“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 39 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 075/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo: menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender e Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross, do Município Monte Belo do Sul– RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas a sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 18/04/2022, até as 09 horas do dia 02/05/2022 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 02/05/2022 - Início da sessão de disputa de Preços: as 13h00min do dia 02/05/2022 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 39 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 075/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender e Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross, do Município Monte Belo do Sul– RS – Conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 046/2022 e em conformidade de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. CALENDÁRIO: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 18/04/2022, até as 09 horas do dia 02/05/2022 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 02/05/2022 - Início da sessão de disputa de Preços: as 13h00min do dia 02/05/2022 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender e Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross, do Município Monte Belo do Sul – RS através do sistema de Registro de Preços, por um período de 12 meses, para atender este Município, cujas especificações mínimas e demais condições gerais estão descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá, entre outras, atender às seguintes exigências: 1.2.1. Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo estabelecido no cronograma, fornecido pela Nutricionista do Município. Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado. 1.3. Se, após o recebimento, através de verificação minuciosa ou testes realizados, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; 1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 39 e fiscalização deste Município; inclusive, substituindo o produto em desacordo com as especificações ou com defeito, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para este Município; 1.5. Toda e qualquer entrega, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da (s) licitante (s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) bem(ns), o que fará prontamente. 2 – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP: 2.1. A participação neste Pregão Presencial é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 2.3. É vedada a participação de empresa: 2.3.1.Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2. Empresas que estejam constituídas em consórcios; 2.3.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.3.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 2.3.5. Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei. 2.4. Condições para participação das empresas beneficiadas: 2.4.1. Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal. 2.4.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 2.4.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultada à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação. 2.5. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, no envelope de proposta, declaração, firmada por seu contador, com firma devidamente reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional – “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 39 CRC emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar- se para participar dos Pregões Eletrônicos publicados no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré-cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II -Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 39 b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 4 – DA PROPOSTA 4.1. Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende registrar preços, contendo as seguintes informações: 4.1.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.1.2 Número sequencial e descrição do item, conforme apresentado no Termo de Referência, (Anexo I) deste edital; 4.1.3 Marca de cada item proposto; 4.1.4 Quantidade por embalagem, quantidade de embalagens primárias contidas na embalagem destinada a transporte (número de unidades por caixa) 4.1.5 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item (s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.1.6 Indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda corrente nacional por item (s), em algarismo e por extenso, com o máximo de quatro (04) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 4.2. A validade da proposta será de sessenta (60) dias, a contar da data da entrega das propostas; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 39 4.3. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, especificadas neste Edital. 4.6. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 39 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.11.1. Este edital está subordinado ao novo regramento e que o sistema aplica a restrição de intervalo de tempo mínimo para envio de novo lance da seguinte forma: - 3 (três) segundos caso os lances sejam de licitantes diferentes; - 10 (dez) segundos caso os lances sejam de um mesmo licitante. 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A pregoeira anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A pregoeira retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Caso todas as licitantes inscritas no certame forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o certame será imediatamente suspenso pelo Município de Monte Belo do Sul e reaberto “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 39 no prazo de oito (08) dias úteis, a contar da data de suspensão, a fim de que as interessadas os reapresentem devidamente corrigidos, nos termos do § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; 5.18 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.19 Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.19.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.19.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.19.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.20. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.21. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, para cada item, a proponente que apresentar o menor preço pelo item; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 39 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por item, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), após a solicitação da pregoeira, ATRAVÉS DE MENSAGEM PUBLICADA NO CHAT DA PLATAFORMA http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, NOS MOLDES DO QUE ESTABELECE O ITEM 4 “DA PROPOSTA”, PARA O(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DA LICITAÇÃO PARA O(S) QUAL(IS) A LICITANTE APRESENTOU A PROPOSTA VENCEDORA, DE ACORDO COM O PREÇO FINAL REGISTRADO NO PREGÃO ELETRÔNICO, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “Julgamento de Proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 cópias autenticada da cédula de identidade do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 39 7.3.4 Habilitação Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa; II - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III - Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e que não foi declarada inidônea, devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante, desde que seja anexada a procuração; IV - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV-Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 39 II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I- Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 39 envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Decairá do direito de impugnação dos termos deste edital, àquele que não se manifestar em até dois (02) dias úteis da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.2. A impugnação ao edital deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. As razões da impugnação da licitante deverão ser fundamentadas e encaminhadas a pregoeira, que encaminhará a impugnação à autoridade competente que decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.4. A impugnação tempestiva da licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.5. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.6. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos a pregoeira até dois (02) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Após procedimento HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS na plataforma “Pregão Online Banrisul”, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, durante o prazo de 20 minutos, encerrado automaticamente pelo sistema; 9.2. Será concedido o prazo de três (03) dias, contados da declaração de vencedora, para a licitante que tenha apresentado intenção imediata de recorrer, item 9.1, apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 39 9.3. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora; 9.4. O recurso somente será conhecido pela pregoeira se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da Autoridade Superior do Município de Monte Belo do Sul. 9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.6. O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando: a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso; b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou c) a decisão do (s) recurso(s) mantiver a habilitação da empresa. 10.2. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira, sempre que não houver recurso; 10.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente; 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 11.1 O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 12 (doze) meses. 11.2. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 11.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 11.3. O Município formalizará a Ata de Registro de Preços, e a cada pedido, emitirá termo de fornecimento através da Nota de Empenho nas quantidades de que necessitem, até o limite para consumo; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 39 11.4. O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sob pena de suspensão do direito de licitar com este Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 64; §2º da Lei 8666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. Ainda, este Município, poderá revogar a Licitação conforme art. 49 do diploma legal acima mencionado, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação; 11.6. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, bem como no Decreto Federal 7.892, de 2013. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 39 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 13.2. Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente este Município qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no recolhimento do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 13.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor. 14 – DA ENTREGA 14.1. A licitante vencedora deverá entregar os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, junto as escolas EMEF Roman Ross e EMEF Caminhos do Aprender, conforme o cronograma, após recebimento do empenho, da seguinte forma: 14.1.1. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues em parcelas, semanalmente até as 8h30min da manhã, conforme as quantidades solicitadas com antecedência pela Secretaria da Educação através do Setor de Nutrição Escolar, acompanhados da prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 14.1.2. Não será aceito na entrega, gêneros alimentícios com descrição diferente daquela constante do Edital, da proposta vencedora e do prospecto apresentado. 14.1.3 Quando da entrega dos gêneros alimentícios, o Município receberá provisoriamente, e terá um prazo de até 03 (três) dias úteis para verificação da conformidade do objeto com a especificação do Edital. 14.1.4. Após a verificação, e consequente aprovação, pela nutricionista do Município, ou da Direção da respectiva escola, será dada aceitação e emitido Termo de Recebimento Definitivo. Os produtos somente serão definitivamente recebidos após parecer do órgão responsável, atestando que o produto está apto para o consumo. 15 – DAS PENALIDADES 15.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com este Município e será descredenciada, pelo prazo de até 02 (dois) anos nos termos do art. 7º da Lei 10.520 e art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e, sem prejuízo das multas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços, demais cominações legais, a licitante que pelo “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 39 inadimplemento das obrigações, na condição de participante deste Pregão Eletrônico, conforme as infrações, estando sujeitas às seguintes penalidades: 15.1.1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com este município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento), sobre o valor estimado da contratação; 15.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no certame, inclusive no tocante ao descumprimento da obrigação de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital após regulares notificação e advertência: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.3. Apresentar documentação falsa, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.5. Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.6. Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de 2 anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo, sendo assim reputados os atos correspondentes aos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com este Município pelo prazo de 2 anos; 15.1.8. A recusa injustificada na assinatura da Ata de Registro de Preços pelas licitantes adjudicatárias dos itens deste Pregão Eletrônico, caracteriza o descumprimento total da obrigação a ser assumida, importando, após devido processo legal, na aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação e suspensão de direito de licitar e contratar com Administração pelo prazo de 2 anos; 15.1.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; 15.1.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 15.1.11. Na aplicação de qualquer penalidade, será observado o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa; 15.1.12. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 39 16 – RESCISÃO 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. 17- DO PAGAMENTO 17.1. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal; 17.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 17.3. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 17.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 17.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 18.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 18.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.1.4. Tiver presentes razões de interesse público; 18.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com este Município, ou ainda na órbita Estadual ou Federal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993; 18.1.6. For impedido de licitar e contratar com este Município nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 18.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador; 18.3. A comunicação do cancelamento do registro de preços será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 39 18.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 18.