“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 CONTRATO Nº 068/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: VITOR REFRIGERAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.445.963/0001-80, com sede na Rua Euclides da Cunha, bairro Floresta, número 321, município de Estancia Velha, RS, CEP: 93.600-690, neste ato representada por seu administrador, Sr. JOSÉ VITOR WEBER WENDLING, nacionalidade brasileira, casado pelo regime de comunhão universal de bens, empresário, com cédula de identidade n° 7001831671 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o n° 261.709.900-82, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Bairro Encosta do Sol, número 175, cidade de Estancia Velha, RS, CEP: 93611-370, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 190/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, a aquisição de ar condicionados para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet de Monte Belo do Sul, conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 18.000 BTUS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A COMPROVADA ATRAVE´S DA TABELA INMETRO ATUALIZADA; QUENTE/FRIO; TECNOLOGIA SMART INVERTER; CONTROLE REMOTO INCLUSO, MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS PARA USO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO S EQUIPAMENTOS, GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; TENSÃO VOLTAGEM 220V.MARCA SPRINGER MIDEA 42AGQA18M5 - 38AGQA18MG UN 4,00 R$ 3.235,00 R$ 12.940,00 2 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 24.000 BTUS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A COMPROVADA ATRÁVES DA TABELA INMETRO ATUALIZADA; QUENTE/FRIO; TECNOLOGIA SMART INVERTER; CONTROLE REMOTO INCLUSO; MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS PARA USO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES; TENSÃO VOLTAGEM 220V; MARCA SPRINTER MIDEA 42AGQA24M5 - 38AGQA24M5. UN 6,00 R$ 4.175,00 R$ 25.050,00 CLÁUSULA SEGUNDA – A aquisição deverá ser executada, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada a servidora Sra. Tania Maria Vivan Razador como responsável pela fiscalização do mesmo. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor total de R$37.990,00 (trinta e sete mil, novecentos e noventa reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1204.000 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.4.4.90.52.12.00.00.00 REAPARELHAMENTO E MELHORIAS ESC ENS FUND – EMENDA PARL 9425 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado após a realização do serviço estabelecido no presente contrato, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, sendo válido por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado na forma da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ VITOR WEBER WENDLING VITOR REFRIGERAÇÕES LTDA TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Cibele Guglielmi CPF: 057.682.270-16 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico