Página 1 de 2 DECRETO N° 04/2018 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. SUPLEMENTA PROJETO/ATIVIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 356.000,00. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 356.000,00 nas seguintes dotações orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 1.323/2017 de 22.11..2017: 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.1001-2002 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito e Vice – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 205 – R$4.000,00 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 285 – R$ 4.000,00. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8065 – R$ 200.000,00. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 – Divisão de Desporto 27.812.1009.2031 – Manutenção Incentivo Desporto Amador – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód.783 – R$ 4.000,00. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Cultura e Turismo 13.392.1013.1125 – Festa da Abertura da Vindima – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.30.00.000000 – Material de Consumo – Cód. 9013 – R$ 15.000,00. 3.3.3.9.0.32.00.000000 – Material de Distribuição Gratuita – Cód. 914 – R$ 15.000,00. 3.3.3.9.0.36.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Cód. 9015 – R$ 5.000,00. 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 9016 – R$ 70.000,00. 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 9017 – R$ 35.000,00. Página 2 de 2 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 970 – 4.000,00 Art. 2º - Como fonte de recurso ao crédito suplementar utilizar-se-á o valor de R$ 344.000,00, do superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do exercício de 2017 e o valor de R$ 12.000,00 das seguintes dotações orçamentárias: 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.1001-2002 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito e Vice – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 231 – R$ 8.000,00. 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 01 – Cultura e Turismo 23.695.1014.2081 – Qualificação e Promoção do Turismo Local – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.00.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 914 – R$ 4.000,00. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Em Exercício Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 94 09.01.2018. Secretário de Administração Registre-se e Publique-se Secretário de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 09.01.2018. Secretário de Administração