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 19 – DAS AMOSTRAS 19.1. As licitantes melhores classificadas deverão apresentar amostra dos seguintes itens, descritos na tabela baixo, em até 03 (três) dias úteis, após o término fase de habilitação, a fim de serem avaliadas por Comissão específica, a qualidade dos produtos. A licitante que tiver seu produto reprovado, ou não apresentar amostra, será desclassificada no item. As amostras deverão serem entregues na Prefeitura Municipal, sito Rua Sagrada Família, nº533, Centro, Monte Belo do Sul – RS aos cuidas do Sra. Marines Berselli Zanchet. Tabelas de itens que necessitam AMOSTRAS: Item Descrição: Unidade: Quantidade para amostra: 18 MASSA PARA PASTEL DE FORNO FRESCA REFRIGERADA 500G MASSA PARA PASTEL DE FORNO FRESCA, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 01 21 MASSA PARA LASANHA FRESCA REFRIGERADA MASSA PARA LASANHA FRESCA, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 01 54 MASSA FRESCA CAPELETTI 500g MASSA FRESCA CAPELETTI, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 01 55 MASSA FRESCA RAVIOLI DE FRANGO 500g MASSA FRESCA RAVIOLI DE FRANGO, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 01 56 MASSA FRESCA TORTEI DE MORANGA 500g MASSA FRESCA TORTEI DE MORANGA, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 01 73 AÇÚCAR MASCAVO AÇÚCAR MASCAVO, COMPOSIÇÃO VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DE 1KG. PAC 01 80 SUCO DE UVA CONCENTRADO INTEGRAL NATURAL, EMBALAGEM 500ML OU 1L L 03 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 39 20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta; 20.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/1993; 20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993; 20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 20.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 20.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 20.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 20.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 20.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 20.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 20.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos. 20.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização, conforme Art. 43, § 3º, da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 39 20.13. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993. 20.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.15. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO PROPOSTA ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CF/88. ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 39 ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO 075/2022 TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 I. DO OBJETO 1.1. Este processo licitatório visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS, DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL– RS. 1.2. Tipo de julgamento: TIPO JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM 1.3. Sistema de Registro de preços: 1.3.1 Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes. 1.3.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. II. DA JUSTIFICATIVA: 2.1. A realização do certame visa aquisição de Gêneros Alimentícios para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender e Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross, com base no cardápio e cronogramas alimentares elaborados pela Nutricionista do Município de Monte Belo do Sul/RS. 2.2. Foi optado pelo Sistema Registro de Preços, uma vez que não há como precisar com exatidão a quantidade de Merenda Escolar a ser adquirida. III. DOS PRODUTOS E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: 3.1. A descrição dos itens, sua quantidade estimada, bem como o valor referência, seguem conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 AMIDO DE MILHO EM PÓ EMBALAGEM 500G PRODUTO AMILÁCEO, NÃO PODENDO APRESENTAR -SE ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. ASPECTO DE PÓ FINO, COM COLORAÇÃO BRANCA, ODOR E SABOR PRÓPRIO. EMBALADO EM CAIXAS DE 500G. O PRODUTO NÃO DEVERÁ SER REEMBALADO PAC 800 5,83 4.664,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 39 OU FRACIONADO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. 2 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO EMBALAGEM DE 200G CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, EMBALAGEM DE 200G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. PAC 300 10,30 3.090,00 3 CANELA EM PÓ EMBALAGEM DE 50G, EM SACHE. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 100 3,70 370,00 4 CANELA EM RAMA EMBALAGEM DE 40G, EM SACHE. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 100 3,70 370,00 5 CHÁ SABORES VARIADOS DE FRUTAS CHÁ EM SACHE, SABORES CIDREIRA E ERVA DOCE. CAIXA COM 10 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. CX 300 2,50 750,00 6 ERVILHA EM CONSERVA PESO DRENADO DE 200G ERVILHA EM CONSERVA, PESO DRENADO DE 200G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LAT 400 2,48 992,00 7 1EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340G EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO. SACHÊS OU LATAS DE 340G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LAT 800 2,02 1.616,00 8 FARINHA DE TRIGO BRANCA ESPECIAL 5KG FARINHA DE TRIGO BRANCA ESPECIAL, TIPO 1, ACRESCIDA DE FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VIT.B9). EMBALAGEM DE 5KG. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. PAC 800 16,99 13.592,00 9 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ESPECIAL EMBALAGEM 1KG FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ESPECIAL. EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 500 4,49 2.245,00 10 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 100G FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, EMBALAGEM DE 100G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 1.500 3,42 5.130,00 11 FEIJÃO PRETO TIPO 2 EMBALAGEM 1KG FEIJÃO PRETO, TIPO 2, EMBALADO EM PACOTES DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 900 7,69 6.921,00 12 IOGURTE SABORES VARIADOS EMBALAGEM 900g IOGURTE, SABORES VARIADOS. EMBALAGEM DE 900g. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. L 2.600 8,99 23.374,00 13 LEITE DE VACA INTEGRAL UHT EMBALAGEM LONGA VIDA VALIDADE MÍNIMA DE 150 DIAS. L 5.000 4,29 21.450,00 14 LENTILHA TIPO 1 PAC 500g LENTILHA, TIPO 1, EMBALADA EM PACOTES DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 600 8,99 5.394,00 15 MASSA CABELO DE ANJO PARA SOPA 500G MASSA CABELO DE ANJO PARA SOPA, PACOTE DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 600 5,25 3.150,00 16 MASSA LETRINHAS PARA SOPA 500G MASSA LETRINHAS PARA SOPA, PACOTES DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 800 6,99 5.592,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 39 17 MASSA ESPAGUETE INTEGRAL SECA 500G MASSA ESPAGUETE INTEGRAL SECA, PACOTES DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 800 7,59 6.072,00 18 MASSA PARA PASTEL DE FORNO FRESCA REFRIGERADA 500G MASSA PARA PASTEL DE FORNO FRESCA, REFRIGERA DA, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 800 8,19 6.552,00 19 MASSA PARA PASTEL COMUM FRESCO REFRIGERADA 500G MASSA PARA PASTEL COMUM FRESCO, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 800 4,79 3.832,00 20 MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL 500G MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. POT 1.000 8,99 8.990,00 21 MASSA PARA LASANHA FRESCA REFRIGERADA MASSA PARA LASANHA FRESCA, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 800 6,69 5.352,00 22 ÓLEO DE SOJA, DE ORIGEM VEGETAL, TIPO REFINADO 900ML ÓLEO DE SOJA, DE ORIGEM VEGE TAL, TIPO REFINADO. EMBALAGEM DE 900ML. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A ENTREGA. LAT 4.000 9,49 37.960,00 23 PÃO SOVADO 50G SEM SINAIS DE BOLOR PÃO SOVADO 50G, VALIDADE SEMANAL. SEM SINAIS DE BOLOR, QUEIMADURAS, OU OUTROS QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO. KG 1.000 18,99 18.990,00 24 PEIXE ANJO FILÉ CONGELADO PEIXE ANJO CONGELADO, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 1.500 64,90 97.350,00 25 POLVILHO DOCE, EMBALAGEM DE 500g POLVILHO DOCE 500g, EMBALAGEM EM SACOS ÍNTEGROS, COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 3 MESES PAC 400 4,99 1.996,00 26 QUEIJO LANCHE FATIADO (QUEIJO PRATO) EMBALAGEM DE 1KG, EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO PESO. EMBALADO NA DATA REFERENTE À ENTREGA OU VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. SERÁ ACEITO SOMENTE EMBALAGENS INDUSTRIALIZADAS FECHADAS. NÃO É PERMITIDO FRACIONAR O PRODUTO. KG 1.200 54,90 65.880,00 27 QUEIJO RALADO PARMESÃO 50G QUEIJO RALADO PARMESÃO. EMBALAGENS DE 50G. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 500 4,99 2.495,00 28 SAL REFINADO IODADO PACOTE 1KG SAL REFINADO IODADO, PACOTE DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. PAC 900 1,25 1.125,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 39 29 SAL AMONÍACO 100G SAL AMONÍACO, EMBALAGEM DE 100G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 150 2,29 343,50 30 SALSICHA RESFRIADA SALSICHA, RESFRIADA, EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 800 6,10 4.880,00 31 SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL 125G SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, EM LATAS DE 125G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. LAT 400 6,29 2.516,00 32 SAGU ENBALAGEM 500G SAGU, EMBALAGENS DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 700 4,89 3.423,00 33 VINAGRE DE MAÇÃ 750ML VINAGRE DE MAÇÃ, EMBALAGEM DE 750ML. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 600 3,24 1.944,00 34 AVEIA EM FLOCOS FINOS 200g AVEIA EM FLOCOS FINOS, PACOTE DE 200g. VALIDADE DE 4 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 1.000 3,25 3.250,00 35 POLVILHO AZEDO EMBALAGEM COM 500g POLVILHO AZEDO 500g, EMBALAGEM EM SACOS ÍNTEGROS, COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 3 MESES. PAC 400 4,45 1.780,00 36 ORÉGANO ESPECIARIA SECA 5g ORÉGANO SECO, EMBALAGEM DE 5g. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 150 1,99 298,50 37 NOZ MOSCADA BOLA ESPECIARIA 15g NOZ MOSCADA BOLA, PACOTE DE 15g. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 150 5,19 778,50 38 REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL 200G VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. POT 200 6,50 1.300,00 39 PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO CARNE DE FRANGO CONGELADA, EMBALADA EM SACOS COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA.PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. KG 2.500 24,20 60.500,00 40 COCO RALADO SECO E DESIDRATADO 100G COCO RALADO SECO E DESIDRATADO, EMBALAGEM DE 100G. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DA ENTREGA UN 550 2,59 1.424,50 41 MASSA MACARRÃO SECA INTEGRAL 500G MASSA MACARRÃO SECA INTEGRAL PACOTES DE 500G.VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 800 4,49 3.592,00 42 PÃO DE QUEIJO CONGELADO 400G PÃO DE QUEIJO CONGELADO, TAMANHO COQUETEL.PESO UNITÁRIO MÉDIO DE 15G.EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 400G.VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DE ENTREGA. PAC 1.000 16,90 16.900,00 43 SUCO DE UVA NATURAL 200ML EMBALAGEM TETRA PAK DE 200ML. VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES APÓS DATA DA ENTREGA. UN 4.000 4,9900 19.960,00 44 BISCOITO WAFER, SABOR CHOCOLATE 30G VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA UN 1.000 1,99 1.990,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 39 45 BISCOITO WAFER, SABOR MORANGO, 30G VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA UN 1.000 1,99 1.990,00 46 ATUM SÓLIDO EM ÓLEO COMESTÍVEL LATA 170G RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. LAT 200 8,99 1.798,00 47 SOBRECOXA DE FRANGO DESOSSADA CONGELADA PACOTE 1KG EMBALADA EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 2.500 27,90 69.750,00 48 ARROZ INTEGRAL PACOTE 1KG VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 1.100 4,82 5.302,00 49 MANTEIGA SEM SAL EMBALAGEM 200G FABRICADA A PARTIR DA GORDURA LÁCTEA. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA UN 1.000 10,39 10.390,00 50 BOLACHA DE MAISENA 400g BOLACHA DE MAISENA, PACOTE DE 400g. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 1.300 5,99 7.787,00 51 FERMENTO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO SECO 10G FERMENTO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO SECO, EMBALADO À VÁCUO. EMBALAGENS DE 10G. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 1.500 1,05 1.575,00 52 LEITE DE VACA INTEGRAL UHT SEM LACTOSE, LONGA VIDA 1L LEITE DE VACA INTEGRAL UHT, ISENTO DE LACTOSE. EMBALAGEM LONGA VIDA, 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 150 DIAS. L 4.000 4,59 18.360,00 53 LOURO FOLHAS ESPECIARIA SECA. PACOTE 3g LOURO EM FOLHAS SECAS, PACOTE DE 3g. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES APÓS DATA DE ENTREGA PAC 150 2,5000 375,00 54 MASSA FRESCA CAPELETTI 500g MASSA FRESCA CAPELETTI, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 1.200 15,09 18.108,00 55 MASSA FRESCA RAVIOLI DE FRANGO 500g MASSA FRESCA RAVIOLI DE FRANGO, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 800 10,30 8.240,00 56 MASSA FRESCA TORTEI DE MORANGA 500g MASSA FRESCA TORTEI DE MORANGA, REFRIGERADA, EMBALAGEM DE 500g. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 800 11,69 9.352,00 57 MOELA DE FRANGO CONGELADA EMBALAGEM 1KG MOELA DE FRANGO CONGELADA, EMBALAGEM DE 1KG. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. KG 1.500 17,99 26.985,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 39 58 PEIXE TILÁPIA FILÉ CONGELADO, EMBALAGEM EM SACOS PLÁSTICOS COM ÁREAS TRANSPARENTES. CARNE COM PROCEDÊNCIA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. PESO CONSTANTE NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS DATA DE ENTREGA. KG 1.500 20,79 31.185,00 59 PRESUNTO MAGRO FATIADO 200g PRESUNTO MAGRO FATIADO, EMBALAGEM DE 200g, EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDUSTRIAL. VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 600 7,77 4.662,00 60 QUEIJO MUSSARELA SEM LACTOSE 150g EMBALAGEM DE 150g, SEM LACTOSE, FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 600 4,90 2.940,00 61 BISCOITO CASEIRO 400gr VALIDADE MÍNIMA 2 MESES APÓS DATA DE ENTREGA UN 1.300 6,99 9.087,00 62 IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO, COM POLPA DE MORANGO 850g PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. EMBALAGEM 850g. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. FR 600 3,6000 2.160,00 63 LEITE DE ARROZ EM PÓ, VERSÃO NATURAL 300g COMERCIALIZADO EM LATAS DE 300g, ISENTO DE SABOR (SABOR NATURAL). A LATA NÃO DEVERÁ ONTER ESTUFAMENTOS, VAZAMENTO, CORROSÃO INTERNA, E OUTRAS ALTERAÇÕES QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 600 54,90 32.940,00 64 BISCOITO COOKIES DE CHOCOLATE 120g SEM LACTOSE ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PRODUTO SEM LACTOSE, SEM PROTEÍNA DO LEITE DA VACA, SEM OVO, VEGANO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 600 2,25 1.350,00 65 BISCOITO ROSQUINHA DE COCO 120g ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PRODUTO SEM LACTOSE, SEM PROTEÍNA DO LEITE DA VACA, SEM OVO, VEGANO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. UN 600 3,99 2.394,00 66 AMEIXA PRETA SEM CAROÇO, EMBALAGEM 250g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA UN 400 9,92 3.968,00 67 BISCOITO MARIA DOCE ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR 120A 200g ISENTO DE SACAROSE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 400 9,69 3.876,00 68 BOLACHA DE COCO 400g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 1.300 3,99 5.187,00 69 CACAU EM PÓ 250g VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 1.000 6,99 6.990,00 70 FÍGADO DE BOI RESFRIADO EMBALADO EM SACOS TRANSPARENTES CONTENDO PESO. CARNE COM PROCEDÊNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA KG 400 34,90 13.960,00 71 FEIJÃO BRANCO PACOTE 1Kg VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 300 4,65 1.395,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 39 72 GELÉIA DIET 230 A 260g ZERO AÇUCAR GELÉIA DIET, ZERO AÇÚCAR, EMBALAGEM DE 230 A 260g (VIDRO OU PLÁSTICO), SABORES VARIADOS. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. UN 200 12,74 2.548,00 73 AÇÚCAR MASCAVO AÇÚCAR MASCAVO, COMPOSIÇÃO VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DE 1KG. PAC 800 9,90 7.920,00 74 ARROZ BRANCO POLIDO TIPO 1 ARROZ BRANCO, POLIDO TIPO 1, EMBALADO EM PACOTES DE 5KG. PAC 300 3,70 1.110,00 75 ERVILHA PARTIDA 500G ERVILHA PARTIDA, EMBALAGEM DE 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA PAC 400 9,65 3.860,00 76 FARINHA DE MILHO TIPO MÉDIA FARINHA DE MILHO TIPO MÉDIA EXTRA, PACOTE DE 1KG, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VIT.B9). PAC 1.500 4,99 7.485,00 77 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1. EMBALADO EM PACOTES DE 1KG. KG 300 8,67 2.601,00 78 11648 - MACARRÃO DE ARROZ INTEGRAL PARAFUSO 500G MACARRÃO DE ARROZ, PACOTE DE 500G. FORMULADO A BASE DE FARINHA DE ARROZ. ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITO PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 10 MESES, CONTADOS A PARTIR DATA DE ENTREGA. UN 150 5,70 855,00 79 LEITE DE VACA PASTEURIZADO INTEGRAL, EMBALAGEM SACO PLÁSTICO VALIDADE MÍNIMA 9 DIAS L 8.000 4,06 32.480,00 80 SUCO DE UVA CONCENTRADO INTEGRAL NATURAL, EMBALAGEM 500ML OU 1L L 4.000 11,19 44.760,00 81 UVA PASSA PRETA, SEM SEMENTE, EMBALAGEM COM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA TERMOSSELADA COM PESO APROXIMADO DE 100GRAMAS. VALIDADE MINÍMA DE 4 MESE APÓS A DATA DE ENTREGA KG 1.000 3,84 3.840,00 82 UVA PASSA BRANCA, SEM SEMENTE, EMBALAGEM COM DADOS DE INDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA TERMOSSELADA COM PESO APROXIMADO DE 100GRAMAS. VALIDADE MINÍMA DE 4 MESE APÓS A DATA DE ENTREGA KG 1.000 4,63 4.630,00 IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1. Atender as especificações contidas no Termo de Referência; 4.2. Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 39 4.3. Fornecer os produtos, mediante o recebimento de e-mail do Município de Monte Belo do Sul, órgão gerenciador, contendo empenho; 4.4. Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo estabelecido no cronograma, fornecido pela Nutricionista do Município. Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado. 4.5. Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do Município de Monte Belo do Sul; 4.6. Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de fornecimento; 4.7. Fornecer os produtos dentro do prazo de validade exigido em edital; 4.8. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital e providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do Município de Monte Belo do Sul; 4.9. Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de vinte e quatro horas a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante; 4.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através do Contrato de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município de Monte Belo do Sul; 4.11. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Município de Monte Belo do Sul ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade dos produtos desde a sua produção até a sua efetiva entrega no endereço indicado por este Município, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. 4.12. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto. V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, seus aditivos e contrato; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 39 5.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos objetos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital; 5.3. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; 5.4. Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; 5.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. 5.6. Fornecer o Cronograma de entregas, a licitante vencedora. *Os cronogramas serão enviados pela Nutricionista do Município, após a homologação do certame, podendo sofrer variações conforme a necessidade do Município. VI. DA VALIDADE DOS PRODUROS E DO LOCAL DA ENTREGA 6.1. A validade de cada produto está explicita em sua descrição, na tabela constante no Item III, deste Termo. 6.2. Os itens serão entregues conforme Cronograma, elaborado pela Nutricionista deste Município. O Cronograma de Entrega foi elaborado através de cálculo estimado e está sujeito a alterações. 6.3. As entregas serão feitas via de regra, um vez por semana na respectiva escola, ou em local determinado pela administração. VII. DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao fornecimento do objeto, pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s) pelo recebedor. VIII. DO CONTROLE DE PROCEDÊNCIA 8.1 Em concordância com o Setor de Vigilância Sanitária de nosso Município, solicitamos que em relação aos itens: CARNE BOVINA (FRALDINHA) RESFRIADA, CARNE BOVINA (PALETA) RESFRIADA, CARNE BOVINA (PATINHO) RESFRIADA, CARNE BOVINA MOÍDA RESFRIADA, seja comprovada a exigência de controle de procedência, segundo a PORTARIA N° 763/2021 - REGULAMENTO TÉCNICO PARA BOAS PRÁTICAS NA MANIPULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇOUGUES E FIAMBRERIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, solicitando que, ao serem fornecidos, os mesmos possuam: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 39  Documento Fiscal ou outro documento ou método que comprovem a procedência da carne, como rotulagem, etiqueta lacre, sinais de inspeção e carimbo.  Como todos os itens são fracionados e/ou manipulados, o fornecedor deverá apresentar ainda: dados do estabelecimento de origem (fornecedor: número do serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem), dados do embalador (razão social e CNPJ), Lote (estabelecido pelo embalador), data da manipulação, prazo de validade. IX. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Após homologação desta licitação, será confeccionada Ata de Registro de Preços, a qual terá validade de 12 meses a contar de sua emissão. Monte Belo do Sul, 14 de abril de 2022. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 39 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: Nome da empresa: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade: ___________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _________________ E-mail: _______________________________ Nome da pessoa para contato: _____________________________________ Conta Bancária/Agência: _________________________________________ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CAMINHOS DO APRENDER E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ROMAN ROSS, DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL – RS.– Conforme Termo de Referência (Anexo I) e, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto na tabela abaixo: Item: Descrição: Un: Quant estimada: Marca: Valor unitário: Valor Total: Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data. Assinatura e Carimbo c/ CNPJ “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 39 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo) no presente procedimento licitatório, bem como não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/1993, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 39 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2022, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 39 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. Razão Social Nome completo e assinatura (s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 39 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – REGISTROS DE PREÇOS Aos............................ de 2022, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: ... 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – FORNECIMENTO Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 39 4 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. A licitante vencedora deverá entregar os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, junto as escolas EMEF Roman Ross e EMEF Caminhos do Aprender, conforme o cronograma, após recebimento do empenho, da seguinte forma: 4.1.1. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues em parcelas, semanalmente até as 8h30min da manhã, conforme as quantidades solicitadas com antecedência pela Secretaria da Educação através do Setor de Nutrição Escolar, acompanhados da prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 4.1.2. Não será aceito na entrega, gêneros alimentícios com descrição diferente daquela constante do Edital, da proposta vencedora e do prospecto apresentado. 4.1.3 Quando da entrega dos gêneros alimentícios, o Município receberá provisoriamente, e terá um prazo de até 03 (três) dias úteis para verificação da conformidade do objeto com a especificação do Edital. 4.1.4. Após a verificação, e consequente aprovação, pela nutricionista do Município, ou da Direção da respectiva escola, será dada aceitação e emitido Termo de Recebimento Definitivo. Os produtos somente serão definitivamente recebidos após parecer do órgão responsável, atestando que o produto está apto para o consumo. 4.2. Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o, envio e aceite da respectiva nota fiscal; 4.2.1. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 4.2.2. O número do (s) lote (s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 4.2.3. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 4.2.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 5 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 39 Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 UN 6 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 39 c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 6.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 6.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 7 – CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS 7.1 – Os itens que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2 - A nota de empenho será enviada via e-mail, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 7.3 – Os objetos que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal. 8 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 8.1 Cabe a servidora designada como diretora da Escola Roman Ross e a designada diretora da Escola Caminhos do Aprender, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na propostas e demais especificações. 8.2 Os (as) fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pelos (as) fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 8.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 8.5 A Administração competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados, em observância ao previsto no Art.15, §2º, da Lei 8.666/1993. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 39 9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 10 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, de ........ de 2022 SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Contratada TESTEMUNHAS: 1. 2. MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico