Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a contratação de empresa para serviço técnico operacional, de implantação da plataforma para análise e monitoramento de dados através da leitura do banco de dados do sistema e-SUS, incluindo: - Locação de sistema de Business Intelligence (BI) Raylon para apoio ao monitoramento dos indicadores de desempenho do ciclo 2021 do Previne Brasil, durante o período de 12 meses; - Curso disponível em plataforma Moodle com ênfase no sistema e-SUS APS PEC, APP Território, sistema de business intelligence, APP Atividade Coletiva, e-Gestor e frente aos indicadores de desempenho do ciclo (2021) do Previne Brasil, durante o período de 12 meses; - Suporte remoto EAD para abordagem de dúvidas relacionadas ao sistema de business intelligence e e-SUS APS PEC via plataforma Moodle, durante o período de 12 meses; - Apresentação introdutória sistema de business intelligence e MOODLE para nivelamento dos profissionais da APS e gestão frente a usabilidade da Plataforma e acesso ao curso (1h); - Notificações sobre mudanças na estratégia e-SUS APS, durante o período contratual para coordenadores e gestores via aplicativo de transmissão, durante o período de 12 meses; - Disponibilidade de Reuniões com a equipe de gestão via videoconferência para apoio durante o processo (carga horária total 3h); - Envio de relatórios mensais relacionados aos indicadores do Previne Brasil - Prestação de contas de serviço. Justificativa Justifica-se a presente contratação, a fim de que ocorra o adequado processo de educação para a utilização e efetivação qualificada do sistema e-SUS APS, se torna de suma importância para o correto envio de dados, considerando inclusive as frequentes atualizações do sistema e-SUS AB e a necessidade de apoio qualificado para abordagem de dúvidas relacionadas ao uso por parte dos profissionais e gestores. O valo total pelos serviços da contratada será de R$17.090,00 (dezessete mil e noventa reais), pagos em 12 (doze) parcelas de R$1.424,17 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais com dezessete centavos). Na forma da Lei nº 14.133/2021, em especial, o art. 74, III, “c”, com suas alterações posteriores, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Página 2 de 3 III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;” (grifo nosso) Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6º, XIX da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 4500 - CUSTEIO - Atenção Básica 3.3.3.90.40.06.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 9151 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 3 de 3 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 022/2022 e ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 002/2022 para a contratação da empresa BRUNO TAVARES ROCHA ME – CNPJ: 27.978.251/0001-00, contratação de empresa para serviço técnico operacional, de implantação da plataforma para análise e monitoramento de dados através da leitura do banco de dados do sistema e-SUS. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 022/2022 e na Inexigibilidade de Licitação n° 002/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa BRUNO TAVARES ROCHA ME – CNPJ: 27.978.251/0001-00 correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 4500 - CUSTEIO - Atenção Básica 3.3.3.90.40.06.00.00.00 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 9151 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal