“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 014/2024 e a Solicitação de Compra 33/2024, anexos ao Processo Administrativo 014/2024. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal em Exercício: Versa o presente processo referente ao serviço de contratação do grupo Pagode do Feijão para apresentação artística na Festa de Abertura da Vindima 2024. A contratação contará com show da banda completa: Feijão responsável pelo pandeiro e voz, Arialdo responsável pelo teclado e voz, Fernanda responsável pelo surdo e voz, e José Luiz Rigotti responsável pela guitarra. O show ao vivo ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2024 às 19 horas e 30 minutos, com duração de 90 minutos. Pelo serviço descrito acima será pago o valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O valor inclui deslocamento e alimentação do grupo. O serviço faz-se necessário para garantir o entretenimento dos visitantes presentes na Festa de Abertura da Vindima 2024. Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, II, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, III, c, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos oito dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 014/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024 para a contratação da “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 empresa CLAIR NOSKOSKI 61116840006, CNPJ sob o n° 42.903.999/0001-29. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos oito dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício