“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 41 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale-refeição para os servidores municipais, na modalidade de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou eletrônico em quantidades de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS, conforme Termo de Referência (Anexo I). As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 14/01/2025, até as 09 horas do dia 28/01/2025 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 28/01/2025 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h15min do dia 28/01/2025 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Orçamento sigiloso: ( ) sim (x)não Permite consórcio: ( )sim (x)não Licitação Exclusiva para ME/EPP: ( )sim (x)não Modo de Disputa: Aberto Critério de Julgamento: Maior Desconto Séfora Ester Freschi Pregoeira “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 41 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, Sr. Jorge Benvenutti, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “Maior desconto” preço global, tendo por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale-refeição para os servidores municipais, na modalidade de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou eletrônico em quantidades de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS, conforme Termo de Referência (Anexo I), a ser processado e julgado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 131/2025 de 14 de março de 2025, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. CALENDÁRIO: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 14/01/2025, até as 09 horas do dia 28/01/2025 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 28/01/2025 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h15min do dia 28/01/2025 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale-refeição para os servidores municipais, na modalidade de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou eletrônico em quantidades de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS, conforme Termo de Referência (Anexo I), para atender este Município, cujas especificações e demais condições gerais estão descritas neste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 41 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.3. Da ocorrência de empate: 2.3.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de enquadramento como ME/EPP. 2.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 2.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 2.3.4. O disposto no item 2.4.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Se não houver licitante que atenda ao item 2.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 41 c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 2.6. Este Edital segue os parâmetros da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, razão pela qual os itens cujo valor seja inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte; será feita a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para aquisição de bens de natureza divisível, para às ME/EPP. Aos demais objetos em geral será aplicado o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente cadastrados no Portal do Fornecedor do RS (https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home) para credenciamento eletrônico. 4 – DA PROPOSTA 4.1. A proposta inicial deve ser cadastrada em campo específico junto a plataforma do Pregão on line Banrisul http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores 4.2. Quando da convocação da licitante vencedora para apresentação da Proposta Final, esta deverá ser devidamente identificada, e conte as seguintes informações: 4.2.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contatos e dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 4.2.2 A proposta deverá conter a descrição do objeto nos termos do Termo de Referência, devendo constar o valor da taxa de administração em % (percentual) expresso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 4.2.3 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR EM PERCENTUAL NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, podendo ser ofertado taxa 0 (zero) ou negativa; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 41 4.3. A validade da proposta será de sessenta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua propositura; 4.4. Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.6. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública, com poderes específicos para este fim; 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data limite estipulada para o recebimento das propostas. 5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7 O modo de disputa adotado por esta Administração é o “aberto”, sendo que na fase de disputas os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 41 5.8.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.8.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.8.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.8.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentarem lances intermediários. 5.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.10 Em disputa aberta serão aceitos pelo sistema dois lances iguais, sendo que o critério desempate automático será a hora de registro do lance no sistema eletrônico. 5.11 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14 Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.15 Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.16 No caso de não contratação à Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 41 5.17 Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para o licitante que originalmente apresentou o melhor lance. 5.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.20 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, caso estes critérios sejam inexitosos, o desempate ocorrerá através de sorteio. 5.21 Em caso de licitação com cota reservada para ME/EPP: 5.21.1 Na hipótese de não haver vencedora para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota universal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço da primeira colocada da cota universal, quando aplicável. 5.21.2 Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota universal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 5.21.3 O Município dará prioridade de aquisição do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 5.22 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.23 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.24. Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 5.24.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.24.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.24.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.25. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 41 5.26. Poderão ser admitidos pela pregoeira erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 5.27. Caso o licitante tenha alguma dificuldade para acessar o sistema eletrônico, deve entrar em contato com a PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S/A, o Município não se responsabiliza por eventuais dificuldades de acesso. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MAIOR DESCONTO e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, para cada item, a proponente que apresentar o maior desconto global; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.6. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 6.7. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.8. Será declarada vencedora por preço global, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.9. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 41 6.10 No caso de bens e serviços em geral, a Administração considerará indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, facultando ao Pregoeiro diligenciar, conforme item 6.11 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.12 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), após a solicitação da Pregoeira, através da plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Após o aceite da Proposta, será aberto o prazo para a Anexar os documentos de Habilitação, de até um dia útil. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada, ou prorrogados a critério da Administração mediante justificativa. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 Habilitação Cadastral e Jurídica: I – Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 41 constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa; II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, caso esteja desobrigada pela lei de cumprir este requisito, apresentar declaração adequada a sua realidade. V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. VII – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. VIII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 41 III- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV-Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Pregão Eletrônico, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial competente, física ou digitalmente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 41 *As empresas recém-constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 7.3.7., II, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 7.3.8 Qualificação Técnica: I - Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta licitação. O atestado deverá dispor sobre a prestação satisfatória, dos citados serviços. 