“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 38 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 049/2020 PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por item. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DESTINADO A SECRETARIA DA SAÚDE DE MONTE BELO DO SUL– Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas a sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 18/05/2020, até as 09 horas do dia 28/05/2020 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 28/05/2020 - Início da sessão de disputa de Preços: as 13h15min do dia 28/05/2020 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ - Link Licitações – Pregão Eletrônico. Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 38 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 040/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DESTINADO A SECRETARIA DA SAÚDE DE MONTE BELO DO SUL – Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 135/2019 e em conformidade de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CALENDÁRIO: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 18/05/2020, até as 09 horas do dia 28/05/2020 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 28/05/2020 - Início da sessão de disputa de Preços: as 13h15min do dia 28/05/2020 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DESTINADO A SECRETARIA DA SAÚDE DE MONTE BELO DO SUL – através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: a) fornecer produtos novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues de forma integral, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do empenho; 1.3. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município (sem ônus para o mesmo), seja próprio ou subcontratado; 1.4. Se, após o recebimento, através de verificação minuciosa ou testes realizados, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 38 após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.6. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da(s) licitante(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.2.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP; 2.2.7 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.2.7.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 38 2.2.7.2 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.2.7.3 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.2.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.2.5, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 2.2.7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido 2.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 2.2.7.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; 2.2.7.6 A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de enquadramento com ME-EPP, assinada por contabilista da empresa. 2.3. Não poderão participar desta Licitação a licitante que se enquadrar em uma das seguintes situações: 2.3.1 que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou que não apresente os documentos nele exigidos; 2.3.2 que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 2.3.3 que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar- se para participar dos Pregões Eletrônicos publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré-cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 38 II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II -Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 38 4 – DA PROPOSTA 4.1. Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende registrar preços, contendo as seguintes informações: 4.1.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.1.2 Número sequencial e descrição do item, conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; 4.1.3 Descrição do item, conforme Termo de Referência, (Anexo I), deste edital; 4.1.4 Marca de cada item proposto; 4.1.5 Quantidade por embalagem, quantidade de embalagens primárias contidas na embalagem destinada a transporte (número de unidades por caixa) 4.1.6 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item(s), em algarismo e por extenso, com o máximo de duas (02) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.1.7 indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda corrente nacional por item(s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (02) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.2. A validade da proposta será de sessenta (60) dias, a contar da data da entrega das propostas; 4.3. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, especificadas neste Edital. 4.6. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 38 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br , a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 38 tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Caso todas as licitantes inscritas no certame forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o certame será imediatamente suspenso pelo Município de Monte Belo do Sul e reaberto no prazo de oito (08) dias úteis, a contar da data de suspensão, a fim de que as interessadas os reapresentem devidamente corrigidos, nos termos do § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; 5.18 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.19 Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.19.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.19.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.19.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.20. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 38 5.21. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, para cada item, a proponente que apresentar o menor preço pelo item; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, contendo até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), após a solicitação da pregoeira, ATRAVÉS DE MENSAGEM PUBLICADA NO CHAT DA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 38 PLATAFORMA http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido an exados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, NOS MOLDES DO QUE ESTABELECE O ITEM 4 “DA PROPOSTA”, PARA O(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DA LICITAÇÃO PARA O(S) QUAL(IS) A LICITANTE APRESENTOU A PROPOSTA VENCEDORA, DE ACORDO COM O PREÇO FINAL REGISTRADO NO PREGÃO ELETRÔNICO, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “Julgamento de Proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 cópias autenticada da cédula de identidade do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.4 Habilitação Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa; II - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 38 III - Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e que não foi declarada inidônea, devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante, desde que seja anexada a procuração; IV - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV-Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I- Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 38 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Decairá do direito de impugnação dos termos deste edital, àquele que não se manifestar em até dois (02) dias úteis da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.2. A impugnação ao edital deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. As razões da impugnação da licitante deverão ser fundamentadas e encaminhadas a pregoeira, que encaminhará a impugnação à autoridade competente que decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 38 8.4. A impugnação tempestiva da licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.5. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.6. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos a pregoeira até dois (02) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Após procedimento HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS na plataforma “Pregão Online Banrisul”, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, durante o prazo de 20 minutos, encerrado automaticamente pelo sistema; 9.2. Será concedido o prazo de três (03) dias, contados da declaração de vencedora, para a licitante que tenha apresentado intenção imediata de recorrer, item 9.1, apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 9.3. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora; 9.4. O recurso somente será conhecido pela pregoeira se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da Autoridade Superior do Município de Monte Belo do Sul. 9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.6. O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando: a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso; b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 38 c) a decisão do(s) recurso(s) mantiver a habilitação da empresa. 10.2. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira, sempre que não houver recurso; 10.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente; 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 12 (doze) meses. 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sob pena de suspensão do direito de licitar com este Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 64; §2º da Lei 8666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. Ainda, este Município, poderá revogar a Licitação conforme art. 49 do diploma legal acima mencionado, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação; 11.6. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 38 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, bem como no Decreto Federal 7.892, de 2013. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 38 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do e-mail, enviado por este Município, contendo a nota de empenho para realizar a entrega do (s) item (ns) que deverá (ão) corresponder ao bem/produto ofertado; 14.2. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados na Ata de Registro de Preços; 14.3. A empresa (s) vencedora (s) deste certame será (ão) responsável (eis) pelo transporte dos materiais até o endereço a ser indicado pelo Município, seja próprio ou subcontratado; 14.4 O recebimento do bem/produto será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 15 – DAS PENALIDADES 15.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com este Município e será descredenciada, pelo prazo de até 02 (dois) anos nos termos do art. 7º da Lei 10.520 e art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e, sem prejuízo das multas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços, demais cominações legais, a licitante que pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante deste Pregão Eletrônico, conforme as infrações, estando sujeitas às seguintes penalidades: 15.1.1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com este município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor estimado da contratação; 15.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no certame, inclusive no tocante ao descumprimento da obrigação de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital após regulares notificação e advertência: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.3. Apresentar documentação falsa, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.5. Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 38 15.1.6. Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo, sendo assim reputados os atos correspondentes aos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos; 15.1.8. A recusa injustificada na assinatura da Ata de Registro de Preços pelas licitantes adjudicatárias dos itens deste Pregão Eletrônico, caracteriza o descumprimento total da obrigação a ser assumida, importando, após devido processo legal, na aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação e suspensão de direito de licitar e contratar com Administração pelo prazo de 2 anos; 15.1.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; 15.1.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 15.1.11. Na aplicação de qualquer penalidade, será observado o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa; 15.1.12. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993. 16 – RESCISÃO 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. 17- DO PAGAMENTO 17.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal; 17.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 17.3. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 17.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 38 17.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 18.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 18.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 18.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993; 18.1.6. For impedido de licitar e contratar com este Município nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 18.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 18.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; 18.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 18.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta; 17.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 38 17.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93; 17.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 17.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 17.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 17.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 17.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 17.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. 17.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização, conforme Art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. 17.13. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993. 17.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17.15. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 38 ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 38 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 REGISTRO DE PREÇOS 1. DO OBJETO 1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DESTINADO A SECRETARIA DA SAÚDE DE MONTE BELO DO SUL, através de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Periodicamente, faz-se necessário a aquisição de materiais odontológicos para utilização da Secretaria da Saúde. Os materiais relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento das reais necessidades do momento, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento. 3. DOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS 3.1. Apresenta-se as quantidades e valor referência da relação de produtos a serem licitados: Item Descrição Unidade Qtde Valor