“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 01/2024 CONTRATO Nº 005/2024 Aditivo ao Contrato n° 005/2024, de 05.01.2024, Pregão Eletrônico 028/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, doravante denominado de CONTRATANTE, e, a empresa CONCI TURISMO E EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.665.441/0001-66, com sede na Rua Ludovico Cavinatto, n° 1431, casa 3, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.032-620, neste ato representada por, Sr. CARLOS CONCI, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador da cédula de identidade n° 100.190.8084 expedida pela SSP/RS, e do CPF: 175.365.610-91, residente e domiciliado na Avenida Moinhos de Vento, n° 1050, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.044-075, de ora em diante denominada de CONTRATADO, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 005/2024, de 05.01.2024, em comum acordo entre as partes, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a fim de acrescer o valor de R$12.341,00 (doze mil, trezentos e quarenta e um reais), especificações do objeto e justificativa do acréscimo seguem em anexo. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI CARLOS CONCI PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CONCI TURISMO E EVENTOS LTDA Matheus Dalla Zen Borges Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355