1 AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 07/2017 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, Rio Grande do Sul, CNPJ n° 91.987.669/0001-74, sito à Rua Sagrada Familia, 533 – Centro – Monte Belo do Sul (RS), através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE, com julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO – POR ITEM, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PÚBLICA DOS LOGRADOUROS E POSTES MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL – RS. A licitação será realizada às 14 horas (quatorze) horas do dia 24 de março de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul - RS conforme faculta a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações subsequentes Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e legislação correlata e demais exigências deste Edital. Monte Belo do Sul (RS), 15 de março de 2017. _________________________________ Tania Maria Vivan Razador Presidente da CPL 2 EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 07/2017 – MENOR PREÇO UNITÁRIO Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 O Município de Monte Belo do Sul (RS), através do Sr. Adenir José Dallé, Prefeito Municipal, sito à Rua Sagrada Família, 533 – Centro – Monte Belo do Sul (RS), CNPJ 91.987.669/0001-74, torna público, para conhecimento dos interessados que, no dia 24 de março de 2017 às 14 horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, realizará Convite para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PÚBLICA DOS LOGRADOUROS E POSTES MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL – RS, conforme os Anexos. Integram o presente Edital: a) Anexo I - Descrição do objeto; b) Anexo II - Minuta do Contrato; c) Anexo III - Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV - Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação; e) Anexo V - Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; f) Anexo VI - Declaração de desistência de Prazo Recursal (Facultativo); g) Anexo VII - Declaração de enquadramento ME ou EPP. 1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - A presente licitação de CARTA CONVITE tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PÚBLICA DOS LOGRADOUROS E POSTES MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL – RS, conforme especificações constantes no Anexo I. 1.2 - A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 1.3 - As mercadorias deverão ser entregues atendendo, taxativa e rigorosamente as Especificações do Anexo I, observando as disposições legais aplicáveis. 1.4 - O valor máximo estimado do objeto desta licitação é de R$ 38.301,59 (trinta e oito mil, trezentos e um reais, com cinquenta e nove centavos), conforme orçamento prévio em anexo. 3 2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras, microempresas ou empresas de pequeno porte que atuam no ramo do objeto licitado, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, com apresentação do certificado de cadastro. 2.2 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (CONFORME ANEXO VII). 2.4 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.7 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. 2.8 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.9 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.10 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte que: 4 2.10.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.10.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 2.10.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.10.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.10.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. 2.10.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 3.0 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente de n°. 1 e nº. 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS CONVITE Nº 07/2017 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (Nome da Empresa) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS CONVITE Nº 07/2017 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (Nome da Empresa) 4.0 - HABILITAÇÃO 4.1 - O “Envelope I – Habilitação”, deve conter documentos relativo à habilitação, que deverão ser apresentados por todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo composto por: 4.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5 a) – cópia autenticada do requerimento de empresário, contrato social ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; b) – cópia autenticada do RG e CPF dos sócios ou empresário; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. 4.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a) – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (podendo ser alvará no caso de empresa prestadora de serviços), relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014. d) - Prova de regularidade junto ao FGTS; e) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sendo que, as empresas do Estado do Rio Grande do Sul deverão apresentar a CND para participação em Licitações públicas; f) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa participante, ou outra equivalente, na forma de lei. g) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 4.4 - Não serão aceitos protocolos de requerimentos em substituição de quaisquer dos documentos exigidos para fins de habilitação nesta licitação. 4.5 - A falta de data, identificação, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim. 4.6 – DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e ECONÔMICO FINANCEIRA: a) – Fica dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos Artigos 30 e 31 da Lei nº 8.666/93, conforme o disposto no Art. 32, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações “in verbis” Art. 32. (.....) § 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. 6 4.7 - OUTRA COMPROVAÇÃO a) Declaração do proponente de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; b) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação; c) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação 4.