TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO N° 01/2023 Rescisão do Contrato n° 035/2022, de 10.05.2022, referente a Inexigibilidade de Licitação n° 004/2022, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, CPF sob o nº. 527.468.360-68, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.548.442/0001-55, sito a Rua João Salvador, nº 220, na Cidade de Monte Belo do Sul/RS, neste ato representado pelo Sr. LEONARDO GIORDANI, brasileiro, casado pelo regime de separação de bens, inscrito no CPF sob o nº. 689.283.510-49, RG: 4049629555 SJS/RS, doravante identificada simplesmente por CONTRATADA, de comum acordo: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir o Contrato n°035/2022, de 10.05.2022, a partir do dia 14 de fevereiro de 2023, de comum acordo, não tendo ambas as partes o direito de qualquer reclamatória. CLÁUSULA SEGUNDA – As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves para dirimirem quaisquer dúvidas em relação a este contrato. E, por ambas as partes estarem de pleno e comum acordo assinam este termo em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício LEONARDO GIORDANI EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Eduarda Baggio Casagrande CPF: 831.187.800-53 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico