o local da obra (sem ônus para o Município), seja próprio ou subcontratado; 1.3. Se, após o Termo de Recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 38 1.4. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto a inconformidades técnicas apresentadas pelo serviço fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; 1.5. Toda e qualquer atuação, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da licitante que ficará obrigada a substituir o bem, o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.3. Da ocorrência de empate: 2.3.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de enquadramento como ME/EPP. 2.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 2.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 38 a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 2.3.4. O disposto no item 2.4.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Se não houver licitante que atenda ao item 2.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar desta Concorrência Eletrônica necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar das Concorrências Eletrônicas publicadas no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 38 “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II - Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 38 Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 4 – DA PROPOSTA 4.1. A proposta inicial deve ser cadastrada em campo específico junto a plataforma do Pregão on line Banrisul http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores 4.2. Quando da convocação da licitante vencedora para apresentação da Proposta Final, esta deverá ser devidamente identificada, e conter as seguintes informações: a) A Proposta, deve estar assinada pelo representante legal ou pessoa legalmente habilitada, (por meio de procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Licitante está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão-de-obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, até duas casas decimais após a vírgula; b) Valores discriminados, de acordo com as planilhas, em preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; c) Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; d) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; e) As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem decrescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. f) Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 38 g) Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. h) Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito, que deverá ser em nome da empresa. i) Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública da concorrência eletrônica, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratações, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 38 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Agente de Contratações poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A Agente de Contratações anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela Agente de Contratações acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A Agente de Contratações retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública da Concorrência constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.18. Cabe à licitante interessada em participar da Concorrência Eletrônica: 5.18.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.18.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 38 5.18.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.19. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.20. Poderão ser admitidos pela Agente de Contratações erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, a proponente que apresentar o menor preço global; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. Encerrada a etapa de lances, a Agente de Contratações examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.5. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a Agente de Contratações poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.6. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a Agente de Contratações examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.7. Será declarada vencedora, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.8. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 38 ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma da Concorrência Eletrônica), após a solicitação da Agente de Contratações, através da plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4.2, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado na concorrência eletrônica, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 Cópias autenticada de documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Cadastral e Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 38 III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; VI – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; VII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 38 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta Concorrência Eletrônica, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. *As empresas recém-constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 7.3.7., II, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 7.3.8 Qualificação Técnica: I - Comprovante de Registro da empresa na entidade profissional competente (CREA ou CAU). II - Comprovante de registro do responsável técnico no CREA ou no CAU. III - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro no CREA ou CAU em nome do profissional técnico, de nível superior, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 38 execução de obras, similares em características e quantidades ao objeto licitado, sendo que este atestado deverá ser de obra já concluída, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. 7.3.8.1 O atestado poderá ser apresentado em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a apresentação dos documentos de habilitação, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de trabalho firmando; e, no caso de sócio da empresa, através de apresentação do ato constitutivo e/ou contrato social da empresa. 7.4. A licitante deve apresentar declaração de que teve acesso a todo material técnico (projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e cronogramas) para elaboração da proposta e possui condições técnicas, equipamentos e mão de obra, disponível e adequada para a perfeita execução dos serviços; 7.5. A Licitante deve apresentar declaração, assinada pelos responsáveis técnicos, de que o local da obra e de suas condições são perfeitamente viáveis ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação. 7.6. Será oportunizado ao licitante realizar visita técnica ao local da obra, se for de seu interesse, sendo necessário para tanto que agende previamente com o Engenheiro Civil, Sr. Paulo Roberto Batista Pereira, através do contato telefônico (54)3457-2054. 7.7. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.8. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.9. A critério da Agente de Contratações, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.10. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.10.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 38 prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.10.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.10.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Concorrência, e a Agente de Contratações convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.11. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Agente de Contratações convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.12. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.15. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 38 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro de 20 (vinte) vinte minutos, após o encerramento da fase de habilitação e 20 (vinte) vinte minutos após a proposta, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 38 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 11 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.2 “c” deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 38 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 12. DA GARANTIA 12.1. A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Início da Obra, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, conforme Art.96 da Lei 14.133/2024 12.1.1. O prazo será de mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro fiança. 12.1.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 12.1.3. Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 12.1.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. 12.1.5. O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. 12.1.6. O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. 12.2. Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade está prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 38 que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. 12.2.1. A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal. 12.3. A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: 12.3.1. O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; 12.3.2. Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. 12.3.3. Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. 12.4. A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 38 alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. 12.4.1 – Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. 13 – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 13.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 13.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência - Anexo I, inclusive em relação aos termos de sua proposta. 13.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários se for o caso. 14 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência a contar de sua emissão, pelo período descrito no cronograma físico financeiro 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou instrumento equivalente; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 38 i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou instrumento equivalente com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 38 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16- DO PAGAMENTO 16.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria e medição efetuados pelo Setor de Engenharia do Município. O pagamento está condicionado à apresentação de boletim de medição com valor superior a 10% (dez por cento) do menor valor previsto para o nível da operação. A apresentação da Nota Fiscal deverá ser acompanhada das cópias das Guias de Recolhimento do FGTS, GFIP e da guia de recolhimento do INSS da obra contratada. 16.1.1 – Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados no item acima: a) – ART de execução, assinada e paga; b) – Certidão de Matrícula junto ao INSS. 16.1.2 – Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: a) CND/INSS relativamente a obra; b) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 38 16.2 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 16.3 - As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2024, assim classificada: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade............. 1 DIVISÃO DE DESPORTO 26.812.1009.1123.000 CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NAS PRAÇAS ESPORTIVAS 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7261 16.4. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 17 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 17.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultado, a Agente de Contratações, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 18.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições desta Concorrência Eletrônica, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 18.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Agente de Contratações, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Agente de Contratações, que decidirá com base na legislação em vigor; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 38 18.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 18.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 18.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 18.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 18.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos. 18.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 18.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII ANEXO VIII – PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE ORÇAMENTO, BDI, COMPOSIÇÕES, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOCUMENTOS AFINS Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico ADENIR JOSE DALLE:440786760 49 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.03.21 10:45:12 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 38 ANEXO I CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor Adenir José Dallé, brasileiro, casado, portador da Identidade nº ........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ......., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Concorrência Eletrônica 001/2024. OBJETO: Cláusula Primeira: contratação de empresa para a prestação de serviços no regime de empreitada pelo menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, na modalidade empreitada global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS DE REFORMA NA COMUNIDADE DO ROSÁRIO COM ÁREA DE 180,91M² NA LINHA ARMÊNIO, ZONA RURAL DE MONTE BELO DO SUL. Valor de referência R$174.658,91 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos). DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O preço total global para o presente ajuste é de R$ .............. (...............) pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, sendo R$ ........ (.......) para mão de obra e de R$ ....... (.........) materiais; § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 38 § 2º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria e medição efetuados pelo Setor de Engenharia do Município. O pagamento está condicionado à apresentação de boletim de medição com valor superior a 10% (dez por cento) do menor valor previsto para o nível da operação. A apresentação da Nota Fiscal deverá ser acompanhada das cópias das Guias de Recolhimento do FGTS, GFIP e da guia de recolhimento do INSS da obra contratada. § 3º - Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados acima: 1) – ART de execução, assinada e paga; 2) – Certidão de Matrícula junto ao INSS. § 4º - Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: 1) CND/INSS relativamente a obra; 2) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município. § 5º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; § 6º - os valores serão depositados na conta nº ........, agência .........., Banco .......... DO PRAZO PARA EXECUÇÃO: Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias conforme Termo de Referência, após a emissão da Ordem de Início da Obra expedida pelo Município. § 1º - Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do termino deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DA GARANTIA: Cláusula Quarta: A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Início da Obra, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, devendo, nestes dois últimos casos, ter, no mínimo, prazo em 03 (três) meses superior ao de execução do ajuste. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 38 § 1º - A garantia prestada em dinheiro somente será devolvida após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, atualizada consoante variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, ou respectivo substituto, em sendo extinto. § 2º - Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. § 3º - Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. § 4º - O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. § 5º - O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. § 6º - Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade está prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, e parágrafo 2º do artigo 121 da Lei Federal 14.133/21, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. § 7º - A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50 % do valor bruto da nota fiscal. § 8º - A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: a) O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 38 b) Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. c) Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. § 9º - A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. § 10º - Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Quinta: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 38 b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) a contratada, antes do início da obra, deverá apresentar a ART de execução e o comprovante de matrícula da obra junto ao INSS; g) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; h) a CONTRATADA deverá providenciar a confecção da Placa da Obra, o modelo será fornecido pelo Município. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao caso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à IX do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 38 b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Oitava: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade............. 1 DIVISÃO DE DESPORTO 26.812.1009.1123.000 CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NAS PRAÇAS ESPORTIVAS 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7261 DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Nona: A Fiscalização dos serviços será efetuada pelo Engenheiro Civil do Município Sr. Paulo Roberto Batista Pereira CREA-RS 202495, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DA ENTREGA DA OBRA: Cláusula Décima: Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 38 DAS RESPONSABILIDADES: Cláusula Décima Primeira: A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, exclusive as de cunho ambiental, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais houver; c) a manutenção da obra, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras; d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: Cláusula Décima Segunda: Este contrato terá sua vigência da data de sua emissão, pelo período previsto no cronograma, a partir da Emissão da Ordem de Início da Obra, podendo ser aditivado nos termos Lei. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 38 DO FORO: Cláusula Décima Terceira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul/RS, aos .... dias do mês de ......... de 2024 Adenir José Dallé Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Nome: CPF: Nome: CPF: ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.03.21 10:45:38 -03'00' “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 38 ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 38 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 38 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2024, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 38 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 38 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 38 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2024, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 38 ANEXO VIII – PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE ORÇAMENTO, BDI, COMPOSIÇÕES CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOCUMENTOS AFINS MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: REFORMA SALÃO COMUNIDADE ROSÁRIO GENERALIDADES O presente documento tem por objetivo: Instruir as condições que presidirão o desenvolvimento dos serviços. Determinar as condições mínimas para a execução de cada serviço. Estabelecer o padrão de qualidade para os materiais que serão empregados. Nos itens que houver omissão se obedecerá ao que for determinado pela fiscalização, dentro dos padrões das demais especificações. A mão de obra e os materiais serão de boa qualidade e obedecerão às especificações correspondentes, ficando sujeitos a aprovação por parte da fiscalização. Quando não forem especificadas, obedecerão às normas técnicas. O presente memorial trata das especificações técnicas das obras de reforma de salão da Comunidade Santa Barbara, no município de Monte Belo do Sul. 1.0 SERVIÇOS INICIAIS A CONTRATADA deverá fixar no início da obra em local escolhido pela FISCALIZAÇÃO uma placa da obra, conforme modelo padronizado vigente e esta será em chapa de aço galvanizado, fixada em estrutura de madeira do tipo angelin ou equivalente 2,5x7cm, com as dimensões de 2,00 x 1,25m, com as informações da referida obra. 2.0 ESCAVAÇÃO Para a instalação do sistema de fossa séptica e filtro anaeróbio deverá ser feita a escavação de forma mecânica para remoção do material, após a instalação do sistema e conferência da fiscalização será autorizado o fechamento com o mesmo material. 3.0 ESTRUTURA DE CONCRETO Para a instalação do novo reservatório será necessário a limpeza da área e compactação para execução da radier. O radier em concreto armado Fck 30Mpa, espessura de 20cm, executado com formas de madeira serrada. Local indicado em projeto. 4.0 DEMOLIÇÕES Será necessário a remoção de parede de tijolo maciço a vista, para abertura de vãos. Remoção das floreiras onde será executado a área dos chuveiros para os vestiários. Remoção do revestimento MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cerâmico dos sanitários e depósito. Retirada de todas as louças. Retirada das portas internas localizadas nos sanitários e janelas localizadas no fundo da edificação, as esquadrias serão reaproveitadas. Remoção do forro de madeira localizado na varanda para posterior colocação das paredes e proporcionar um bom acabamento. Seguir indicação do projeto. 5.0 PAREDES Alvenaria de vedação será de blocos cerâmico furado 19x19x39cm, paredes externas de 20cm e internas de 15cm. Os tijolos serão assentados com argamassa de cimento, areia e cal, tendo as juntas entre os tijolos a espessura de 1 cm, sendo tolerada espessura de no máximo 1,5cm. As paredes serão aprumadas e niveladas. Para a execução dos cortes referentes às instalações (elétricas, hidráulicas, de telefone e outras) serão utilizados discos de corte, sendo vedado a utilização de talhadeiras. Não poderá ser utilizado qualquer aditivo ou adição na argamassa, tampouco produtos corrosivos para a limpeza das alvenarias, salvo os especificados pelo responsável técnico. Para a subdivisão para os vestiários as paredes serão de gesso acartonado (drywall) para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guias duplas, sem presença de vãos. As chapas serão resistentes a umidade (RU), na cor verde, e=12,5mm. Os montantes terão formato “C” em aço zincado. Nas juntas será aplicado fita de papel micro perfurado e para os cantos será necessário aplicação de fita de papel reforçada com lâmina de metal. Após os processos de vedação será necessário aplicação de massa de rejunte em pó para parede drywall, a base de gesso, com secagem rápida. Acabamento liso e perfeito para somente aplicação das demãos de tinta. E para o volume do reservatório será em bloco de concreto estrutural 14x19x39cm, espessura de 14cm. 6.0 REVESTIMENTOS Não será removido contrapiso, será mantido nível existente. O forro da varanda e da área dos chuveiros será todo novo, de madeira pinus ou equivalente, encaixe macho/fêmea, com friso. Para as janelas reaproveitadas será necessário a instalação de pingadeira em granito, mantendo a característica das demais esquadrias. Para as portas novas externas também será necessário a instalação de soleira em granito, bem como na porta de acesso a uma área dos chuveiros. Para os sanitários, área dos chuveiros e depósito será instalado piso cerâmico com placas do tipo esmaltada extra nas dimensões mínimas de 45x45cm, cor a definir. Para as paredes internas e externas, que não são em tijolo à vista, será necessário aplicação de chapisco em argamassa com traço 1:3 e emboço, para o local onde será aplicada a cerâmica, em argamassa traço 1:2:8 com espessura de 10mm. Nos demais locais será feita a aplicação de massa única em argamassa traço 1:2:8, com espessura de 20mm. Os revestimentos cerâmicos para as paredes dos sanitários e área dos chuveiros serão do tipo em placas esmaltada extra com dimensões mínimas de 33x45cm, altura total na área dos chuveiros e até o peitoril das janelas nos sanitários. MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Após a cura completa da aplicação das argamassas será aplicado fundo selador acrílico e posterior aplicação de pintura látex acrílico, duas demãos em toda edificação, exceto para os tijolos à vista. Para está há previsão de aplicação de duas demãos de pintura hidrofugante com silicone. Para as portas de madeira interna e externas, para o beiral de madeira, para o forro de madeira na parte nova da varanda e da área dos chuveiros e os espelhos de madeira no telhado, pintura esmalte sintético fosco, duas demãos. Os pisos de parquet dos demais ambientes deverão ser lixados e aplicação da pintura verniz em duas demãos. 7.0 ESQUADRIAS A porta do atual depósito será retirada e reaproveitada dentro da área dos chuveiros. As portas externas de acesso ao vestiário serão novas em madeira maciça com detalhes iguais as esquadrias existentes, conforme dimensões em projeto. A porta de acesso ao depósito será dupla em madeira maciça seguindo o padrão, com dimensões de 1,40 x 2,30m. As janelas retiradas serão reinstaladas em local indicado. 8.0 METAIS/LOUÇAS/ACESSÓRIOS Os vasos sanitários serão do tipo convencional e deverá ser instaladas caixa de descarga de plástico, mantendo as atuais instalações. As louças serão brancas e seguirão o previsto em projeto. Chuveiro convencional do tipo ducha, com corpo de plástico. Saboneteira plástica tipo dispenser para sabonete líquido com reservatório de 800 a 1500ml. Papeleira plástica do tipo dispenser para papel higiênico rolão. Toalheiro plástico do tipo dispenser para papel interfolhado. Para os sanitários, instalação de espelho do tipo guardian, com dimensões de 1,40 x 0,70m, espessura 4mm. Para a área dos chuveiros serão necessário instalação de ralo linear com grelha em aço inox, cada peça com 90cm de comprimento. Imagem ilustrativa* 9.0 COBERTURA A cobertura existente será mantida, bem como as telhas e calhas. Somente será feita a lavagem do telhado com jato de alta pressão. MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS Serão executadas de acordo com projeto específico e com as normas da ABNT. Para a tubulação de água fria serão utilizados tubos e conexões de PVC marrom, para a tubulação de esgoto cloacal serão utilizados tubos de PVC branco. Todas as curvas na tubulação devem ser feitas com peças apropriadas, não sendo aceitas curvas forçadas nos tubos. O tanque séptico será no formato circular em concreto pré moldado, diâmetro interno 1,40m e altura interna de 2,50m, com volume útil de 3.463,60L. E o filtro anaeróbio será também no formato circular em concreto pré moldado, com diâmetro interno de 1,88m e altura de 1,50m, com volume útil para 3.331,10L. O reservatório deverá ter a capacidade de 3000L e ser de polietileno, com tampa. Toda a instalação de água e esgoto será devidamente testada antes do fechamento das paredes. 11.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICA Serão executadas de acordo com projeto específico e com as normas da ABNT. As instalações deverão obedecer às normas da ABNT e da concessionária local de distribuição de energia elétrica. 12.0 LIMPEZA E SERVIÇOS FINAIS Concluídos os serviços será removido todo o entulho bem como eventuais sobras de materiais remanescente da execução da obra. Concluídos os serviços de limpeza, deverá ser feita uma rigorosa verificação das condições de funcionamento. Durante a obra, ela deverá ser mantida limpa e organizada. A qualquer tempo a fiscalização poderá solicitar a remoção de material de entulho e sobras que por ventura estiverem acumulados. 13.0 FISCALIZAÇÃO Competirá à FISCALIZAÇÃO: Controlar e fiscalizar a execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção, efetuar anotações de forma apropriada, comunicando-as, tempestivamente ao CONTRATADO. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início da obra; tais documentos constarão basicamente da documentação técnica julgada necessária, de acordo com o contrato firmado. Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre modificações nos Projetos, Prazos ou Cronogramas da obra. A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho. MUNICIPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A CONTRATADA deverá fazer no inicio de cada semana o planejamento dos serviços que pretende realizar para o período em questão. OBS: É de responsabilidade do executor da obra o fornecimento, bem como exigir a utilização, dos equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos que vierem prestar serviço na obra. Todos os procedimentos, especificados ou não, que forem necessários a execução da obra, deverão atender aos preceitos das Normas Técnicas pertinentes. A obra deverá ser mantida limpa e livre de entulhos, devendo estes serem removidos periodicamente a locais adequados a tal. Será de responsabilidade do executor ou dos prestadores de serviços, os danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, a edificações existentes, instalações, pavimentos, passeios, ou jardins pertencentes ao CONTRATANTE ou a terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela Executora, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo a restaurar a sua forma e condições originais. Todos os materiais a serem empregados serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão atender rigorosamente as especificações dos Projetos, da ABNT e a estas Especificações. Monte Belo do Sul, 08 de janeiro de 2024. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e Urbanista CAU A 74643-6 ADENIR JOSE DALLE:440786760 49 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Dados: 2024.03.18 16:40:08 -03'00' MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REFORMA COM. ROSÁRIO MEMÓRIA DE CÁLCULO 1 SERVIÇOS INICIAIS 1.1 PLACA DE OBRA, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA N.22 ADESIVADA ( 2 X 1,25 M ) m² 2,50 2 ESCAVAÇÃO 2.1 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M E ATÉ 3,0 M(MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3) , LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍV EL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 m³ para conjunto fossa e filtro Ø1,40 x h 2,5 e Ø1,88 x h 1,5 13,00 2.4 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECÂNIZADA m³ volume da escavação - volume fossa/filtro 2,00 3 ESTRUTURA DE CONCRETO 3.1 VOLUME RESERVATÓRIO 3.1.1 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 m² base reservatório 12,25 3.1.2 EXECUÇÃO DE RADIER, ESPESSURA DE 20 CM, FCK = 30 MPA, COM USO DE FORMA EM MADEIRA SERRADA. AF_09/2021 m² base reservatório 12,25 3.1.3 LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020_PA m² base reservatório 12,25 4 DEMOLIÇÕES 4.1 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 m³ para abertura de vão 5,08 4.2 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 m² remoção dos azulejos e pisos dos sanitários, remoção do piso da varanda e depósito 229,22 4.3 DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 m³ remoção floreiras 6,00 4.4 REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 unid. toda as louças dos sanitários 10,00 4.5 DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 m² remoção de argamassa para recuperação do reboco 20,00 4.6 REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO m² retirada de portas dos sanitários para reaproveitar 0,70 x 2,00 x 4 + 0,80 x 2,30 x 1 7,44 4.7 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO m² retirada de janelas para reaproveitar 1,87 4.8 REMOÇÃO DE FORRO DE MADEIRA E ACABAMENTOS LOCALIZADOS NA VARANDA E VESTIÁRIOS m² varanda e vestiários 37,86 5 PAREDES 5.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39 CM (ESPESSURA 19 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. (JÁ INCLUSO A TELA PARA ALVENARIA) - PARA FECHAMENTO DOS VÃO m² área de projeto 42,00 5.2 PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS, CHAPA RESISTENTE A UMIDADE (RU). AF_ 07/2023_PS m² parede dividindo o vestiário 18,00 5.3 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA. AF_10/2022 m² volume reservatório 54,00 6 REVESTIMENTOS 6.1 PINGADEIRA EM GRANITO, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 m janelas reaproveitadas 3,8 6.2 SOLEIRA EM GRANITO, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2021 m para portas novas vestiários 2,4 6.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_0 2/2023_PE m² área do depósito, sanitários e vestiário 63,00 6.4 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 m² 84,00 6.5 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 m² sanitários até a altura de 1,97 e para área chuveiros até o teto 84,00 6.6 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 m² diferença entre a área de chapisco e o revestimento cerâmico + parede externa 73,22 6.8 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE m² área chuveiro + sanitarios + depósito 204,00 6.9 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES INTERNAS/EXTERNAS DE EDIFICAÇÃO DE UM PAVIMENTO. AF_06/2014 m² paredes internas que não receberão azulejo 307,64 6.10 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 m² paredes internas que não receberão azulejo 307,64 6.11 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 m² forro de madeira (37,86), forro beiral (46,20) e portas (39,72), espelho (14,43) 138,21 6.12 PINTURA HIDROFUGANTE COM SILICONE, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS. AF_05/2021 m² parede com tijilo à vista 126,87 6.13 FORRO EM MADEIRA PINUS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023 m² forro para varanda e vestiários 37,86 6.14 ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM MADEIRA PINUS). AF_08/2023 m acabamento de forro para varanda e vestiários 45,00 6.15 LIXAMENTO COM MÁQUINA PARA PISO PARQUET m² piso parquet 96,00 6.16 PINTURA VERNIZ (INCOLOR) POLIURETÂNICO (RESINA ALQUÍDICA MODIFICADA) EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 m² piso parquet 96,00 7 ESQUADRIAS 7.1 PORTA DE MADEIRA, COM DETALHES IGUAIS DAS ESQUADRIAS EXISTENTES, MACIÇA, 80X230CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 unid. vestiário 2,00 7.2 RECOLOCAÇÃO DE PORTAS - REAPROVEITAMENTO unid. porta sanitários e acesso vestiário 5,00 7.3 RECOLOCAÇÃO DE JANELAS - REAPROVEITAMENTO m² janela vestiário - duas laterais 1,40 x 0,50 x 2 1,40 7.4 PORTA DE MADEIRA DUPLA, COM DETALHES IGUAIS DAS ESQUADRIAS EXISTENTES, MACIÇA, 140X230CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 unid. depósito 1,00 8 METAIS/LOUÇAS/ACESSÓRIOS 8.1 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃ O. AF_10/2016 unid. sanitário 3,00 8.2 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 unid. sanitário 3,00 8.3 CAIXA DE DESCARGA PLASTICA PARA BACIA / VASO SANITARIO, EXTERNA, CAPACIDADE 9 LITROS, PUXADOR FIO DE NYLON, NAO INCLUSO CANO, BOLSA, ENGATE unid. sanitário 3,00 8.4 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 unid. sanitário e área chuveiros 6,00 8.5 MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 unid. sanitário masculino 2,00 8.6 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 unid. área chuveiro e sanitário masc 7,00 8.7 SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 unid. sanitários + áre chuveiro 4,00 8.8 PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO unid. box sanitários 3,00 8.9 TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO unid. sanitários + área chuveiros 4,00 8.10 ESPELHO CRISTAL E = 4 MM m² (1,40 x 0,70) x 2 unid 1,96 8.11 RALO LINEAR, SEM SIFONAGEM, CORPO FABRICADO EM PVC, GRELHAS EM AÇO INOX - 90cm unid. 3 unidades para cada área de chuveiro 6,00 8.12 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 unid. 6,00 9 COBERTURA 9.1 LAVAGEM DE TODO O TELHADO COM JATO DE ALTA PRESSÃO m² área do telhado 226,15 10 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS ver projeto 11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ver projeto Monte Belo do Sul, 08 de julho de 2024. Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e urbanista CAU A74643-6 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REFORMA COM. ROSÁRIO CRONOGRAMA % R$ % R$ % R$ % R$ 1 SERVIÇOS INICIAIS R$ 791,93 100,00 R$ 791,93 - R$ 0,00 - R$ 0,00 R$ 0,00 2 ESCAVAÇÃO R$ 162,27 100,00 R$ 162,27 - R$ 0,00 - R$ 0,00 R$ 0,00 3 ESTRUTURA DE CONCRETO R$ 7.763,19 50,00 R$ 3.881,60 50,00 R$ 3.881,60 - R$ 0,00 R$ 0,00 4 DEMOLIÇÕES R$ 11.950,40 100,00 R$ 11.950,40 - R$ 0,00 - R$ 0,00 - R$ 0,00 5 PAREDES R$ 16.755,24 - R$ 0,00 100,00 R$ 16.755,24 - R$ 0,00 - R$ 0,00 6 REVESTIMENTOS R$ 58.766,24 - R$ 0,00 25,00 R$ 14.691,56 50,00 R$ 29.383,12 25,00 R$ 14.691,56 7 ESQUADRIAS R$ 7.857,40 - R$ 0,00 - R$ 0,00 75,00 R$ 5.893,05 25,00 R$ 1.964,35 8 METAIS/LOUÇAS/ACESSÓRIOS R$ 16.697,21 - R$ 0,00 15,00 R$ 2.504,58 20,00 R$ 3.339,44 65,00 R$ 10.853,19 9 COBERTURA R$ 508,84 - R$ 0,00 - R$ 0,00 30,00 R$ 152,65 100,00 R$ 508,84 10 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS R$ 16.951,65 20,00 R$ 3.390,33 20,00 R$ 3.390,33 20,00 R$ 3.390,33 40,00 R$ 6.780,66 11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 36.454,54 20,00 R$ 7.290,91 20,00 R$ 7.290,91 20,00 R$ 7.290,91 40,00 R$ 14.581,82 TOTAL GERAL R$ 174.658,91 27.467,44 48.514,22 49.449,50 49.380,42 Monte Belo do Sul, 08 de janeiro de 2024. Jaqueline Zandonai Dalcin Arquiteta e Urbanista - CAU A74643-6 90 DIAS 120 DIAS60 DIAS Item Discriminação do Produto / Serviço Total 30 DIAS MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REFORMA COM. ROSÁRIO COMPOSIÇÕES COMPOSIÇÃO 01 utilizada 90822 REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO UN COMPOSICAO 88261 CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,55 23,30 36,12 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,77 19,68 15,15 51,27 COMPOSIÇÃO 02 utilizada 94559REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO M2 COMPOSICAO 88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2,00 24,61 49,22 COMPOSICAO 88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,00 19,68 19,68 68,90 COMPOSIÇÃO 03 utilizada 96368 PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS, CHAPA RESISTENTE A UMIDADE (RU). AF_ 07/2023_PS M2 INSUMO 37586 PINO DE ACO COM ARRUELA CONICA, DIAMETRO ARRUELA = *23* MM E COMP HASTE = *27* MM (ACAO INDIRETA) CENTO 0,0486 45,05 2,19 INSUMO 39417 PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, RESISTENTE A UMIDADE (RU), COR VERDE, E = 12,5 MM, 1200 X 2400 MM (L X C) M2 4,212 32,68 137,65 INSUMO 39419 PERFIL GUIA, FORMATO U, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C) M 1,5209 9,69 14,74 INSUMO 39422 PERFIL MONTANTE, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C) M 3,9819 10,99 43,76 INSUMO 39431 FITA DE PAPEL MICROPERFURADO, 50 X 150 MM, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL M 2,5027 0,38 0,95 INSUMO 39432 FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL M 1,4815 3,43 5,08 INSUMO 39434 MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE AGUA) KG 1,0327 4,29 4,43 INSUMO 39435 PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM UN 20,0077 0,12 2,40 INSUMO 39437 PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 45 MM UN 20,0077 0,27 5,40 INSUMO 39443 PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM UN 0,8076 0,28 0,23 COMPOSICAO 88278 MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,882 21,35 18,83 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,2205 19,68 4,34 240,00 COMPOSIÇÃO 04 utilizada 91299 PORTA DE MADEIRA, COM DETALHES IGUAIS DAS ESQUADRIAS EXISTENTES, MACIÇA, 80X230CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN INSUMO 2432 DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS UN 3,00 32,70 98,10 INSUMO 4998 PORTA DE MADEIRA-DE-LEI TIPO MEXICANA SEM EMENDA (ANGELIM OU EQUIVALENTE REGIONAL), E = *3,5* CM M2 1,84 654,92 1.205,05 INSUMO 11055 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25 MM (1 ") UN 19,80 0,09 1,78 COMPOSICAO 88261 CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2,15 23,30 50,10 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,07 19,68 21,06 1.376,09 COMPOSIÇÃO 05 utilizada 90822RECOLOCAÇÃO DE PORTAS - REAPROVEITAMENTO UN INSUMO 2432 DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS UN 3,00 32,70 98,10 INSUMO 11055 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25 MM (1 ") UN 19,80 0,09 1,78 COMPOSICAO 88261 CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,50 23,30 34,95 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,80 19,68 15,74 150,57 COMPOSIÇÃO 06 utilizada 94559 RECOLOCAÇÃO DE JANELAS - REAPROVEITAMENTO M2 COMPOSICAO 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 4,581 24,61 112,74 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2,291 19,68 45,09 COMPOSICAO 88629 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 M3 0,021 823,54 17,29 175,12 COMPOSIÇÃO 07 utilizada 91299 PORTA DE MADEIRA DUPLA, COM DETALHES IGUAIS DAS ESQUADRIAS EXISTENTES, MACIÇA, 140X230CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 UN INSUMO 2432 DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS UN 6,00 32,70 196,20 INSUMO 4998 PORTA DE MADEIRA-DE-LEI TIPO MEXICANA SEM EMENDA (ANGELIM OU EQUIVALENTE REGIONAL), E = *3,5* CM M2 3,22 654,92 2.108,84 INSUMO 11055 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25 MM (1 ") UN 39,60 0,09 3,56 COMPOSICAO 88261 CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 4,30 23,30 100,19 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2,14 19,68 42,12 2.450,91 COMPOSIÇÃO 08 95727 ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2023 M INSUMO 12070ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, CLASSE B, DE 40 MM M 1,0481 6,17 6,47 COMPOSICAO 88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0391 20,50 0,80 COMPOSICAO 88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,0391 24,88 0,97 COMPOSICAO 91170 FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALHAS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2 , FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015 M 1 9,11 9,11 17,35 Monte Belo do Sul, 08 de janeiro de 2024. Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e urbanista CAU A74643-6 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REFORMA COM. ROSÁRIO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FONTE CÓD. REFERÊNCIA REFERÊNCIA MAT MO TOT MAT MO TOTAL 1 1.1 PLACA DE OBRA, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA N.22 ADESIVADA ( 2 X 1,25 M ) SINAPI 4813 m² 2,50 221,74 95,03 316,77 554,35 237,58 791,93 554,35 237,58 791,93 2 2.1 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M E ATÉ 3,0 M(MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3) , LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍV EL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 SINAPI 90092 m³ 13,00 5,51 2,36 7,87 71,63 30,68 102,31 2.4 REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECÂNIZADA SINAPI 93382 m³ 2,00 20,98 9,00 29,98 41,96 18,00 59,96 113,59 48,68 162,27 3 3.1 VOLUME RESERVATÓRIO 3.1.1 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 SINAPI 97083 m² 12,25 2,71 1,17 3,88 33,20 14,33 47,53 3.1.2 EXECUÇÃO DE RADIER, ESPESSURA DE 20 CM, FCK = 30 MPA, COM USO DE FORMA EM MADEIRA SERRADA. AF_09/2021 SINAPI 97103 m² 12,25 284,73 122,03 406,76 3.487,94 1.494,87 4.982,81 3.1.3 LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020_PA SINAPI 101964 m² 12,25 156,16 66,93 223,09 1.912,96 819,89 2.732,85 5.434,10 2.329,09 7.763,19 4 4.1 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 SINAPI 97624 m³ 5,08 86,58 37,10 123,68 439,83 188,47 628,30 4.2DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 SINAPI 97633 m² 229,22 18,50 7,93 26,43 4.240,57 1.817,71 6.058,28 4.3 DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 SINAPI 97626 m³ 6,00 462,81 198,34 661,15 2.776,86 1.190,04 3.966,90 4.4REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 SINAPI 97633 unid. 10,00 18,50 7,93 26,43 185,00 79,30 264,30 4.5DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 SINAPI 97631 m² 20,00 9,28 3,98 13,26 185,60 79,60 265,20 4.6REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO COMPOSIÇÃO 1 m² 7,44 45,48 19,49 64,97 338,37 145,01 483,38 4.7REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO COMPOSIÇÃO 2 m² 1,87 61,11 26,19 87,30 114,28 48,98 163,26 4.8 REMOÇÃO DE FORRO DE MADEIRA E ACABAMENTOS LOCALIZADOS NA VARANDA E VESTIÁRIOS SINAPI 97642 m² 37,86 2,23 0,96 3,19 84,43 36,35 120,78 8.364,94 3.585,46 11.950,40 5 5.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39 CM (ESPESSURA 19 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. (JÁ INCLUSO A TELA PARA ALVENARIA) - PARA FECHAMENTO DOS VÃO SINAPI 103326 m² 42,00 82,67 35,43 118,10 3.472,14 1.488,06 4.960,20 5.2 PAREDE COM SISTEMA EM CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS, CHAPA RESISTENTE A UMIDADE (RU). AF_ 07/2023_PS COMPOSIÇÃO 3 m² 18,00 212,87 91,23 304,10 3.831,66 1.642,14 5.473,80 5.3 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA. AF_10/2022 SINAPI 89453 m² 54,00 81,94 35,12 117,06 4.424,76 1.896,48 6.321,24 11.728,56 5.026,68 16.755,24 6 6.1PINGADEIRA EM GRANITO, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 SINAPI 98689 m 3,80 109,81 47,06 156,87 417,28 178,83 596,11 6.2SOLEIRA EM GRANITO, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2021 SINAPI 98689 m 2,40 109,81 47,06 156,87 263,54 112,94 376,48 6.3 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_0 2/2023_PE SINAPI 87250 m² 63,00 56,16 24,06 80,22 3.538,08 1.515,78 5.053,86 6.4 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 SINAPI 87878 m² 84,00 4,51 1,94 6,45 378,84 162,96 541,80 6.5 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 SINAPI 87535 m² 84,00 35,20 15,08 50,28 2.956,80 1.266,72 4.223,52 6.6 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 SINAPI 87530 m² 73,22 42,95 18,41 61,36 3.144,80 1.347,98 4.492,78 6.8 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE SINAPI 87273 m² 204,00 64,22 27,52 91,74 13.100,88 5.614,08 18.714,96 6.9 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES INTERNAS/EXTERNAS DE EDIFICAÇÃO DE UM PAVIMENTO. AF_06/2014 SINAPI 88415 m² 307,64 2,53 1,09 3,62 778,33 335,33 1.113,66 6.10APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 SINAPI 88489 m² 307,64 11,54 4,95 16,49 3.550,17 1.522,82 5.072,99 6.11 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 SINAPI 102218 m² 138,21 13,19 5,65 18,84 1.822,99 780,89 2.603,88 6.12PINTURA HIDROFUGANTE COM SILICONE, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS. AF_05/2021 SINAPI 102489 m² 126,87 25,20 10,81 36,01 3.197,12 1.371,46 4.568,58 6.13 FORRO EM MADEIRA PINUS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023 SINAPI 96112 m² 37,86 111,83 47,93 159,76 4.233,88 1.814,63 6.048,51 6.14ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM MADEIRA PINUS). AF_08/2023 SINAPI 96122 m 45,00 34,96 14,99 49,95 1.573,20 674,55 2.247,75 6.15LIXAMENTO COM MÁQUINA PARA PISO PARQUET SINAPI 102194 m² 96,00 6,37 2,72 9,09 611,52 261,12 872,64 6.16PINTURA VERNIZ (INCOLOR) POLIURETÂNICO (RESINA ALQUÍDICA MODIFICADA) EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 SINAPI 102215 m² 96,00 16,33 6,99 23,32 1.567,68 671,04 2.238,72 41.135,11 17.631,13 58.766,24 7 ESQUADRIAS Subtotal UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL SERVIÇOS INICIAIS Subtotal ITEM Subtotal ESTRUTURA DE CONCRETO DEMOLIÇÕES PAREDES REVESTIMENTOS ESCAVAÇÃO Subtotal Subtotal Subtotal 7.1 PORTA DE MADEIRA, COM DETALHES IGUAIS DAS ESQUADRIAS EXISTENTES, MACIÇA, 80X230CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 COMPOSIÇÃO 4 unid. 2,00 1.220,55 523,10 1.743,65 2.441,10 1.046,20 3.487,30 7.2 RECOLOCAÇÃO DE PORTAS - REAPROVEITAMENTO COMPOSIÇÃO 5 unid. 5,00 133,55 57,23 190,78 667,75 286,15 953,90 7.3 RECOLOCAÇÃO DE JANELAS - REAPROVEITAMENTO COMPOSIÇÃO 6 m² 1,40 155,32 66,57 221,89 217,45 93,20 310,65 7.4 PORTA DE MADEIRA DUPLA, COM DETALHES IGUAIS DAS ESQUADRIAS EXISTENTES, MACIÇA, 140X230CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 COMPOSIÇÃO 7 unid. 1,00 2.173,89 931,66 3.105,55 2.173,89 931,66 3.105,55 5.500,19 2.357,21 7.857,40 8 8.1 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃ O. AF_10/2016 SINAPI 95470 unid. 3,00 271,11 116,19 387,30 813,33 348,57 1.161,90 8.2ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 SINAPI 100849 unid. 3,00 36,02 15,43 51,45 108,06 46,29 154,35 8.3 CAIXA DE DESCARGA PLASTICA PARA BACIA / VASO SANITARIO, EXTERNA, CAPACIDADE 9 LITROS, PUXADOR FIO DE NYLON, NAO INCLUSO CANO, BOLSA, ENGATE SINAPI 1030 unid. 3,00 39,56 16,95 56,51 118,68 50,85 169,53 8.4 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMEN TO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI 86941 unid. 6,00 651,63 279,27 930,90 3.909,78 1.675,62 5.585,40 8.5MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI 100858 unid. 2,00 645,92 276,82 922,74 1.291,84 553,64 1.845,48 8.6 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI 100860 unid. 7,00 94,45 40,47 134,92 661,15 283,29 944,44 8.7 SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI 95547 unid. 4,00 73,18 31,36 104,54 292,72 125,44 418,16 8.8PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO SINAPI 37400 unid. 3,00 67,41 28,89 96,30 202,23 86,67 288,90 8.9TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO SINAPI 37401 unid. 4,00 67,41 28,89 96,30 269,64 115,56 385,20 8.10ESPELHO CRISTAL E = 4 MM SINAPI 11186 m² 1,96 399,19 171,08 570,27 782,41 335,32 1.117,73 8.11RALO LINEAR, SEM SIFONAGEM, CORPO FABRICADO EM PVC, GRELHAS EM AÇO INOX - 90cm COTAÇÃO - unid. 6,00 443,49 190,07 633,56 2.660,94 1.140,42 3.801,36 8.12 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI 86915 unid. 6,00 96,22 41,24 137,46 577,32 247,44 824,76 11.688,10 5.009,11 16.697,21 9 9.1LAVAGEM DE TODO O TELHADO COM JATO DE ALTA PRESSÃO SINAPI 99814 m² 226,15 1,58 0,67 2,25 357,32 151,52 508,84 357,32 151,52 508,84 10 10.1 INSTALAÇÃO SANITÁRIA 10.1.1TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) SINAPI 9835 m 14,32 6,01 2,57 8,58 86,06 36,80 122,86 10.1.2TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) SINAPI 9836 m 4,73 13,75 5,89 19,64 65,04 27,86 92,90 10.1.3TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) SINAPI 9839 m 1,29 21,45 9,19 30,64 27,67 11,86 39,53 10.1.4JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL SINAPI 37951 unid. 2,00 2,27 0,98 3,25 4,54 1,96 6,50 10.1.5JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL SINAPI 37949 unid. 8,00 2,05 0,87 2,92 16,40 6,96 23,36 10.1.6JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL SINAPI 3509 unid. 1,00 6,41 2,75 9,16 6,41 2,75 9,16 10.1.7JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL SINAPI 3520 unid. 1,00 7,67 3,28 10,95 7,67 3,28 10,95 10.1.8 LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SAN ITÁRIO. AF_08/2022 SINAPI 89774 unid. 1,00 13,08 5,60 18,68 13,08 5,60 18,68 10.1.9 LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SA NITÁRIO. AF_08/2022 SINAPI 89778 unid. 3,00 14,91 6,39 21,30 44,73 19,17 63,90 10.1.10TE SANITARIO, PVC, DN 40 X 40 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL SINAPI 37948 unid. 4,00 3,42 1,47 4,89 13,68 5,88 19,56 10.1.11TE SANITARIO, PVC, DN 100 X 75 MM, SERIE NORMAL, PARA ESGOTO PREDIAL SINAPI 7091 unid. 1,00 14,76 6,32 21,08 14,76 6,32 21,08 10.1.12CAIXA SIFONADA PVC, 100 X 100 X 50 MM, COM GRELHA REDONDA, BRANCA SINAPI 5103 unid. 1,00 24,80 10,63 35,43 24,80 10,63 35,43 10.1.13CAIXA SIFONADA, PVC, 150 X *185* X 75 MM, COM GRELHA QUADRADA, BRANCA SINAPI 11714 unid. 2,00 71,03 30,45 101,48 142,06 60,90 202,96 10.1.14PROLONGAMENTO / PROLONGADOR PARA CAIXA SIFONADA, PVC, 150 MM X 200 MM (NBR 5688) SINAPI 11738 unid. 2,00 17,44 7,48 24,92 34,88 14,96 49,84 10.1.15ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88267 h 30,00 21,17 9,07 30,24 635,10 272,10 907,20 10.1.16 TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,40 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 3463,6 L (PARA 13 CONTRIB UINTES). AF_12/2020_PA SINAPI 98053 unid. 1,00 2.451,15 1.050,49 3.501,64 2.451,15 1.050,49 3.501,64 10.1.17 FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 3331,1 L (PARA 19 CONTR IBUINTES). AF_12/2020_PA SINAPI 98059 unid. 1,00 3.584,49 1.536,21 5.120,70 3.584,49 1.536,21 5.120,70 10.2 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 10.2.1TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 20 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) SINAPI 9867 m 15,03 3,40 1,46 4,86 51,10 21,94 73,04 10.2.2TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) SINAPI 9868 m 50,1 3,83 1,65 5,48 191,88 82,67 274,55 10.2.3TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) SINAPI 9869 m 5,79 8,26 3,55 11,81 47,83 20,55 68,38 10.2.4TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 40 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) SINAPI 9874 m 13,43 12,99 5,56 18,55 174,46 74,67 249,13 10.2.5TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 60 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) SINAPI 9873 m 21,26 23,43 10,05 33,48 498,12 213,66 711,78 10.2.6 ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25M X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INS TALAÇÃO. AF_06/2022 SINAPI 89383 unid. 6,00 5,27 2,26 7,53 31,62 13,56 45,18 10.2.7 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 SINAPI 89985 unid. 7,00 60,48 25,92 86,40 423,36 181,44 604,80 10.2.8REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 60 MM, COM CORPO DIVIDIDO SINAPI 11678 unid. 1,00 64,05 27,45 91,50 64,05 27,45 91,50 10.2.9REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 SINAPI 89351 unid. 3,00 22,43 9,60 32,03 67,29 28,80 96,09 10.2.10BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 25 X 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL SINAPI 828 unid. 3,00 0,54 0,24 0,78 1,62 0,72 2,34 10.2.11BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 32 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL SINAPI 829 unid. 3,00 0,87 0,38 1,25 2,61 1,14 3,75 10.2.12BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 40 X 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL SINAPI 812 unid. 1,00 1,94 0,84 2,78 1,94 0,84 2,78 Subtotal METAIS/LOUÇAS/ACESSÓRIOS Subtotal Subtotal INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS COBERTURA 10.2.13BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 60 X 50 MM, PARA AGUA FRIA UN 7,09 PREDIAL SINAPI 818 unid. 1,00 6,28 2,70 8,98 6,28 2,70 8,98 10.2.14 CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 SINAPI 89507 unid. 5,00 40,37 17,30 57,67 201,85 86,50 288,35 10.2.15 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 SINAPI 89358 unid. 19,00 6,26 2,69 8,95 118,94 51,11 170,05 10.2.16 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 SINAPI 89362 unid. 18,00 7,46 3,21 10,67 134,28 57,78 192,06 10.2.17 TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 SINAPI 89397 unid. 4,00 12,02 5,16 17,18 48,08 20,64 68,72 10.2.18 TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 SINAPI 89624 unid. 1,00 15,02 6,44 21,46 15,02 6,44 21,46 10.2.19TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) SINAPI 7138 unid. 4,00 0,98 0,42 1,40 3,92 1,68 5,60 10.2.20TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 32 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) SINAPI 7140 unid. 1,00 3,47 1,50 4,97 3,47 1,50 4,97 10.2.21TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 60 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) SINAPI 7143 unid. 1,00 28,56 12,24 40,80 28,56 12,24 40,80 10.2.22ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88267 h 30,00 21,17 9,07 30,24 635,10 272,10 907,20 10.2.23CAIXA D'AGUA / RESERVATORIO EM POLIETILENO, 3000 LITROS, COM TAMPA SINAPI 43977 unid. 1,00 1.941,72 832,17 2.773,89 1.941,72 832,17 2.773,89 11.865,62 5.086,03 16.951,65 11 11.1 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 1.5 MM2 - AMARELO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91924 m 86,00 2,56 1,10 3,66 220,16 94,60 314,76 11.2 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 1.5 MM2 - AZUL CLARO - FOENCIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91924 m 86,00 2,56 1,10 3,66 220,16 94,60 314,76 11.3 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 1.5 MM2 - VERMELHO - FORNECIMENTO E INSTALÃO SINAPI 91924 m 102,00 2,56 1,10 3,66 261,12 112,20 373,32 11.4 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 2.5 MM2 - VERDE- AMARELO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91926 m 115,00 3,73 1,60 5,33 428,95 184,00 612,95 11.5 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 2.5 MM2 - AZUL-CLARO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91926 m 115,00 3,73 1,60 5,33 428,95 184,00 612,95 11.6 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 2.5 MM2 - VERMELHO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91926 m 115,00 3,73 1,60 5,33 428,95 184,00 612,95 11.7 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 10 MM2 - AZUL-CLARO - FORNECIMENTO E INSTALÇÃO SINAPI 91932 m 120,00 14,55 6,23 20,78 1.746,00 747,60 2.493,60 11.8 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 10 MM2 - VERDE-AMARELO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91932 m 120,00 14,55 6,23 20,78 1.746,00 747,60 2.493,60 11.9 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 10 MM2 - VERMELHO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91932 m 120,00 14,55 6,23 20,78 1.746,00 747,60 2.493,60 11.10 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 35 MM2 - VERMELHO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 92986 m 22,00 33,95 14,55 48,50 746,90 320,10 1.067,00 11.11 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 35 MM2 - PRETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 92986 m 22,00 33,95 14,55 48,50 746,90 320,10 1.067,00 11.12 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 35 MM2 - BRANCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 92986 m 22,00 33,95 14,55 48,50 746,90 320,10 1.067,00 11.13 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 35 MM2 - AZUL CLARO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 92986 m 22,00 33,95 14,55 48,50 746,90 320,10 1.067,00 11.14 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 35 MM2 - VERDE-AMARELO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 92986 m 22,00 33,95 14,55 48,50 746,90 320,10 1.067,00 11.15ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 SINAPI 95727 m 147,00 15,66 6,72 22,38 2.302,02 987,84 3.289,86 11.16ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2023 COMPOSIÇÃO 8 m 51,00 15,40 6,60 22,00 785,40 336,60 1.122,00 11.17 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_ 12/2021 SINAPI 93008 m 12,00 15,48 6,64 22,12 185,76 79,68 265,44 11.18 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 93653 un 7,00 10,12 4,33 14,45 70,84 30,31 101,15 11.19 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 93655 un 1,00 11,62 4,98 16,60 11,62 4,98 16,60 11.20DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 93659 un 7,00 20,95 8,97 29,92 146,65 62,79 209,44 11.21DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2021 SINAPI 34606 un 3,00 84,21 36,09 120,30 252,63 108,27 360,90 11.22DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO DPS, 275V - 80 KA SINAPI 39472 un 4,00 157,54 67,51 225,05 630,16 270,04 900,20 11.23DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 16A SINAPI 39445 un 2,00 121,26 51,98 173,24 242,52 103,96 346,48 11.24DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 25 A SINAPI 39445 un 1,00 121,26 51,98 173,24 121,26 51,98 173,24 11.25DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 50 A SINAPI 39447 un 7,00 131,99 56,56 188,55 923,93 395,92 1.319,85 11.26 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE SOBREPOR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECI MENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 101878 un 1,00 457,69 196,16 653,85 457,69 196,16 653,85 11.27CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA, PVC, INSTALADA EM PAREDE EXPOSTA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI 91940 un 46,00 14,71 6,30 21,01 676,66 289,80 966,46 11.28TAMPA PARA CONDULETE, EM PVC, PARA 1 INTERRUPTOR SINAPI 39346 un 46,00 3,26 1,39 4,65 149,96 63,94 213,90 11.29 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - PEÇA EXPOSTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2016 SINAPI 91957 un 14,00 42,74 18,31 61,05 598,36 256,34 854,70 11.30TOMADA EXPOSTA(1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI 91996 un 25,00 22,72 9,74 32,46 568,00 243,50 811,50 11.31TOMADA EXPOSTA (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI 91993 un 4,00 30,43 13,04 43,47 121,72 52,16 173,88 11.32CAIXA OCTOGONAL 4" X 2", METÁLICA, INSTALADA SOB FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 SINAPI 91939 un 23,00 19,83 8,50 28,33 456,09 195,50 651,59 11.33CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", METÁLICA, INSTALADA SOB FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI 92865 un 15,00 9,30 3,98 13,28 139,50 59,70 199,20 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Subtotal 11.34LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM LÂMPADA DE LED 24W SINAPI 97585 un 38,00 91,60 39,26 130,86 3.480,80 1.491,88 4.972,68 11.35CONDULETE DE ALUMINIO TIPO T, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1 1/4", COM TAMPA CEGA SINAPI 2575 un 4,00 21,26 9,11 30,37 85,04 36,44 121,48 11.36CONDULETE DE ALUMINIO TIPO T, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 3/4", COM TAMPA CEGA SINAPI 2574 un 6,00 8,88 3,81 12,69 53,28 22,86 76,14 11.37 CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 50 MM (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E I NSTALAÇÃO. AF_12/2021 SINAPI 93018 un 3,00 15,11 6,48 21,59 45,33 19,44 64,77 11.38CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 40 MM (1 1/4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI 91920 un 10,00 15,25 6,54 21,79 152,50 65,40 217,90 11.39CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF _03/2023 SINAPI 91890 un 34,00 8,68 3,72 12,40 295,12 126,48 421,60 11.40REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/20 UN C 1,65 23 SINAPI 97665 un 14,00 1,16 0,50 1,66 16,24 7,00 23,24 11.41AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88247 H 50,00 14,35 6,15 20,50 717,50 307,50 1.025,00 11.42ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88264 H 50,00 17,42 7,46 24,88 871,00 373,00 1.244,00 25.518,37 10.936,17 36.454,54 122.260,25 52.398,66 174.658,91 Monte Belo do Sul, 08 de janeiro de 2024. Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e urbanista CAU A74643-6 Declaramos que os encargos sociais deste orçamento atendem ao SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da localidade de Porto Alegre/RS, data-base: 10/2023 Desonerado, com referência em 16/11/2023. ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 88,37% (HORA); 48,18% (MÊS). BDI: 26,71% TOTAL Subtotal 350,00 350,00 Radier esp. 20cm Laje Pré-moldada 450,00 Radier esp. 20cm Laje Pré-moldada 450,00 PROPRIETÁRIO: PROJETO: ENDEREÇO: ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: ESCALA: PRANCHA: REFERENTE: 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com ÁREA: Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS 180,91m² Jaqueline Z. Dalcin Comunidade de Rosário Indicada 02/03 Prefeitura de Monte Belo do Sul Perspectivas Arquitetônico Imagem 01 1 Imagem 02 2 Imagem 03 3 1 : 100 Planta Reservatório 4 1 : 100 Vista 2 Res. 5 1 : 100 Vista 1 Res. 6 CHU 7 7500W CHU 8 7500W CHU 9 7500W CHU 10 7500W CHU 11 7500W CHU 12 7500W 1 b 24W a 1 a 24W b 1 c 24W c d 1 d 24W 1 d 24W 1 d 24W 1 d 24W 6 100W 6 100W 6 100W 6 100W 1 e 24W e 1 f 24W 1 f 24W 1 f 24W 4 600W CHU 5 7500W f g 1 g 24W 1 g 24W 1 g 24W 4 600W 1 h 24W 1 h 24W h 4 100W 1 i 24W i 3 100W QD1 j 1 j 24W 6 100W 6 100W 6 100W 2 600W 2 600W 2 100W 2 600W 2 100W 2 100W 2 100W 2 100W 2 100W MEDQM1 AL1 Ø1 1/2" 35 QM1Eletroduto 35 QD1 PLANTA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Escala: 1/50 1 k 24W k 1 l 24W l 1 m 24W m 1 n 24W n 1 j 24W 1 j 24W 1 j 24W 1 j 24W 1 j 24W 1 j 24W 1 j 24W 1 c 24W 1 c 24W 1 c 24W 6 100W 1 e 24W 1 e 24W 1 e 24W 1 a 24W 1 b 24W 1 i 24W 3 100W 3 100W 6 100W 6 100W 1.5 1 j 20 mm 1.5 1 j 1.5 1 j 1.5 1 j 20 mm 20 mm 20 mm 1.5 1 j 20 mm 1.5 1 j 20 mm 2.5 3 20 mm 1.51 1.5 1 j 1.5 1 j 2.5 3 20 mm 2.5 3 20 mm 1.5 1 i 20 mm 1.5 1 i 20 mm 2.5 3 2.5 3 2.5 3 2.5 2 20 mm 2.5 2 20 mm 2.5 2 20 mm 2.5 220 mm 2.5 2 2.5 2 20 mm 2.5 2 20 mm 2.5 2 2.5 