Unitário em R$ Valor Total em R$ 1 AGENTE DE UNIÃO COM CARGA FOTOPOLIMERIZÁVEL E MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE E DENTINA É COMPATÍVEL COM TODOS OS MATERIAIS RESTAURADORES DENTÁRIOS, DESDE CONDICIONADORES, RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS, COMPONENTES RESTAURADORES E CIMENTOS RESINOSOS. FRASCO DE 5ML. FR 10 119,0000 1.190,00 2 AGULHA DE SUTURA MONONYLON 4-0 AGULHA 1,7CM, CAIXA COM 24 UNIDADES CX 4 44,0000 176,00 3 AGULHA DE SUTURA SEDA 4-0 AGULHA 1,7CM, CAIXA COM 24 UNIDADES CX 4 44,0000 176,00 4 AGULHA GENGIVAL CURTA - CAIXA COM 100 UNIDADES CX 10 40,9500 409,50 5 AGULHA GENGIVAL LONGA - CAIXA COM 100 UNIDADES CX 2 51,8500 103,70 6 ALGODÃO ROLETE DENTAL PACOTE C/100 UNIDADES PAC 300 2,5000 750,00 7 ANESTÉSICO LOCAL/CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 3% SEM VASO CAIXA COM 50 TUBETES DE VIDRO CX 4 154,4500 617,80 8 ANESTÉSICO LOCAL LÍQUIDO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% EPINEFRINA 1:100.000 CAIXA COM 50 TUBETES CX 24 115,4500 2.770,80 9 ANESTÉSICO LOCAL LÍQUIDO/CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 3% (54MG + 0,054 UI/CARPULE) + FELIPRESSINA. USO ADULTO E PEDIÁTRICO. CAIXA COM 50 TUBETES DE VIDRO CX 10 156,9500 1.569,50 10 ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAÍNA GEL 200 MG/G (FRASCO DE 12G) FR 12 8,7000 104,40 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 38 11 BABADOR 2X1 - IMPERMEÁVEL E ABSORVENTE. TAMANHO ÚNICO. CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 4 19,9000 79,60 12 BICARBONATO DE SÓDIO, FRASCO 200g INDICADO PARA PROFILAXIA BUCAL EXTRAFINO FR 6 39,9000 239,40 13 BROCA BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA Nº 1 UN 100 5,2500 525,00 14 BROCA BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA Nº 2 UN 160 5,2500 840,00 15 BROCA BAIXA ROTAÇÃO HASTE LONGA Nº 4 UN 100 5,2500 525,00 16 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº1 UN 160 5,2500 840,00 17 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 2 UN 160 5,2500 840,00 18 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 3 UN 6 160,0000 960,00 19 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 4 UN 160 5,2500 840,00 20 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 5 UN 160 5,2500 840,00 21 BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 6 UN 160 5,2500 840,00 22 BROCA CARBIDE FG 2 UN 60 8,6500 519,00 23 BROCA CARBIDE FG 4 UN 80 10,9500 876,00 24 BROCA CARBIDE FG 5 UN 80 10,9500 876,00 25 BROCA CARBIDE FG 6 UN 60 8,6500 519,00 26 BROCA DIAMANTADA 1112 F UN 80 12,4500 996,00 27 BROCA DIAMANTADA 2135 F UN 60 12,4500 747,00 28 BROCA DIAMANTADA FG CILÍNDRICA EXTREMIDADES PLANA Nº 1098 UN 30 12,4500 373,50 29 BROCA DIAMANTADA FG DOURADA P/ACABAMENTO 1111F UN 60 12,4500 747,00 30 BROCA DIAMANTADA FG DOURADA P/ACABAMENTO 1190F UN 60 12,4500 747,00 31 BROCA DIAMANTADA FG DOURADA P/ACABAMENTO 3118F UN 60 12,4500 747,00 32 BROCA DIAMANTADA FG DOURADA P/ACABAMENTO 3168F UN 60 12,4500 747,00 33 BROCA DIAMANTADA FG DOURADA P/ACABAMENTO 3195F UN 60 12,4500 747,00 34 BROCA DIAMANTADA FG ESFÉRICA 1011 UN 160 12,4500 1.992,00 35 BROCA DIAMANTADA FG ESFÉRICA 1012 UN 30 12,4500 373,50 36 BROCA DIAMANTADA FG ESFÉRICA 1014 UN 160 12,4500 1.992,00 37 BROCA DIAMANTADA FG ESFÉRICA 1016 UN 80 12,4500 996,00 38 BROCA DIAMANTADA FG ESFÉRICA 1042 UN 30 12,4500 373,50 39 BROCA DIAMANTADA FG ESFÉRICA 1046 UN 30 12,4500 373,50 40 CABO DE ESPELHO BUCAL ADULTO Nº 25 MATERIAL EM ALUMÍNIO UN 40 16,8500 674,00 41 CALCADOR PARA RESTAURAÇÃO PRÁTICA Nº 4 REF: 10450 (ESPATULADO DE UM LADO E BOLA DO OUTRO) UN 8 49,0000 392,00 42 CARIOSTÁTICO 12 % - FRASCO DE 10ML FR 4 34,8000 139,20 43 CHAVEIROS DE ACRÍLICO COM DENTINHOS (BRINDES) PACOTE COM 24UNIDADES UN 10 50,0000 500,00 44 CHAVEIROS DE BORRACHA SORTIDOS COLORIDOS (MOTIVOS ODONTOLÓGICOS) PACOTE COM 24UNIDADES PAC 10 50,0000 500,00 45 CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR COMPOSIÇÃO PÓ: FLUORSILICATO DE SÓDIO DE CÁLCIO, ALUMÍNIO, SILICATO DE BÁRIO, ÁCIDO POLIACRÍLICO E KIT 10 38,0000 380,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 38 PIGMENTOS. COMPOSIÇÃO LÍQUIDA: ÁCIDO TARTÁRICO E ÁGUA DESTILADA. KIT: PÓ 10G E LIQUIDO 8ML 46 CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZÁVEL, PÓ CONTEM: SILICATO DE FLÚOR, ESTRÔNCIO-ALUMINIO, CARGA, ATIVADORES E ÓXIDO DE FERRO. LIQUIDO CONTEM: 2-HIDROXIETIL METACRILATO, SOLUÇÃO AQUOSA DE ACIDOS POLIACRÍLICO E TARTÁRICO, PEROXIDO DE BENZOÍLA E CANFOROQUINONA, PRIMER CONTÉM: POLIÁCIDOS METACRILADOS MODIFICADOS, ESTABILIZANTE CATALISADOR E ÁLCOOL ETÍLICO. NATURAL GLAZE CONTÉM: BISFENOL GLICIDIL METACRILATO, TRIETILENOGLICOL DIMETACRILATO, 2,6-TERC-BUTILFENOL ETIL URETANO, B200P, BENZIL DIMETIL KETAL, CANFOROQUINONA E QUANTACURE EHA. KIT: PÓ15g; LÍQUIDO 6,9ml. KIT 6 345,0000 2.070,00 47 CIMENTO DE ZINCO PARA FORRAMENTO DE CAVIDADES E RESTAURAÇÃO DENTARIAS PROVISORIAS. KIT: LIQUIDO 10ml E PÓ 28G. KIT 2 49,0000 98,00 48 CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FORRADOR E CAVITÁRIO FOTOPOLIMERIZÁVEL, SERINGA DE 2g. UN 8 38,5000 308,00 49 CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO COMPOSIÇÃO PASTA BASE: DISALICILATO1, 3-BUTILENOGLICÓL, ÓXIDO DE ZINCO, FOSFATO DE CÁLCIO, TUNGSTATO DE CÁLCIO, PIGMENTOS DE ÓXIDO DE FERRO. COMPOSIÇÃO PASTA CATALISADORA: HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, SULFONAMIDAN-ETHIL- O/P-TOLUENO, ÓXIDO DE ZINCO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, ESTEARATO DE ZINCO, PIGMENTOS DE ÓXIDO DE FERRO, COR DE DENTINA. BASE: 29G; CATALISADOR: 26G. (KIT: BASE E CATALISADOR) KIT 6 117,0000 702,00 50 CIMENTO OBTURADOR TEMPORÁRIO PASTA BRANCA, A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE CÁLCIO, ACETATO DE POLIVILINA, MENTOL E DIBUTIFTALATO. FRACO DE 20gr FR 4 35,0000 140,00 51 CIMENTO RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO (PÓ 38G) - ÓXIDO DE ZINCO, POLIMETACRILATO DE METILA, COR MARFIM, (LIQUIDO 15ML) - EUGENOL 99,5%, ÁCIDO ACÉTICO 0,5. KIT PÓ E LIQUIDO. KIT 6 115,0000 690,00 52 COMPOSIÇÃO CONGELANTE DE AÇÃO RÁPIDA PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR. FRASCO DE 200ML FR 4 41,9000 167,60 53 CONDICIONADOR ÁCIDO PARA ESMALTE/DENTINA CONCENTRAÇÃO 37% SERINGA DE 2,5ML SE 40 3,3000 132,00 54 CORDÃO MEDALHA DE BOM COMPORTAMENTO P/ PACIENTES CORES SORTIDAS; MATERIAL PLÁSTICO; DIMENSÕES APROXIMADAS 5x5cm; PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA CERTIFICADA PELA IBC, REGISTRO CE-BRI-023/19 - F11, CONFORME PORTARIA INMETRO. PACOTE COM 18 UNIDADES. PAC 12 50,0000 600,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 38 55 COTONETE HASTE FLEXÍVEIS CAIXA C/150 UNI CX 10 18,0000 180,00 56 CREME DENTAL COM FLÚOR BISNAGA 90G BG 1000 4,5000 4.500,00 57 CUNHA ANATÔMICA DE MADEIRA COLORIDA CAIXA C/100 UNI CX 4 26,9500 107,80 58 DETERGENTE ENZIMÁTICO INDICADO PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS EM CUBA ULTRASSÔNICA EMBALAGEM DE 1 LITROS. L 30 70,0000 2.100,00 59 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% PARA LIMPEZA DE CAVIDADE FRASCO DE 100ML FR 4 21,7000 86,80 60 DISCO DE FELTRO DIAMOND FLEX, SEM PARTES METÁLICAS NA REGIÃO DO DISCO. TAMANHO 8mm. EMBALAGEM 24 UNIDADES CX 2 87,1500 174,30 61 ESCAVADOR DE DENTINA Nº 17 UN 10 12,1000 121,00 62 ESCOVA DENTAL MACIA ADULTA (CORES SORTIDAS) UN 3000 1,1000 3.300,00 63 ESCOVA DENTAL MACIA INFANTIL (CORES SORTIDAS) UN 2000 1,0200 2.040,00 64 ESCOVA DENTAL MASSAGEADORA (DEDEIRA DE SILICONE PARA HIGIENE DA BOCA DO BEBÊ) UN 60 16,0000 960,00 65 ESCOVA PARA DENTADURA (CORES SORTIDAS) UN 600 25,9000 15.540,00 66 ESCOVA ROBINSON PLANA PARA PROFILAXIA UN 40 2,4000 96,00 67 ESPELHO PLANO BUCAL Nº5 CABEÇA PEQUENA CAIXA DE 12UND UN 8 252,0000 2.016,00 68 EVIDENCIADOR DE CÁRIE 10ML FR 2 23,5000 47,00 69 FILME RADIOGRÁFICO DENTAL ADULTO CX 150UND CX 2 278,0000 556,00 70 FILME RADIOGRÁFICO INFANTIL CAIXA COM 100 UNIDADES CX 2 295,0000 590,00 71 FIO DENTAL DE POLIPROPILENO ENCERADO - ROLO DE 25 METROS ROL 1000 3,0000 3.000,00 72 FIO DENTAL DE POLIPROPILENO ENCERADO - ROLO DE 500 METROS ROL 4 12,0000 48,00 73 FITA MATRIZ UNIMATRIX SORTIDAS CAIXA COM 50UND CX 10 245,0000 2.450,00 74 FIXADOR ODONTOLÓGICO FRASCO DE 475ML FR 20 20,0000 400,00 75 FLÚOR GEL NEUTRO COM 2% FLUORETO DE SÓDIO FRASCO 200ML FR 14 5,4500 76,30 76 FORMOCRESOL 10ML FR 4 10,1000 40,40 77 GEL DE PAPAÍNA, CLORAMINA, AZUL DE TOLUIDINA, SAIS, CONSERVANTES, ESPESSANTES, VEÍCULO QSP. SERINGA 3ml SE 6 395,0000 2.370,00 78 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P. A. - FRASCO COM 10G FR 4 7,6500 30,60 79 KIT DE SILICONE ABRASIVO P/ ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA EM TRÊS DIFERENTES FORMATOS (CONE, TAXINHA E DISCO). BRANCO E AMARELO CAIXA COM 6UND KIT 14 67,5000 945,00 80 LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 12, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 2 37,0000 74,00 81 LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 15, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 2 37,0000 74,00 82 LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 200ML FR 16 66,0500 1.056,80 83 LUVAS NITRÍLICAS PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICOS M TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 160 31,0000 4.960,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 38 84 LUVAS NITRÍLICAS PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICOS P TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 100 31,0000 3.100,00 85 MÁSCARA TRIPLA DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO COR BRANCA, POSSUI CLIP PARA AJUSTE NASAL, ANTI ALÉRGICA. CAIXA C/50 UNI CX 10 20,0000 200,00 86 MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO (PÓ 38g) -ÓXIDO DE ZINCO, RESINA ACRÍLICA COR MARFIM, (LÍQUIDO 15ml) - EUGENOL ÁCIDO ACÉTICO GRACIAL. KIT 4 125,0000 500,00 87 MICROBRUSH DESCARTÁVEL FINO -, CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 20 14,0000 280,00 88 MICROBRUSH DESCARTÁVEL MÉDIO -, CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 20 14,0000 280,00 89 PAPEL ARTICULAR CARBONO, BLOCO COM 12 FOLHAS. BL 40 4,0000 160,00 90 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10CMX100M: PAPEL GRAU CIRÚRGICO MAIS FILME PLÁSTICO QUE GARANTA A RESISTÊNCIA MECÂNICA, BARREIRA MICROBIOLÓGICA E O CONTROLE DE POROSIDADE PARA MANUTENÇÃO DA ESTERILIDADE. ISENTO DE FUROS, SEM CORANTES, REPELENTE A LÍQUIDOS, RESISTENTE A RASGOS E INODORO. INDICADORES QUÍMICOS DE PROCESSO (VAPOR) EM TODA A EXTENSÃO DO ROLO, DIFERENCIANDO CORES DE ANTES E APÓS ESTERILIZADOS. COMPOSIÇÃO DO PLÁSTICO: POLIÉSTER MAIS POLIPROPILENO, TRATADO, COM GRANDE TRANSPARÊNCIA E ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA COM BARREIRA MICROBIOLÓGICA; COMPOSIÇÃO DO PAPEL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO BRANCO, GRAMATURA 70 OU 80G/M²; SELAGEM TRIPLA, SENTIDO DE ABERTURA DO ENVELOPE; REGISTRO NA ANVISA, DIMENSÃO, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM. ROL 4 65,0000 260,00 91 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CMX100M - PAPEL GRAU CIRÚRGICO MAIS FILME PLÁSTICO QUE GARANTA A RESISTÊNCIA MECÂNICA, BARREIRA MICROBIOLÓGICA E O CONTROLE DE POROSIDADE PARA MANUTENÇÃO DA ESTERILIDADE. ISENTO DE FUROS, SEM CORANTES, REPELENTE A LÍQUIDOS, RESISTENTE A RASGOS E INODORO. INDICADORES QUÍMICOS DE PROCESSO (VAPOR) EM TODA A EXTENSÃO DO ROLO, DIFERENCIANDO CORES DE ANTES E APÓS ESTERILIZADOS. COMPOSIÇÃO DO PLÁSTICO: POLIÉSTER MAIS POLIPROPILENO, TRATADO, COM GRANDE TRANSPARÊNCIA E ALTA RESISTÊNCIA MEC ÂNICA COM BARREIRA MICROBIOLÓGICA; COMPOSIÇÃO DO PAPEL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO BRANCO, GRAMATURA 70 OU 80 G/M²; SELAGEM TRIPLA, SENTIDO DE ABERTURA DO ENVELOPE; REGISTRO NA ANVISA, DIMENSÃO, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM. ROL 16 78,0000 1.248,00 92 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 5CMX100M: PAPEL GRAU CIRÚRGICO MAIS FILME PLÁSTICO QUE GARANTA A RESISTÊNCIA MECÂNICA, ROL 20 55,0000 1.100,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 38 BARREIRA MICROBIOLÓGICA E O CONTROLE DE POROSIDADE PARA MANUTENÇÃO DA ESTERILIDADE. ISENTO DE FUROS, SEM CORANTES, REPELENTE A LÍQUIDOS, RESISTENTE A RASGOS E INODORO. INDICADORES QUÍMICOS DE PROCESSO (VAPOR) EM TODA A EXTENSÃO DO ROLO, DIFERENCIANDO CORES DE ANTES E APÓS ESTERILIZADOS. COMPOSIÇÃO DO PLÁSTICO: POLIÉSTER MAIS POLIPROPILENO, TRATADO, COM GRANDE TRANSPARÊNCIA E ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA COM BARREIRA MICROBIOLÓGICA; COMPOSIÇÃO DO PAPEL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO BRANCO, GRAMATURA 70 OU 80 G/M²; SELAGEM TRIPLA, SENTIDO DE ABERTURA DO ENVELOPE; REGISTRO NA ANVISA, DIMENSÃO, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM. 93 PAPEL GRAU CIRÚRGICO ENVELOPE AUTO SELANTE INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO TAMANHO 15x30. PACOTE COM 200 UNIDADES. PAC 16 90,0000 1.440,00 94 PAPEL GRAU CIRÚRGICO ENVELOPE AUTO SELANTE INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO TAMANHO 9x26. PACOTE COM 200 UNIDADES. PAC 10 88,0000 880,00 95 PAPEL GRAU CIRÚRGICO ENVELOPE AUTO SELANTE INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A VAPOR OU ÓXIDO DE ETILENO TAMANHO 5x13. PACOTE COM 200 UNIDADES. PAC 4 85,0000 340,00 96 PASTA DE POLIMENTO PARA MATERIAIS RESTAURADORES EM GERAL PASTA DE VISCOSIDADE MÉDIA E NÃO SUSCEPTÍVEL A AÇÃO DO CALOR PASTA A BASE DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO GRANULAÇÃO EXTRAFINA DE 6 A 8 MICRONS.SERINGA DE 2,5g SE 4 29,0000 116,00 97 PASTA PARA PROFILAXIA DENTAL COM FLÚOR, TUBO DE 90G. TB 12 14,0000 168,00 98 PASTA PARA TRATAMENTO DE ALVEOLITE 10G (COMPOSIÇÃO: PENGHAWAR DJAMBI, EUGENOL, LAURILSULFATO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO, EXCIPIENTES) UN 2 39,0000 78,00 99 PINÇA CLINICA ODONTOLÓGICA PARA ALGODÃO UN 30 12,4500 373,50 100 PONTA PARA CENTRIX ACCUDOSE AGULHA - PACOTE C/ 20 UNI PAC 16 125,0000 2.000,00 101 PONTA PARA CENTRIX ACCUDOSE LV - PACOTE C/ 20 UNI PAC 10 125,0000 1.250,00 102 POSICIONADOR FILME BITE WINGS INTERPROXIMAL AUTOCLAVE UN 4 14,0000 56,00 103 RENOVADOR DE INSTRUMENTAL DECAPANTE E DESOXIDANTE 500ML FR 10 38,0000 380,00 104 RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA DE ALTA FLUIDEZ COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR A2. SERINGA DE 1,2G SE 4 49,0000 196,00 105 RESTAURADOR UNIVERSAL MICRO -HÍBRIDO COM NANOPARTÍCULAS - COR B2 (COMPOSIÇÃO): CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFEROL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIG-GMA), BISFEROL A POLIETILENO GLICOL DIÉTERDIMETACRILATO (BIS-EMA), SÍLICA TRATADA COM SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA) E TB 10 71,4500 714,50 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 38 DIMETACRILATO DE TRIETILENO GLICOL (TEG-GMA). TUBO DE 4g. 106 RESTAURADOR UNIVERSAL MICRO -HÍBRIDO COM NANOPARTÍCULAS - COR B1 (COMPOSIÇÃO): CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFEROL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIG-GMA), BISFEROL A POLIETILENO GLICOL DIÉTERDIMETACRILATO (BIS-EMA), SÍLICA TRATADA COM SILANO, DIURETANO DIMETACRILATO (UDMA) E DIMETACRILATO DE TRIETILENO GLICOL (TEG-GMA). TUBO DE 4g. TB 10 71,4500 714,50 107 RESTAURADOR UNIVERSAL MICRO -HÍBRIDO COM NANOPARTÍCULAS COR A3,5 (COMPOSIÇÃO): CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFEROL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIG-GMA), BISFEROL A POLIETILENO GLICOL DIÉTERDIMETACRILATO (BIS-EMA), SÍLICA TRATADA COM SILANO, DIURETANODIMETACRILATO (UDMA) E DIMETACRILATO DE TRIETILENO GLICOL (TEG-GMA). TUBO DE 4g. TB 8 71,4500 571,60 108 RESTAURADOR UNIVERSAL MICRO -HÍBRIDO COM NANOPARTÍCULAS COR A3 (COMPOSIÇÃO): CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFEROL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIG- GMA), BISFEROL A POLIETILENO GLICOL DIÉTERDIMETACRILATO (BIS-EMA), SÍLICA TRATADA COM SILANO, DIURETANODIMETACRILATO (UDMA) E DIMETACRILATO DE TRIETILENO GLICOL (TEG-GMA). TUBO DE 4g. TB 12 71,4500 857,40 109 RESTAURADOR UNIVERSAL MICRO -HÍBRIDO COM NANOPARTÍCULAS COR OA2 (COMPOSIÇÃO): CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFEROL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIG-GMA), BISFEROL A POLIETILENO GLICOL DIÉTERDIMETACRILATO (BIS-EMA), SÍLICA TRATADA COM SILANO, DIURETANOD IMETACRILATO (UDMA) E DIMETACRILATO DE TRIETILENO GLICOL (TEG-GMA). TUBO DE 4g. TB 6 71,4500 428,70 110 RESTAURADOR UNIVERSAL MICRO -HÍBRIDO COM NANOPARTÍCULAS COR A2 (COMPOSIÇÃO): CERÂMICA TRATADA COM SILANO, BISFEROL A DIGLICIDIL ÉTER DIMETACRILATO (BIG- GMA), BISFEROL A POLIETILENO GLICOL DIÉTERDIMETACRILATO (BIS-EMA), SÍLICA TRATADA COM SILANO, DIURETANODIMETACRILATO (UDMA) E DIMETACRILATO DE TRIETILENO GLICOL (TEG-GMA). TUBO DE 4g. TB 10 71,4500 714,50 111 REVELADOR ODONTOLÓGICO FRASCO DE 475ML FR 20 24,0000 480,00 112 SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL COM FLÚOR SERINGA COM 2G SE 4 56,0000 224,00 113 SOLUÇÃO DE MILTON PARA USO ODONTOLÓGICO 1000 ML FR 2 12,5000 25,00 114 SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA FR 4 33,0000 132,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 38 115 SUGADOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL MEDINDO 130 MM X 6,5 MM PACOTE COM 40 UNI PAC 80 9,2000 736,00 116 TIRA DE LIXA DE AÇO 4 MM P/ ACABAMENTO E POLIMENTOS PACOTE COM 12 UNIDADES PAC 16 13,6500 218,40 117 TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER 4 MM X 170MM P/ ACABAMENTOS E POLIMENTOS, PACOTE COM 50 UNIDADES PAC 4 32,6500 130,60 118 TRICRESOL FORMALINA PARA DESINFECÇÃO DE CANAL RADICULAR FRASCO DE 10 ML. FR 4 9,9000 39,60 119 VERNIZ COM FLÚOR 5% DE FLUORETO DE SÓDIO, EM UMA BASE ADESIVA DE RESINAS NATURAIS. DURANTE O TEMPO EM QUE O VERNIZ PERMANECE EM CONTATO COM O ESMALTE HÁ LIBERAÇÃO DE FLUORETOS. A PERMANÊNCIA DA CAMADA DE VERNIZ SE FAZ PRESENTE POR MAIS DE 24 HORAS, PRODUZINDO O FLUORETO DE CÁLCIO E A FLUORAPATITA. ESTES PRODUTOS TÊM A CAPACIDADE DE AUMENTAR A RESISTÊNCIA DO ESMALTE E PROMOVER A SUA REMINERALIZAÇÃO. O FLÚOR VEDA OS TUBOS DENTINÁRIOS EXPOSTOS DOS DENTES, IMPEDINDO, ASSIM, AQUELA HIPERSENSIBILIDADE DESCONFORTÁVEL. COM 1 FRASCO COM 10ML DE FLUORNIZ E 1 FRASCO COM 10 ML DE SOLVENTE PARA FLUORNIZ. KIT 10 37,9500 379,50 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. O fornecedor deve responsabilizar-se a: a) Atender as especificações contidas na Ata de Registro, inclusive entregar os objetos licitados tomando especial cuidado para que a marca e o modelo do produto entregue, seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços; b) Ofertar produtos que sigam normatização, em especial no que se refere a sua identificação; Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail deste Município, órgão gerenciador, contendo Nota de Empenho; c) Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da Nota de Empenho por e-mail; d) A detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender às seguintes exigências: fornecer produtos novos, de primeira vida, não poderão ser recondicionados, remodelados ou oriundos de qualquer outro processo similar; e) A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa dos produtos. f) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável deste Município; g) Entregar o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Ata de Registro de Preços e da respectiva Nota de empenho; h) Arcar com todas as despesas oriundas das entregas dos produtos, inclusive as decorrentes de devoluções; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 38 i) Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; j) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Ata de Registro de Preços, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes, etc; l) Enviar a este Municípios a Ata de Registro de Preços, pertencente a ele, assinada pelo representante legal da empresa e após a conclusão dos fornecimentos dos materiais requisitados, seu faturamento através de Notas Fiscais; Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; m) Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado a este Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados pelo Município, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Será de responsabilidade da contratante: a) Contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; b) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos; c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto aqui registrados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; d) Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e Edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; e) Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; f) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; g) Acompanhar o período de garantia dos produtos, através de servidor designado para este fim; h) Solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos produtos. 6. DA ENTREGA 6.1 O fornecedor terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, por este Município, contendo a Nota de Empenho. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 38 6.2 O fornecedor deverá entregar o bem/produto empenhado, de segunda a sexta-feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados na Ata de Registro de Preços; 6.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes da não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte. 6.4 O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste. 9. DO PAGAMENTO 9.1 Este Município efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após a data de recebimento dos produtos objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. 9.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.3 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 10. DA VIGÊNCIA 10.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 38 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2020, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DESTINADO A SECRETARIA DA SAÚDE DE MONTE BELO DO SUL – Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item: Descrição: Un: Quant estimada: Marca: Valor unitário: Valor Total: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. Assinatura e Carimbo c/ CNPJ “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 38 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo) no presente procedimento licitatório, bem como não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 38 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2020, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 38 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2020, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. Razão Social Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 38 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 – REGISTROS DE PREÇOS Aos............................ de 2020, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: ... 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – FORNECIMENTO Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, conforme Termo de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 38 Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial 05/2020, sendo designado o servidor, responsável pelo setor de Enfermagem como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 4.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 5 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 UN 6 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 38 6.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 6.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 6.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 7 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS 7.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2 - A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 7.3 – Os objetos que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal. 8 - DA FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS 8.1. A Fiscalização será feita pelo servidor, responsável pelo setor de Enfermagem, ficando designado como fiscal responsável pela verificação da quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 38 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto da contratação: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, de ........ de 2020 SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Contratada