1 EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 002/2017 O Município de Monte Belo do Sul (RS), através do Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal, sito à Rua Sagrada Família, 533 – Centro – Monte Belo do Sul (RS), CNPJ 91.987.669/0001-74, torna público, para conhecimento dos interessados que, no dia 17 de fevereiro de 2017 às 14h:00min, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, realizará Convite para a Contratação de empresa para realizar limpeza, reparos e pintura urbana no Município de Monte Belo do Sul/RS, conforme os Anexos. Integram o presente Edital: a) Anexo I - Descrição do objeto; b) Anexo II - Minuta do Contrato; c) Anexo III- Declaração do proponente de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV - Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação; e) Anexo V - Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; f) Anexo VI - Declaração de enquadramento ME ou EPP. g) Anexo VII – Aviso de Licitação da CPL (Comissão Permanente de Licitação) 1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - A presente licitação de CARTA CONVITE tem por objeto a Contratação de empresa para realizar limpeza, reparos e pintura urbana, para as Secretaria de Municipal de Obras e Viação de Monte Belo do Sul/RS, conforme especificações constantes no Anexo I. 1.2 – Os serviços e produtos deverão ser executados e entregues atendendo, taxativa e rigorosamente as Especificações do anexo I, observando as disposições legais aplicáveis. 1.3 - O valor máximo estimado do objeto desta licitação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras, microempresas ou empresas de pequeno porte que atuam no ramo do objeto licitado, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A 2 manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, com apresentação do certificado de cadastro. 2.1.1 - Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 da Lei 8.666/93. 2.1.2 - Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 da Lei 8.666/93. a) Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro. b) A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral. 2.1.3 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta da Lei 8.666/93, ou as estabelecidas para classificação cadastral. 2.2 - O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (CONFORME ANEXO VI). 2.4 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 2.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 2.7 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos. 3 2.8 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade. 2.9 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital. 2.10 - Não poderão participar desta licitação as microempresa e empresas de pequeno porte que: 2.10.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.10.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93; 2.10.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 2.10.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. 2.10.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente. 2.10.6 - De empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14. 3.0 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente de n°. 1 e nº. 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS CONVITE N.º 002/2017 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (Nome da Empresa) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS CONVITE N.º 002/2017 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (Nome da Empresa) 4 4.0 - HABILITAÇÃO 4.1 - A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação, encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação: 4.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.2.1 Atos constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas respectivas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva; 4.2.2 Registros comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cópia da cédula de identidade – RG; 4.2.3 Decretos de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 4.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a) Cópia atualizada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede (www.pgfn.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 4.4 - Não serão aceitos protocolos de requerimentos em substituição de quaisquer dos documentos exigidos para fins de habilitação nesta licitação. 4.5 - A falta de data, identificação, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim. 4.6 - OUTRA COMPROVAÇÃO 5 a) Declaração do proponente de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; b) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação; c) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação 4.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO a) O proponente poderá ser inabilitado se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos. b) Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado a Comissão fixar o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada nas causas que provocaram a inabilitação. c) A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados acima considerar-se-á inabilitada a empresa participante. d) Os documentos exigidos nesta carta convite poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Podendo, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.8 - HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE a) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste anexo. b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, conforme o disposto no artigo 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderem a alínea “a”, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame; d) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição; 6 e) O prazo de que trata a alínea “c” poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do referido prazo; f) A não regularização da documentação no prazo fixado no subitem “c”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nesta Carta, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 5.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - As Propostas de Preços, em 01 (uma) via, deverão ser entregues datilografadas/digitadas, contidas em invólucro opaco e fechado com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo. 5.2 - Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos desta Carta Convite, as quais deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e, ainda, contendo: 5.2.1 - A razão social e o número do CNPJ; 5.2.2 - O preço, que deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas; 5.2.3 - O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega. 5.2.4 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública. 6.0 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 6.1 - O recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preço, deverão ser remetidos para a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Rua Sagrada Família, 533 - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, até o dia 17/02/2017 às 14h:00min. 6.2 - Após a Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 6.3 - No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes n.º 01 - Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem. 7 6.4 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se, sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, farão julgamento dos documentos apresentados. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes nº 02 - Propostas de preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recurso conforme art. 109, Inciso I e alínea “a” da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. 6.5 - Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e o horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes. 6.6 - Caso a seção seja suspensa os envelopes nº 02 - Proposta de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório. 6.7 - Encerrada a fase de habilitação e aberto os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela comissão. 6.8 - Aberto os envelopes nº 02 - Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e rubricarem. 6.9 - Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação deste Município, constarão obrigatoriamente da respectiva Ata. 6.10 - À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião. Fazendo constar esta decisão em ata. 6.11 - A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões. 6.12 - Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, conforme dispõe o § 1 o do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 - A licitação será julgada pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”. 7.2 - Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas de preços que fizerem referências às de outro licitante. O licitante que propuser redução de preços em relação a proposta de outro licitante terá sua imediatamente desclassificada. 8 7.3 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item e atender as exigências deste Edital. 7.4 - CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.3, deste edital. 7.4.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.4.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.4.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 01 (um) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.3 desta Carta Convite, a apresentação de nova proposta, no prazo de 1 (um) dia. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio público. 7.4.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.3 desta Carta Convite, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor por item. 7.4.6. O disposto nos itens 7.4.1 à 7.4.3, desta carta, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.3). 7.4.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7.5 - No caso de divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo. 7.6 - Serão desclassificadas, conforme os incisos I e II do artigo 48 da Lei n° 8.666/93, as propostas que: a) Que não atenderem as exigências do edital; 9 b) Com preços superiores aos valores máximos admitidos no edital; c) Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de comprovação documental; 7.7 - Quando todas as propostas forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar as licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, nas causas que ensejaram a desclassificação. 7.8 - O resultado final do julgamento será devidamente divulgado. 8.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 8.1 - Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado atendidos às peculiaridades locais. 8.2 - Os preços deverão ser cotados de forma global. 8.3 - Deverão ser computados nos preços propostos, todos os tributos, encargos, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego que serão de total responsabilidade da Contratada. 9.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 9.1 - O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, homologará o resultado da licitação e a comissão de licitações adjudicará o objeto da presente licitante à empresa cuja proposta tenha sido declarada vencedora, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 9.2 - A Adjudicação do objeto desta licitação efetivar-se á através de contrato a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s), que definirá os direitos e obrigações de Contratante e Contratada, e do qual farão parte o presente Edital e seus Anexos, independentemente de transição. 9.3 - A Prefeitura de Monte Belo do Sul, reserva-se ao direito de cancelar esta CARTA CONVITE a qualquer momento por conveniência administrativa, sem que os licitantes caibam qualquer direito a indenização ou ressarcimentos. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Das decisões proferidas pela Comissão de licitação, caberá recurso nos casos de: a) Habilitação e/ou inabilitação; b) Julgamento das propostas; 10.2 - Os recursos serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 10.3 - Havendo recurso referente a fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e caso haja a inabilitação de qualquer licitante, esta deverá no prazo de até 30 (trinta) dias retirar o seu envelope nº 02 - Proposta de Preços, após este prazo, caso não seja retirado o envelope, o envelope será expurgado. 10 10.4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, através da Comissão de Licitação, e interpostos mediante petição subscrita por representante legal da concorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida. 10.5 - Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora do prazo legal ou em outro órgão da Administração. 11 - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 - A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis da expedição do ato de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma vez a pedido do interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Se decorrido esse prazo, a licitante vencedora não comparecer, decairá do direito à contratação e sofrerá as sanções previstas em Lei, prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e ainda será penalizado com multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Sendo facultado a administração convidar sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes que ficarão sujeitas as mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quando ao preço, ou revogar a licitação independentemente das penalidades aplicadas. 11.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12 - DA ENTREGA, VALIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 12.1- A prestação do objeto desta licitação iniciará imediata, a contar da emissão da ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. 12.1.1 - Os prazos para início da prestação dos serviços não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município. 12.2 - A proponente vencedora da licitação deverá realizar os serviços conforme a necessidade do setor solicitante; 12.4.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado. 12.4.2 - Fica designado para fiscalizar os serviços realizados o servidor Sidnei Somenzi como responsável fiscalizador, secretário de Obras e Viação do Município de Monte Belo do Sul. 12.5 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente. 12.6 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 11 12.7 - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na realização do objeto licitado. 12.8 - A licitante vencedora sujeita-se a demonstrar sua capacidade de realização do serviço, inclusive com verificação local na sede da empresa em qualquer época, até o efetivo termino do objeto licitado. 12.9 - Ficarão a cargo da proponente vencedora da licitação as despesas de locomoção e transporte de materiais, bem como ferramentas, escadas, caminhões, guinchos e demais equipamentos necessários para a realização dos serviços; 12.10 - Todas as despesas relacionadas com a prestação dos serviços de correrão por conta da proponente vencedora. 13 - DOS PAGAMENTOS - PRAZOS, REAJUSTES E RECURSOS FINANCEIROS. 13.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. 13.2 - O pagamento será conforme a comprovação da entrega, devidamente ratificado pelo Secretários da Fazenda, designado para a fiscalização e recebimento dos produtos. 13.3 - As despesas decorrentes deste convite correrão por conta das seguintes dotações: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 15.451.1003.2006 – MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS 3.3.3.9.0.39.99.040000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CÓDIGO – 577 14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 - Prestar o fornecimento dos objetos dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a substituir os objetos que estiverem em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado do recebimento. 14.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato. 14.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12 14.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.5 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Carta Convite, incluindo custos de fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Carta Convite. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos. 15.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. 15.3 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. 16 - DAS SANÇÕES 16.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas: a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; c) Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, quando o contratado deixar de cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas; d) Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; e) Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente b) Cometer reiterados erros na execução do contrato. c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato. 13 d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes. 17.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes. 17.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas. 17.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos. 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - Independente de declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e total das cláusulas e condições do presente Edital. 18.2 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação do Município de Monte Belo do Sul - RS. 18.3 - As mercadorias serão recebidas e aceitas após sumária inspeção realizada pelas Secretarias requisitante, podendo ser rejeitadas, caso desatendam as especificações exigidas. 18.4 - Este edital poderá ser examinado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul - RS, no horário das 07h:30min às 11h:30min e das 13h:00min às 17h:00min de segunda à sexta- feira. 18.5 - O contrato submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, IR e ISS. Monte Belo do Sul, 09 de fevereiro de 2017. ADENIR DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico 14 ANEXO I Abaixo segue relação dos nomes das ruas da Sede deste Município onde serão necessários reparos na limpeza e pintura de cordões e postes, sendo em locais estratégicos a pintura da demarcação “PARE”. São setenta e dois postes com faixa de pintura em verde, vermelho e branco e os demais somente branco. a) Ruas Principais: 1. Sagrada Família (parte do Campo Municipal até final do asfalto em direção a Linha Palmeiras) 2. Arthur Beltrame 3. 24 de maio 4. João Salvador 5. Pedro Cantoni 6. Antônio Barbieri 7. Dom Luiz Colussi b) Ruas Paralelas: 1. Daniel Simonetto 2. Paulo Turri 3. Balduino Simonetto 4. Miguel Germano Dendena 5. Jurcy Passos Manzoni 6. Antônio Manzoni 7. Theophilo Albanese 8. Orestes Franzoni 9. Henrique Cristófoli (Loteamento Farina) 10. Jane Panizzi (Loteamento Farina) 11. Dante Macari (Loteamento Farina) 12. José Cavaleri (Loteamento Farina) 13. Dante Manzoni (Loteamento Barbieri) 14. Padre Ulderico Dalló (Loteamento Barbieri) 15. Stella Gabriel Cappelletto (Atrás do Cemitério) 16. Valter Luiz Superti (Atrás do Cemitério) 17. Mansueto Superti 18. Elpídio Felix Beltrame 19. Imigrante Ernesto Berselli (Atrás da Igreja) 20. Estrada da Vindima 15 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e ....................................., empresa estabelecida na ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., representada por ................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Carta Convite n° 002/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação a Contratação de empresa para realizar limpeza, reparos e pintura urbana do município de Monte Belo do Sul. CLÁUSULA SEGUNDA – As mercadorias e os serviços prestados deverão ser entregues de acordo com o anexo I, na Secretária da Fazenda, nos prazos estipulados para cada item do anexo I, sendo designado o servidor Sidnei Somenzi, como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo fornecimento das mercadorias mencionadas na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá até o limite de R$ .............. (.................), sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: - R$ .............. (................) pelo item ...........; - R$ .............. (................) pelo item ............ CLÁUSULA QUARTA - No valor mencionado na Cláusula 3ª estão incluídas as despesas com fretes, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas decorrentes das obrigações assumidas no presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 15.451.1003.2006 – MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS 3.3.3.9.0.39.99.040000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CÓDIGO – 577 CLÁUSULA SEXTA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. 16 § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA NONA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA DÉCIMA - As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato vigorará da data que decorre de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo até o limite de 48 meses. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. 17 E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, ............................ _________________________ ________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _________________________ ________________________ Testemunhas: Testemunhas: 18 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: CARTA CONVITE Nº. 02/2017 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. 19 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: CARTA CONVITE Nº. 02/2017 Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter- nos nessa condição até o término da contratação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. 20 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: CARTA CONVITE Nº. 02/2017 Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. 21 ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Convite nº 02/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. .........................., ....... de ................. de 2017 ................................................ (Representante legal) 22 ANEXO VII AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 002/2017 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, Rio Grande do Sul, CNPJ n° 91.987.669/0001-74, sito à Rua Sagrada Familia, 533 – Centro – Monte Belo do Sul (RS), através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE, com julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR LIMPEZA, REPAROS E PINTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL– RS. A licitação será realizada às 14h:00min (quatorze) horas do dia 17 de fevereiro de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul - RS conforme faculta a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações subsequentes e legislação correlata e demais exigências deste Edital. Monte Belo do Sul (RS), 09 de fevereiro de 2017. _________________________________ Tania Maria Vivan Rasador Presidente da CPL