2 2.5 2 1.5 1 m 20 mm 1.5 1 l 20 mm 1.51 1.51 1.5 1 1.5 1 n 1.5 1 k 1.5 1 10 5 1.51 g 1.51 g 1.51 g 10 5 105 105 2.54 105 2.54 1.5 1 g 2.5 4 2.5 4 1.5 1 f 20 mm 1.5 1 f 1.5 1 f 1.5 1 f 2.5 4 2.5 4 1.5 1 h 1.5 1 h 1.5 1 h 2.5 4 2.5 4 1.5 1 2.5 3 2.5 2 20 mm 1.5 1 e 1.51 e 1.51 j 1.5 1 1.5 1 e 20 mm 1.5 1 e 20 mm 1.5 1 e 20 mm 2.5 6 20 mm 2.5 6 20 mm 2.5 6 20 mm 2.5 6 20 mm 2.5 6 20 mm 2.5 6 20 mm 2.5 620 mm 2.5 620 mm 2.5 6 2.5 6 1.51 d 2.5 6 1.51 d 2.5 6 1.5 1 d 1.5 1 d 2.5 6 1.51 d 1.5 1 1.5 1 c 2.5 6 1.5 1 c 2.5 6 1.51 c 2.5 6 1.51 c 2.5 6 1.51 c 2.5 6 1.51 1.51 1.51 a 1.5 1 a 1.51 b 1.5 1 1.5 1 b 10 9 10 12 1 10 12 10 11 1 23 3 2 23 3 4 5 5 6 20 mm 20 mm 20 mm 32 mm 32 mm 32 mm 20 mm 20 mm 20 mm 20 mm 32 mm 32 mm 32 mm 32 mm 32 mm 32 mm 20 mm 20 mm 20 mm 32 mm 32 mm 32 mm Eletroduto alimentação - vai pelo teto ou acima do forro Aéreo 32 mm 1.51 g 105 2.54 Quadro de Cargas (QM1) CircuitoDescriçãoEsquemaMétodo Tensão Pot. total.Fases Pot. - RPot. - SPot. - TSeçãoDisj de inst. (V) (W) (W) (W) (W) (mm²)(A) QD1 3F+N+T B1 380/220 V 58412 R+S+T 18612 17300 22500 35100 Quadro de Cargas (QD1) Circuito Descrição 1 Iluminação Esquema F+N+T Método de inst. B1 Tensão (V) 220 V Iluminação (W) 24 Tomadas (W) 1006007500 Pot. total. (W) 912 FasesPot. - RPot. - SPot. - T (W) (W) (W) Seção (mm²) 1.5 Disj (A) 1091238 2 TUGs copa F+N+T B1 220 V 2400 2.520240036 3 TUGs sala 1 F+N+T B1 220 V 300 2.5103003 4 TUGs sanitários e depósito F+N+T B1 220 V 1300 2.510130012 5 TUE chuveiro juiz F+N+T B1 220 V 7500 10 5075001 6 TUGs vestiário 1 e 2 F+N+T B1 220 V 1000 2.510100010 7 TUE chuveiro F+N+T B1 220 V 7500 10 5075001 8 TUE chuveiro F+N+T B1 220 V 7500 1075001 9 TUE chuveiro F+N+T B1 220 V 7500 75001 10 TUE chuveiro F+N+T B1 220 V 7500 75001 11 TUE chuveiro F+N+T B1 220 V 7500 75001 12 TUE chuveiro F+N+T B1 220 V 7500 75001 13 Reserva F+N+T B1 220 V TOTAL 205 7 58412 R+S+T18612173002250038 10 10 10 10 50 50 50 50 50 2.510 14 Reserva F+N+T B1 220 V 2.510 15 Reserva F+N+T B1 220 V 2.510 AL1 100 A 35 R+S+T Unipolar - PVC (70°C) Ø1 1/2" DPS 4x275 V - 80 KA QM1 (58412 W) QD1 35 (58412 W) R+S+T Unipolar - PVC (70°C) Ø1 1/4" QM1 KW.h 100 A R+S+T DPS 4x275 V - 80 KA 10 A 3 kA (912 W) R 1.5 Unipolar - PVC (70°C) 1 (Iluminação) 20 A 3 kA 10 A 3 kA (300 W) RUnipolar - PVC (70°C) 3 (TUG's sala 1) 10 A 3 kA (1300 W) S 2.5 Unipolar - PVC (70°C) 4 (TUG's sanitários e depósito) 50 A 3 kA DR 50 A (7500 W) R 10 Unipolar - PVC (70°C) 5 (TUE chuveiro juíz) 10 A 3 kA DR 16 A (1000 W) S 2.5 Unipolar - PVC (70°C) 6 (TUG's vestiários) 50 A 3 kA DR 50 A (7500 W) R 10 Unipolar - PVC (70°C) 7 (TUE chuveiro) 10 A 3 kA (0 W) S 2.5 Unipolar - PVC (70°C) 13 (Reserva) QD1 (58412 W) 35 Unipolar - PVC (70°C) Ø1 1/2" (2400 W) R 2.5 Unipolar - PVC (70°C) 2 (TUG's copa) 2.5 DR 25 A DR 16 A 50 A 3 kA DR 50 A (7500 W) S 10 Unipolar - PVC (70°C) 8 (TUE chuveiro) 50 A 3 kA DR (7500 W) S 10 Unipolar - PVC (70°C) 9 (TUE chuveiro) 50 A 50 A 3 kA DR (7500 W) T 10 Unipolar - PVC (70°C) 10 (TUE chuveiro) 50 A 50 A 3 kA DR (7500 W) T 10 Unipolar - PVC (70°C) 11 (TUE chuveiro) 50 A 50 A 3 kA DR (7500 W) T 10 Unipolar - PVC (70°C) 12 (TUE chuveiro) 50 A 10 A 3 kA (0 W) S 2.5 Unipolar - PVC (70°C) 14 (Reserva) 10 A 3 kA (0 W) S 2.5 Unipolar - PVC (70°C) 15 (Reserva) QD1 (Quadro 1) R Branco S Preto T Vermelho N Azul claro Iluminação 1 912W 10 A 1.5 TUE chuveiro8 7500 W 50 A 10 TUG's copa 2 2400 W 20 A 2.5 9 7500 W 50 A 10 TUG's sala 1 3 300 W 10 A 2.5 10 50 A 10 TUG's sanitários e depósito 4 1300 W 10 A 2.5 11 50 A 10 TUE chuveiro juíz 5 7500 W 50 A 10 12 50 A 10 TUG's vestiários 61000 W 10 A 2.5 13 10 A 2.5 Potência instalada (W) R 18612 S 17300 T 22500 Total 58412 DPS 275 V - 80 KA 3#35(35)35mm² Conduto ø1 1/2" 100 A Verde DR 25 A DR 16 A DR 50 A DR 16 A TUE chuveiro TUE chuveiro 7500 W TUE chuveiro 7500 W TUE chuveiro 7500 W Reserva 0 W 14 10 A 2.5 Reserva 0 W TUE chuveiro 77500 W 50 A 10 DR 50 A DR 50 A DR 50 A DR 50 A DR 50 A DR 50 A 15 10 A 2.5 Reserva 0 W Legenda Entrada de serviço Interruptor simples 1 tecla - 1,10m do piso Ponto genérico de luz 24W QD1Quadro de distribuição MED Quadro de medição Tomada alta a 2,20m do piso Tomada média a 1,10m do piso Legenda de fiação 1 10 9 Número do circuito Seção da fiação (mm²) Legenda Øeletroduto 1.5 1 10 5 2.5 4 2.5 6 2 10 7 10 8 10 9 3 10 10 10 11 10 12 4 10 8 10 9 OBSERVAÇÃO: eletrodutos que não possuem a indicação de diâmetro, considerar 20 mm. 5 1.5 1 2.5 4 2.5 6 6 1.5 1 2.5 6 Legenda das indicações CHU Pontos de força - Uso específico - Chuveiro 7500 W 32 mm 32 mm 20 mm 32 mm 32 mm 20 mm ELÉTRICO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 01/01 Comunidade Rosário - Município de Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 04.01.2024 ESCALA: Indicada PRANCHA: REFERENTE: Planta baixa, quadros 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com ÁREA: 181,50m² Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS Abaixo Abaixo 0.23 9.03 19.95 1.76 0.95 1.16 5.83 1.61 2.33 7.82 5.72 3.57 4.92 Ligar na tubulação existente para alimentar os demais pontos ø40 ø32 ø40 ø60 ø60 ø60 ø60 ø60 ø40 ø32 ø25 ø25 3.27 0.48 8 01 9 01 Ligar na rede existente ø100 ø100 ø75 ø75 ø40 ø40 1 1 1 2.17 1.59 2.09 1.59 3.38 3 01 4 01 5 01 0.45 0.53 ø20 ø25 0.98 0.55 ø25 ø25 ø25 1.06 0.220.90 1.89 ø20 ø20 ø20 ø20 0.59 0.450.630.46 0.94 0.59 1.06 0.230.90 1.89 0.63 0.69 1 1 ø25 ø25 ø20 ø25 ø20 ø25ø20 ø20 ø20 ø40 ø40 5 01 0.43 1.23 0.42 0.49 0.10 ø20 1.29 0.63 0.10 0.49 ø20 0.42 0.90 0.22 1.06 0.120.38 1.90 ø25 ø20 Ligar o ralo na rede existente 4.50 ø60 ø25 Rede abastecimento Alimentação do reservatório Registro Reservatório 3000l 4.50 ø25 ø60 PROPRIETÁRIO: PROJETO: ENDEREÇO: ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: ESCALA: PRANCHA: REFERENTE: 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com ÁREA: Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS 180,91m² Jaqueline Z. Dalcin Comunidade de Rosário Indicada 03/03 Prefeitura de Monte Belo do Sul Planta Baixa e Cortes Hidrossanitário 1 : 50 Planta Baixa Hidrossanitário 1 1 : 25 Planta Chuveiros 2 1 : 25 Corte 01 3 1 : 25 Corte 02 4 1 : 25 Corte 03 5 1 : 25 Planta Chuveiro Juiz 6 1 : 25 Corte 04 7 1 : 25 Vista 01 Reservatório 8 1 : 25 Vista 02 Reservatório 9 Chuveiros 10 Reservatório 11 Piso parquet existente - lixamento e pintura laca Instalação de portas novas - 80x210cm Manter porta existente Reaproveitar porta do depósito Parede de alvenaria à executar Remover floreira e executar parede nova em alvenaria Remover piso existente Executar instalações Instalar porcelanato novo branco Instalar azulejo branco 45x45cm em todas as paredes internasPicotar parede de tijolo à vista para posterior instalação de azulejo Recuperar floreira Remover piso existente Instalar piso porcelanato branco Retirar porta Abertura de vão para instalar porta dupla 140x230cm Piso parquet existente - lixamento e pintura laca Piso parquet existente - lixamento e pintura laca Remoção dos revestimentos de piso e parede dos dois sanitários Instalação de piso porcelanato branco e azulejo até altura da janela Remoção de todas as louças e instalar peças novas Instalação de piso porcelanato branco e retirar azulejo, aplicação de pintura acrílica nas paredes Instalação de piso porcelanato branco e azulejo até altura da janela, em ambos sanitários Executar divisória interna em gesso acartonado com placa verde, resitente á umidade (RU) Aproveitamento das esquadrias localizadas no lado norte e instaladas nas laterais da área de chuveiro Execução de parede em alvenaria Remoção de janela Fechamento em alvenaria e adequação para instalação das duas portas Todas as portas devem ser lixadas e pintadas com tinta esmalte Rebocar parede externa e aplicação de pintura acrílica 2 1 31 41 61 71 81 *Todo o telhado deve ser revisado, bem como calhas e beirais. Há necessidade de recomposição dos materiais, lixamento e pintura da madeira. 20,00 197,00 Azulejo novoPorta existente - lixar e pintar Parede de alvenaria nova com pintura acrílica na parte externa Janela reaproveitada Parede de gesso acartonado na cor verde para áreas úmidas e posterior pintura, cor a definir Azulejo novo Preenchimento do piso em concreto para nivelamento Inclinação 2% 5 1Recuperar piso parquet Piso porcelanato novo Aplicação de verniz em todas as paredes de tijolo /à vista Colocação de piso porcelanato Aplicação de azulejo novo Portas devem ser recuperadas e pintadas com tinta esmalte Abertura de vão, área de abertura de 1m² Porta dupla 140x230cm Colocação de azulejo novo Instalação de chuveiros elétricos Demolir contra piso existente e executar novo contra piso com caimento 2,45% Colocação de louças novas 197,00 9 1 Retirar janela Abertura de vão Colocação de portas PROPRIETÁRIO: PROJETO: ENDEREÇO: ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: ESCALA: PRANCHA: REFERENTE: 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com ÁREA: Rua Dr. Carlos Barbosa, nº 195 - sala 02, bairro centro - Carlos Barbosa/RS 180,91m² Jaqueline Z. Dalcin Comunidade de Rosário Indicada 01/03 Prefeitura de Monte Belo do Sul Planta Baixa e Cortes Arquitetônico 1 : 50 Planta baixa 1 1 : 50 Corte 1 2 1 : 50 Corte 2 3 1 : 50 Corte 3 4 1 : 50 Corte 3 - Chamada de detalhe 1 5 1 : 50 Corte 4 6 1 : 50 Corte 5 7 1 : 50 Corte 6 8 1 : 50 Corte 6 - Chamada de detalhe 1 9