“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 824/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 084/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa MASO SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.859.458/0001-97, para a prestação de serviço para elaboração de laudo técnico de engenharia para análise estrutural do prédio sede da Prefeitura de Monte Belo do Sul. Com objetivo de atender à solicitação de orçamento referente a elaboração de um Laudo Técnico de Engenharia com o intuito de investigar possíveis falhas construtivas e/ou falta de manutenção predial, localizadas na Sede da Prefeitura de Monte Belo do Sul. Como objetivos específicos, o orçamento está relacionado: a) Realizar o levantamento, identificação e avaliação das manifestações patológicas da edificação; b) Identificar quais são as prioridades para reparo visando a segurança dos usuários. As etapas que serão contempladas neste item e entregues ao contratante, são as seguintes: a) Investigação das manifestações patológicas e anomalias da edificação mencionada no objetivo; b) Identificação de pontos para abertura de janelas/pontos de inspeção; c) Levantamento e análise das janelas/pontos de inspeção realizados na edificação; d) Elaboração de um Laudo Técnico a fim de apontar os problemas identificados, com suas prováveis causas, apontando em ordem quais devem ser tratadas, através de uma escala de prioridade; e) Conclusão sobre a segurança estrutural da edificação e de suas áreas; f) Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica Profissional); g) Entrega do Laudo Técnico em uma via impressa e uma cópia digital; h) Emissão de nota fiscal. O prazo de execução será de 75 (setenta e cinco dias), o valor para desenvolvimento dos serviços de Laudo Técnico, incluindo deslocamentos até a edificação e diárias para realização do serviço, será de R$ 35.810,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dez reais), sendo 50% do valor na assinatura do contrato e o restante na entrega do Laudo Técnico. Justificativa da Contratação: Se faz necessária a elaboração do laudo para garantir a avaliação geral das condições de segurança da edificação. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 2394/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Administração, e tem como fundamentação, no art. 74, inciso III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 824/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 084/2024 para a contratação da empresa MASO SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.859.458/0001-97. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso III, c, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.05.00.00.00 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 4012 Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 824/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 084/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Administração: prestação de serviço para elaboração de laudo técnico de engenharia para análise estrutural do prédio sede da Prefeitura de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de serviço para elaboração de laudo técnico de engenharia para análise estrutural do prédio sede da Prefeitura de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 2394/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Administração. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O prazo de execução será de 75 (setenta e cinco dias). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso III, a, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela inscrição será cobrado o valor de R$ 35.810,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dez reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.05.00.00.00 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 4012 Monte Belo do Sul, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração