Página 1 de 6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003-2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 – REGISTROS DE PREÇOS Aos nove dias do mês de fevereiro de 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em sete de fevereiro de 2018, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 09-02-2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: MOTORFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP com sede na Rua Maximino Tranquilo Bortolini, nº 94, São Vendelino, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. LUIZ BORTOLINI, portador Do CPF nº 485.048.580-49. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: manutenção dos poços de água do Município Monte Belo do Sul – RS, bem como aquisição de bombas submersas e demais peças necessárias para manutenção. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continue se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – ORDEM DE FORNECIMENTO Para que seja feito o serviço e/ou fornecimento registrado nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (ordem de fornecimento) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. Página 2 de 6 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registradas conforme demonstrativo abaixo: ITEM 01 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$2800,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$2980,00 3ª Colocada Comercial Difermaq R$2990,00 ITEM 02 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$3100,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$3150,00 3ª Colocada Comercial Difermaq R$3650,00 ITEM 03 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$4500,00 2ª Colocada Comercial Difermaq R$4700,00 3ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$4900,00 ITEM 04 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Comercial Difermaq R$5650,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$5700,00 3ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$6100,00 ITEM 05 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$5500,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$5650,00 3ª Colocada Comercial Difermaq R$6430,00 ITEM 06 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$4950,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$5000,00 3ª Colocada Comercial Difermaq R$6090,00 ITEM 07 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$5550,00 2ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$5600,00 3ª Colocada Comercial Difermaq R$6680,00 ITEM 08 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$6000,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$6300,00 3ª Colocada Comercial Difermaq R$6990,00 ITEM 09 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$2450,00 2ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$2500,00 ITEM 10 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$16,05 2ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$23,90 Página 3 de 6 ITEM 11 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$16,05 2ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$23,90 ITEM 12 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$5,40 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$9,80 ITEM 13 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$7,90 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$10,48 ITEM 14 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$11,50 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$15,30 ITEM 15 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$135,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$154,00 ITEM 16 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$85,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$104,10 ITEM 17 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$65,80 2ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$95,42 ITEM 18 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$49,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$54,78 ITEM 19 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$49,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$54,78 ITEM 20 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$54,78 2ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$76,50 ITEM 21 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$800,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$840,00 ITEM 22 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$75,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$80,00 ITEM 23 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$80,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$85,00 ITEM 24 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$80,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$102,50 ITEM 25 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$100,00 Página 4 de 6 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$105,00 ITEM 26 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$53,80 2ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$78,20 ITEM 27 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$95,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$100,00 ITEM 28 LICITANTE VALOR UNITÁRIO 1ª Colocada Motorfer Materiais de Construção R$300,00 2ª Colocada Cai Perfurações de Poços Artesianos R$345,00 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Página 5 de 6 a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1 – Os serviços e/ou materiais que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 6.2 - A ordem de fornecimento será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 7 - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO 7.1. A Fiscalização será feita por servidores, ficando designados: o Sr. Neuri Uliana e o Sr. Sidnei Somenzi como fiscais responsáveis por serviços prestados a Secretaria de Obras e Viação, que verificarão a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. Página 6 de 6 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, de 09 de fevereiro de 2018. Séfora Ester Freschi Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal LUIZ BORTOLINI MOTORFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP