“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 004/2024 CONTRATO Nº 088/2022 Por este Termo fica aditado o Contrato nº 088/2022, de 22.11.2022, decorrente da Tomada de Preços n° 014/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a DVNET – SOLUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.729.337/0001-13, estabelecida à Rua Silveira Martins, nº 291, Sala 1, Bairro Centro, na cidade de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95.335-000, neste ato representado por JOVANO VIEL, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador(a) da CI RG nº 5062877047 SSP/RS, e CPF nº 008.748.270-35, residente e domiciliado na Avenida Bento Gonçalves, nº801, Apto 33 , Centro, na cidade de São Valentim do Sul/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Contrato nº 088/2022, de comum acordo entre as partes, por mais 12 (doze) meses, até o dia 24.11.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 24.11.2024. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ JOVANO VIEL Prefeito Municipal DVNET – SOLUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico