“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 3 CONTRATO Nº 041/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 527.468.360-68, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com sede na Rua João Leonardelli, número 165, Bairro Santa Catarina, Município de Caxias do Sul – RS, CEP: 95.030-440, CNPJ: 00.072.182/0001-06, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. IRINEU ROSSI, portador da cédula de identidade RG nº 1032281568, órgão expedidor SSP-RS e CPF nº 487.939.650-87, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 146/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste a aquisição de materiais para oficina de pilates em grupo para Secretaria Municipal de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. Conforme descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 19330 - ANEL FLEX SIMPLES UN 11,00 R$ 53,80 R$ 591,80 2 19331 - BOLA ANTI-BURST INFLÁVEL COM BOMBA 65 CM UN 5,00 R$ 110,00 R$ 550,00 3 19329 - BOLA OVERBALL 25 CM UN 10,00 R$ 22,90 R$ 229,00 4 19334 - COLCHONETE FITNESS TAM 90 CMX 40 CMX 3 CM UN 10,00 R$ 135,40 R$ 1.354,00 5 19332 - EXERCITADOR ELÁSTICO MINI BAND LEVE UN 10,00 R$ 18,90 R$ 189,00 6 19333 - EXERCITADOR ELÁSTICO MINI BAND MÉDIO UN 10,00 R$ 20,90 R$ 209,00 7 19335 - KIT AGILIDADE PARA EXERCÍCIO COM 01 ESCADA DE 03 METROS+ 20 CONES+ 20 CONES UN 3,00 R$ 310,00 R$ 930,00 8 12056 - ROLO SÓLIDO PARA PILATES EM EVA 94X14 CM UN 10,00 R$ 298,00 R$ 2.980,00 CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada a servidora Sra. Viviane Ceriotti como fiscal para o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 7.032,80 (sete mil e trinta e dois reais com oitenta centavos). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2302.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 250 MIL 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9550 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 3 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado até o décimo dia útil, após a entrega dos itens estabelecidos no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 3 CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, com prazo de entrega de 15 (quinze) dias e com prazo de validade até 31.12.2025, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL IRINEU ROSSI ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SÉFORA ESTER FRESCHI OAB/RS 95.698 – Assessora Jurídica de Licitações