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO a) o proponente poderá ser inabilitado se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos. b) quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado a Comissão fixar o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada nas causas que provocaram a inabilitação. c) A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados acima considerar-se-á inabilitada a empresa participante. d) os documentos exigidos nesta carta convite poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Podendo, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123 art. 43). f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123 art. 43, com nova redação dada pela LC 147/2014). g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; h) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; i) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7 j) A Comissão Permanente de Licitações poderá diligenciar efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por meio eletrônico quando for necessário. l) Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 3 (três) concorrentes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 8.666/93). 5.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - As Propostas de Preços, em 01 (uma) via, deverão ser entregues datilografadas/digitadas, contidas em invólucro opaco e fechado com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo. 5.2 - Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos desta Carta Convite, as quais deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e, ainda, contendo: 5.2.1 - A razão social e o número do CNPJ; 5.2.2 - O preço, que deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas; 5.2.3 - O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega. 5.2.4 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública. 6.0 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 6.1 - O recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preço, deverão ser remetidos para a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Rua Sagrada Família, 533 - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, até o dia 24/03/2017 às 14 horas. 6.2 - Após a Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 6.3 - No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes n.º 01 - Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem. 8 6.4 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se, sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, farão julgamento dos documentos apresentados. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes nº 02 - Propostas de preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recurso conforme art. 109, Inciso I e alínea “a” da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. 6.5 - Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e o horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes. 6.6 - Caso a seção seja suspensa os envelopes nº 02 - Proposta de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório. 6.7 - Encerrada a fase de habilitação e aberto os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela comissão. 6.8 - Aberto os envelopes nº 02 - Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e rubricarem. 6.9 - Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação deste Município, constarão obrigatoriamente da respectiva Ata. 6.10 - À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião. Fazendo constar esta decisão em ata. 6.11 - A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões. 6.12 - Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, conforme dispõe o § 1 o do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 - A licitação será julgada pelo critério de “MENOR PREÇO UNITÁRIO – POR ITEM”. 7.2 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 9 7.2.1 - Por se tratar da participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal. 7.3 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes. 7.4 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório. 7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem. 7.4.2 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda aquele estabelecido no Anexo I deste Edital, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93). 7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. 7.6 - Haja vista tratar-se de certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto no inc. I, do art. 47, da LC 123/06, com nova redação dada pela LC 147/14, não há que se cogitar a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e seguintes do mesmo Diploma. (Conforme § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06) 7.7 - Havendo equivalência dos valores apresentados nas propostas, a classificação se fará por meio de sorteio. 7.8 - No caso de divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo. 8.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 8.1 - Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado atendidos às peculiaridades locais. 8.2 - Os preços deverão ser cotados por unidade e global. 8.3 - Deverão ser computados nos preços propostos, todos os tributos, encargos, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego que serão de total responsabilidade da Contratada. 9.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 9.1 - O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, homologará o resultado da licitação e a comissão de licitações adjudicará o objeto da presente licitante à empresa cuja proposta tenha sido declarada vencedora, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 10 9.2 - A Adjudicação do objeto desta licitação efetivar-se á através de contrato a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s), que definirá os direitos e obrigações de Contratante e Contratada, e do qual farão parte o presente Edital e seus Anexos, independentemente de transição. 9.3 - A Prefeitura de Monte Belo do Sul, reserva-se ao direito de cancelar esta CARTA CONVITE a qualquer momento por conveniência administrativa, sem que os licitantes caibam qualquer direito a indenização ou ressarcimentos. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Das decisões proferidas pela Comissão de licitação, caberá recurso nos casos de: a) Habilitação e/ou inabilitação; b) Julgamento das propostas; 10.2 - Os recursos serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 10.3 - Havendo recurso referente a fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e caso haja a inabilitação de qualquer licitante, esta deverá no prazo de até 30 (trinta) dias retirar o seu envelope nº 02 - Proposta de Preços, após este prazo, caso não seja retirado o envelope, o envelope será expurgado. 10.4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, através da Comissão de Licitação, e interpostos mediante petição subscrita por representante legal da concorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida. 10.5 - Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora do prazo legal ou em outro órgão da Administração. 11 - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 - A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis da expedição do ato de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma vez a pedido do interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Se decorrido esse prazo, a licitante vencedora não comparecer, decairá do direito à contratação e sofrerá as sanções previstas em Lei, prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e ainda será penalizado com multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Sendo facultado a administração convidar sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes que ficarão sujeitas as mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quando ao preço, ou revogar a licitação independentemente das penalidades aplicadas. 11.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11 12 - DA ENTREGA, VALIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 12.1 – A entrega do objeto desta licitação será imediata em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. 12.1.1 - Os prazos para entrega das mercadorias não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município. 12.2 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. 12.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado. 12.2.2 – Fica designada para recebimento das mercadorias entregues o servidor Sidnei Somenzi como responsável fiscalizador, conduzindo as mercadorias para suas devidas destinações. 12.3 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente. 12.4 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 12.5 - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado. 12.6 – O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas. 12.7 – Durante o período de validade o fornecedor compromete-se a trocar o produto, e entregar no local determinado, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Monte Belo do Sul. 12.8 – A troca terá o prazo máximo para o atendimento de 02 (dois) dias úteis. 12.9 – A licitante vencedora sujeita-se a demonstrar sua capacidade de fornecimento, qualidade e origem da mercadoria, inclusive com verificação local em qualquer época, até a efetiva entrega do objeto licitado. 13 - DOS PAGAMENTOS - PRAZOS, REAJUSTES E RECURSOS FINANCEIROS. 13.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias definitivamente. 12 13.2 - O pagamento será conforme a comprovação da entrega, devidamente ratificado pelos responsáveis de cada Secretaria solicitante, designados para a fiscalização e recebimento dos produtos. 13.3 - As despesas decorrentes deste convite correrão por conta das seguintes dotações: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 15.451.1003.2006 - Manutenção dos Logradouros Públicos 3.3.3.9.0.30.99.000000 - Outros Materiais de Consumo Código 576 Recurso 1 - Livre 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 - Prestar o fornecimento dos objetos dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a substituir os objetos que estiverem em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado do recebimento. 14.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato. 14.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.5 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Carta Convite, incluindo custos de fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Carta Convite. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos. 15.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. 15.3 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. 13 16 - DAS SANÇÕES 16.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas: a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; c) Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, quando o contratado deixar de cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas; d) Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; e) Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente; b) Cometer reiterados erros na execução do contrato; c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato; d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes. 17.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes. 17.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas. 17.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos. 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - Independente de declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e total das cláusulas e condições do presente Edital. 14 18.2 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação do Município de Monte Belo do Sul - RS. 18.3 - As mercadorias serão recebidas e aceitas após sumária inspeção realizada pelas Secretarias requisitante, podendo ser rejeitadas, caso desatendam as especificações exigidas. 18.4 - Este edital poderá ser examinado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul - RS, no horário das 07h:30min às 11h:30min e das 13h:00min às 17h:00min de segunda à sexta- feira. 18.5 - O contrato submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, IR e ISS. Monte Belo do Sul, 15 de março de 2017 ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico 15 ANEXO I Item Descrição Un. Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total: 1 CONECTOR TORCAO 0,5 ATE 2,5MM AZUL UN 50 2 CONECTOR TORCAO 1 ATE 4MM LAR UN 50 3 CONECTOR CUNHA 10MM VERMELHO UN 150 4 CONECTOR DERIVACAO PERFURANTE CDP 70 UN 100 4 FIO FLEX 750V 2.5 VERMELHO M 200 5 CONECTOR SINDAL 4MM FOX UN 100 6 CONECTOR SINDAL LOUCA TRIF 10MM UN 20 7 TERMINAL ILHOS 1,5MM TI-1,5-8 UN 2 8 TERMINAL ILHOS 2,5MM TI-2,5-8 UN 2 9 TERMINAL ILHOS 4MM 4-12 UN 1 10 TERMINAL ILHOS 6MM 6-12 UN 1 11 FIO FLEX 750V 1,5MM AMARELO M 100 12 FIO FLEX 1.5MM BRANCO M 100 13 FIO SOLIDO 1,5MM PRETO M 200 14 FIO FLEX 750V 2.5 AZUL M 200 16 FIO FLEX 750V 2.5 PRETO M 200 17 FIO FLEX 750V 2.5 VERDE M 200 18 FIO SOLIDO 2,5MM M 300 19 FIO FLEX 750V 4.0MM AZUL M 100 20 FIO FLEX 750V 4.0MM VERMELHO M 100 21 FIO FLEX 750V 4.0MM PRETO M 100 22 FIO FLEX 750V 4.0MM VERDE M 100 23 FIO CABO PP 2,5MM M 200 24 FITA ISOLANTE AUTO FUSAO 10M UN 10 25 FITA ISOLANTE 20M 18MM UN 50 26 PINO FEMEA 2P+T PB 20A C/PRENSA CABO PTO 109 UN 20 27 PINO FLECHA 2P+T 10A PB C/PRENSA CABO UN 20 28 LAMPADA LED BULBO 12W UN 20 29 REATOR V. SODIO C/SOQUETE 70W UN 80 30 REATOR V.SODIO C/SOQUETE 150W DMP UN 20 31 LAMPADA SODIO OVOIDE 070W E27 UN 100 32 LAMPADA SODIO TUBULAR 150W E40 UN 30 33 FOTO CELULA RM74 1000W UN 70 34 SPOT AMPLA 1 LAMPADA BRANCO UN 10 35 SPOT AMPLA 2 LAMPADAS BRANCO UN 10 36 LAMPADA LED FLUOR 18W 6500K 120CM UN 230 16 37 LAMPADA SODIO OVOIDE 250W E40 UN 15 38 REATOR V.SODIO 250W EXTERNO AF UN 15 39 LAMPADA SODIO OVOIDE 400W UN 15 40 REATOR V.SODIO 400W EXTERNO AF UN 15 41 REATOR V. SODIO 70W EXTERNO AF UN 30 42 BRACO GALVANIZADO FOGO 25MM 1M 1 UN 15 43 SOQUETE 124 ANTIVIBRATORIO UN 300 44 LUMINARIA COMUM 1X18 SLIM LED UN 30 45 LUMINARIA COMUM 2X18 SLIM LED UN 60 46 PORTA LAMPADA LOUCA FX 10/512/2303 P/SPOT UN 20 17 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e ....................................., empresa estabelecida na ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., representada por ................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, tendo em vista o que consta a Carta Convite n° 07/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PÚBLICA DOS LOGRADOUROS E POSTES MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL – RS CLÁUSULA SEGUNDA - A entrega do objeto desta licitação será imediata em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. § 1º - Os prazos para entrega das mercadorias não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município. § 2º - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. § 3º - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado. § 4º - Fica designada para recebimento das mercadorias entregues o servidor Sidnei Somezi como responsável e fiscalizador, conduzindo as mercadorias para suas devidas destinações. § 5º - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente. § 6º - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. § 7º - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado. 18 § 8º - O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 6 (seis) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas. § 9º - Durante o período de validade o fornecedor compromete-se a trocar o produto, e entregar no local determinado, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Monte Belo do Sul. § 10º - A troca terá o prazo máximo para o atendimento de 02 (dois) dias úteis. § 11º - A licitante vencedora sujeita-se a demonstrar sua capacidade de fornecimento, qualidade e origem da mercadoria, inclusive com verificação local em qualquer época, até a efetiva entrega do objeto licitado. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo fornecimento das mercadorias mencionadas na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá até o limite de R$ .............. (.................), sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: - R$ .............. (................) pelo item ...........; - R$ .............. (................) pelo item ............ CLÁUSULA QUARTA - No valor mencionado na Cláusula 3ª estão incluídas as despesas com fretes, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas decorrentes das obrigações assumidas no presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 15.451.1003.2006 - Manutenção dos Logradouros Públicos 3.3.3.9.0.30.99.000000 - Outros Materiais de Consumo Código 576 Recurso 1 - Livre CLÁUSULA SEXTA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias definitiva. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. 19 CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA NONA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA DÉCIMA - As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato vigorará da data que decorre de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, ou até a entrega total das mercadorias objeto desse contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, ............................ 20 _________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _________________________ ________________________ Testemunhas: Testemunhas: 21 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: CARTA CONVITE Nº. 07/2017 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. 22 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: CARTA CONVITE Nº. 07/2017 Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter- nos nessa condição até o término da contratação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. 23 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: CARTA CONVITE Nº. 07/2017 Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. 24 ANEXO VI MODELO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL CARTA CONVITE Nº 07/2017 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Carta Convite nº 07/2017, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. ______________________, _____ de ___________ de _______ ____________________________ Assinatura Empresa 25 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Convite nº 07/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2016 ................................................ (representante legal)