Página 1 de 23 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2020 MENOR PREÇO POR ITEM PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° 004/2020 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de março de 2020 HORÁRIO: ÀS 09h00min LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, Licitação na modalidade tipo “TOMADA DE PREÇO” Menor Preço por Item (hora/aula) visando à escolha da proposta mais vantajosa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OFICINEIROS) PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS MUSICAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2016, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações e pelas disposições deste edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento da Tomada de Preço será realizada, Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, 533 - Monte Belo do Sul - RS, iniciando-se no dia 17 de março de 2020, às 09h00min e conduzida pela Comissão Permanente de Licitações. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, (https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/) e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. Página 2 de 23 Integram o presente Edital: a) Anexo I – Termo de Referência b) Anexo II – Declaração de Habilitação; c) Anexo III – Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV – Minuta do Contrato; e) Anexo V – Declaração de Enquadramento ME ou EPP; f) Anexo VI – Declaração de Desistência de prazo Recursal (facultativo). 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo “Menor Preço”, sob o regime de menor preço por item, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OFICINEIROS) PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS MUSICAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 1.2 - A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 2.3 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.5 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. Página 3 de 23 2.6 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. 2.7 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.8 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.9 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte que: 2.9.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.9.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 2.9.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.9.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.9.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. 2.9.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 2.10 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Monte Belo do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.11 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.12 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do original. Página 4 de 23 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1. Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 16h30min do dia 13 de março de 2020, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. b) Cópia autenticada do RG e CPF do Sócio Administrador ou Representante legal responsável pela empresa; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); j) Alvará de Licença da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. Apresentar comprovante do último pagamento. l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: Página 5 de 23 - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. m) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 3.1. letra “l”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2020 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Página 6 de 23 AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2020 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; c) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; d) Declaração sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. e) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município. 5.2. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. 5.5. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No ENVELOPE Nº 02 - Proposta de Preços deverá constar em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, carimbada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item, seguindo as regras deste Edital, bem como o Termo de Referência (Anexo I) 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso Página 7 de 23 corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 01 “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos, inclusive ICMS. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura. Página 8 de 23 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Comissão ela procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 8.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por ITEM. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site Portal Transparência do Município de Monte Belo do Sul, para conhecimento dos interessados. Página 9 de 23 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, na Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) e relação das publicações realizadas, devidamente atestada(s) pelo recebedor. 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2020, assim classificada: 07 – Secretaria Municipal Educação e Desporto 03 - DIVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO 04.392.1012.2239. MANUTENCAO DA BANDA MUNICIPAL 1 RECURSO LIVRE 3.3.3.9.0.39.99.040000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 7211 07 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.3.9.0.39.99.040000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 787 12. DAS RESPONSABILIDADES 12.1 – A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. 12.2 – Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança, aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. 12.3 – A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias aos serviços objeto deste certame junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; Página 10 de 23 b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, e o que mais houver; c) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. 13. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES 13.1. No caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano, mais multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato. 13.2. No caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspenção do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos mais multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. a) As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 13.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções: a) Advertência pelo atraso injustificado na entrega dos produtos; b) Multa na forma prevista no item 14.1, 14.2 e 14.3; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega; g) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar. Página 11 de 23 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.2. Fica assegurado ao Prefeito, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 15.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 15.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município contratante. 15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 15.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 15.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 15.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 15.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. 15.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 15.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. Página 12 de 23 15.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 15.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefo ne (54) 3457 -2050, pelo e -mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 15.14. O edital e seus anexos estarão disponível para download no site: (https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/). 15.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: 28/02/2020 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 13 de 23 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 DESCRIÇÃO DO OBJETO 1. OBJETO O presente Termo de Referência visa a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OFICINEIROS) PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS MUSICAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 2 - JUSTIFICATIVA Este Projeto será coordenado pela Secretaria Municipal da Secretaria da Educação e Desporto, justifica-se na medida em que busca oportunizar ações que visem valorizar o potencial de criar e apreender, contribuindo com a formação do indivíduo, proporcionando a superação de suas dificuldades em socialização, despertando as habilidades psicomotoras, aguçando a memória e o ritmo, na produção artística, canto e na dança como expressão mais sublime tornando-se a forma de se comunicar, de expor experiências cotidianas e incentivar a cultura. Através desta oportunidade podemos educar, estimular a criatividade, e aperfeiçoar as expressões de comunicação social e liberdade. Por isso, pretendemos através da Secretaria Municipal da Educação e Desporto, manifestar o nosso compromisso nas práticas educativas de intercâmbio cultural, levando a conhecer as riquezas folclóricas do nosso povo, simplesmente encantar o amor pelas artes o ano inteiro, enquanto houver pessoas capazes de fazer ponte de parcerias, gestos que transforme a vida, olhos atentos para a realidade e mãos graciosas que embalam e defendem a vida. 3 - OBJETIVO Oferecer às crianças adolescentes do Município de Monte Belo das Sul atividades de canto, despertando um maior interesse pelas expressões artísticas e culturais, a fim de resgatar e valorizar a música como expressões artísticas, culturais e musicais do Município, por meio do exercício do protagonismo de crianças e adolescentes no reconhecimento da identidade cultural. Página 14 de 23 3.1. Descrição dos Itens: Os valores das propostas não poderão ser superiores ao valor referência, descrito na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Qtde Unitário Total 1 MÚSICA BANDA MARCIAL ESCOLA ROMAN ROSS CONHECER A HISTÓRIA DA MÚSICA E DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS IDENTIFICAR FUNÇÃO E NOMENCLATURA DAS MÃOS E DEDOS; DESENVOLVER NA OFICINA A DISCIPLINA ATENÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL; CONSTRUIR A IDENTIDADE CULTURA DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESPEITANDO A MULTIPLICIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO; VALORIZAR E INCENTIVAR NO ALUNO, SUAS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES; CONHECER NOVOS RITMOS, ACORDES, SONS E MÚSICAS; VIVENCIAR PRÁTICAS MUSICAIS, UTILIZANDO O INSTRUMENTO FLAUTA DOCE; EXERCITAR E ESTIMULAR A CRIATIVIDADE INDIVIDUAL, ATRAVÉS DE JOGOS EXERCÍCIOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REPERTÓRIO, APRESENTAÇÃO EM EVENTOS; 4 HORAS SEMANAIS. Horas/ aula 192 R$90,44 R$17.364,48 2 MÚSICA DE FLAUTA DOCE CONHECER A HISTÓRIA DA MÚSICA E DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS; IDENTIFICAR FUNÇÃO E NOMENCLATURA DAS MÃOS E DEDOS; DESENVOLVER NA OFICINA A DISCIPLINA, ATENÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL; CONSTRUIR IDENTIDADE CULTURAL DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESPEITANDO A MULTIPLICIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. VALORIZAR E INCENTIVAR NO ALUNO, SUAS PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES; CONHECER NOVOS RITMOS; ACORDES; SONS E MÚSICAS; VIVENCIAR PRÁTICAS MUSICAIS; UTILIZANDO FLAUTA DOCE COMO INSTRUMENTO PRINCIPAL; EXERCITAR E ESTIMULAR A CRIATIVIDADE INDIVIDUAL, ATRAVÉS DE JOGOS E EXERCÍCIOS COM A FLAUTA DOCE; CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REPERTÓRIO; APRESENTAÇÃO EM EVENTOS DA ESCOLA ROMAN ROSS. 4 HORAS SEMANAIS. Horas/ aula 192 R$60,50 R$11.616,00 Monte Belo do Sul, 28 de fevereiro de 2020. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 15 de 23 ANEXO II DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa......................................................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº. .................., sediada à Rua/Avenida......................................nº.............., Setor/Bairro......................, na cidade de ...................... Estado de ........................, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos na Edital de Licitação Tomada de Preços 004/2020, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. Local, data. Assinatura e Carimbo (Responsável ou representante legal) Página 16 de 23 ANEXO III DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 5.1, alínea “h”, declaramos que a empresa ___________________________, CNPJ nº. _____________________ não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, data. Assinatura e Carimbo (Responsável ou representante legal) Página 17 de 23 ANEXO IV EDITAL 004/2020 – TOMADA DE PREÇO MINUTA DE CONTRATO “Que entre si celebram A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul e empresa...................................”. I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, estabelecida à _____________________, nº ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de _________, CEP::______, neste ato representado por ______________________, ________, ____________, profissão, portador(a) da CI RG nº _____________ SSP/___, e CPF nº __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de ________________, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 004/2020, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Emitido aos ____________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e vinte, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento de: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OFICINEIROS) PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS MUSICAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, conforme Ata de Julgamento – Tomada de Preços nº. 004/2020. V - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 5.1. O valor total deste contrato é de R$. _____ (______). Página 18 de 23 5.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VI - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - DO OBJETO 6.1.1 – O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, mediante apresentação dos documentos, em até 10 (dez) dias úteis após entrega das notas fiscais. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS 7.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, assim classificados: 07 – Secretaria Municipal Educação e Desporto 03 - DIVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO 04.392.1012.2239. MANUTENCAO DA BANDA MUNICIPAL 1 RECURSO LIVRE 3.3.3.9.0.39.99.040000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 7211 07 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.3.9.0.39.99.040000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 787 VIII – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL 8.1.1 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.2.1. Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; Página 19 de 23 b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços; 8.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 8.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 8.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 8.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; 8.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; IX - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: Página 20 de 23 9.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 9.1.2 - Subcontratação total ou parcial do objeto contratado. 9.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 9.1.4 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 9.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração; 9.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 9.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 9.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 10.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A fiscalização do objeto do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto. XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA 12.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 13.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura com o término em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, ocasião em que os valores poderão ser reajustados pelo índice acumulado da variação do IGP-M, devendo a renovação ser objeto de termo aditivo. Página 21 de 23 XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 14.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 15.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul - RS, _____ de _______________ de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL CONTRATANTE CONTRATADO (a) T E S T E M U N H A S: NOME: _________________________ CPF:____________________________ NOME: _________________________ CPF: ___________________________ MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 22 de 23 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadram ento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preço nº 04/2020, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. Loca, data. Assinatura Empresa Página 23 de 23 ANEXO VI MODELO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL TOMADA DE PREÇO Nº 04/2020 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL (FACULTATIVO) A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preço nº 04/2020, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. Local, data. Assinatura Empresa