7.3.9 Declaração da licitante de que, se for vencedora deste certame, até o momento da assinatura do contrato, se compromete a ter estabelecimentos credenciados de, no mínimo, 02 (dois) estabelecimentos comerciais na cidade de Monte Belo do Sul/RS, 10 (dez) entre as cidades de Bento Gonçalves/RS, Garibaldi/RS, Carlos Barbosa/RS; 3 (três) entre as cidades de Caxias do Sul/RS e Farroupilha/RS que aceitem a modalidade de vale-refeição na forma de cartão. A relação de estabelecimentos deverá ser entregue, até momento da assinatura do contrato. 7.4. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua inabilitação; 7.5. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.6. A critério da Pregoeira, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e a Pregoeira convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 41 7.8. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Pregoeira convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.9. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.12. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 41 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de habilitação, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.7. Novo regramento para esta fase no sistema eletrônico: Lei 14.133/21 I – O prazo para registro de intenção será aberto, após o julgamento da proposta (prazo intermediário), e após o julgamento da habilitação ou fracasso do certame (prazo final). II- A intenção de recorrer em sessão pública e dentro do prazo, permanece sendo obrigatória, e não motivada, sob pena de preclusão. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 41 III - A apresentação e apreciação das razões recursais dar-se-á em fase única, após a emissão, pelo agente de contratação ou pregoeiro, do ato decisório final. IV – O licitante que tenha manifestado sua intenção de recorrer, em prazos intermediários e/ou final, poderá registrar as suas razões recursais dentro do prazo. O sistema fará de forma automática esta transposição das intenções registradas em prazos intermediários, para o prazo final. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 11 – VEDAÇÕES 11.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do Artigo 48, §único, da Lei 14.133/2021. 11.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 11.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 41 aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 11.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 12 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 12.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 13 – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 13.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 13.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência (Anexo I), inclusive em relação aos termos de sua proposta. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 41 13.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários se for o caso. 14 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua emissão, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração na forma da Lei 14.133/2021. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. 16- DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 41 até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. Correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Órgão................: 1 - CÂMARA DE VEREADORES Unidade.............: 1 - CÂMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 188 Órgão................: 2 - GABINETE DO PREFEITO Unidade.............: 1 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.0000 - MANUTENÇÃO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 251 04.124.1001.2231.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 2058 Órgão................: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.2016.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 351 Órgão................: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 471 Órgão................: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2238.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 585 Órgão................: 6 - SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade.............: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 651 18.542.1007.2100.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 653 Órgão................: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade.............: 1 - DIVISÃO DE DESPORTO 12.361.1011.2027.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 7133 12.365.1011.2103.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE MDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 7135 Órgão................: 8 - SECRETARIA DA SAÚDE Unidade.............: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 41 10.301.1015.2036.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8126 10.304.1015.2139.0000 - MANUTENÇÃO DA S ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8159 10.301.1015.2141.0000 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8130 10.301.1015.2142.0000 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8134 10.301.1015.2199.0000 - SAÚDE BUCAL 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8139 Órgão................: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade.............: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 973 Órgão................: 11 - SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade.............: 1 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC 08.122.1019.2048.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,TRAB E HAB 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8083 16.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 16.3. O número do(s) lote(s) deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto recolhido; 16.4. A Nota Fiscal também deve conter o número da Nota de Empenho e nome deste Município; 16.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 16.6. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 17 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 17.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 41 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultado, a Pregoeira, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 18.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 18.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor; 18.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 19.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 18.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 18.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; 18.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos. 18.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 18.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 41 18.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 41 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 Município de Monte Belo do Sul/RS Secretaria Municipal de Administração 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale-refeição para os servidores municipais, na modalidade de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou eletrônico em quantidades de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 001/2025. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/ EXECUÇÃO DO OBJETO Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O presente estudo tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale-refeição para os servidores municipais, na modalidade de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou eletrônico em quantidades de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS, conforme condições estabelecidas neste instrumento. Tal benefício é baseado na Lei Municipal n° 984/2010 de 17 de março de 2010. O número de servidores da Prefeitura Municipal a serem beneficiados com o vale-refeição é de aproximadamente 143 (cento e quarenta e três) usuários, podendo sofrer alterações de acordo com o número de admissões, exonerações, licenças e aposentadoria dos servidores municipais. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 41 O número de servidores da Câmara Municipal a serem beneficiados com o vale-refeição é de aproximadamente 03 (três) usuários, podendo sofrer alterações de acordo com o número de admissões, exonerações, licenças e aposentadoria dos servidores municipais. O valor unitário é de R$ 20,00 (vinte reais) para cada dia útil do mês, efetivamente trabalhado, para cada servidor e será pago mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente. Os servidores com até 20 (vinte) horas semanais perceberão vale-refeição proporcional a 70 (setenta) porcento do total, será descontado do servidor o valor correspondente a 10% (dez) por cento do total a ser pago ao mesmo à título de vale refeição. O valor líquido referente ao vale-refeição unitário é de R$ 18,00 (dezoito reais), e servidores com até 20 (vinte) horas semanais perceberão vale-refeição proporcional a 70% (setenta) porcento do total, ou seja, R$12,60 (doze reais, com sessenta centavos). Os cartões deverão ser do tipo cartão magnético, personalizado, com nome do servidor e da contratante, protegido contra extravio e roubo, por meio de senha pessoal, recarregáveis mensalmente. O cartão deverá ter senha individualizada, e ser entregue em envelope lacrado com manual básico de utilização e bloqueado. O desbloqueio deverá ser feito através de central de atendimento telefônico ou por outro sistema eletrônico/digital. A senha poderá ser cancelada se houver roubo, furto ou perda, evitando a perda do benefício vale-refeição, sendo pessoal e intransferível. Os cartões deverão ser entregues uma única vez, a não ser por ocasião de roubo, furto ou perda, ou por solicitação de 2ª via do cartão; caso em que o custo com sua confecção será suportado pelo servidor usuário, pelo valor máximo de R$8,00 (oito certo), pago diretamente a contratada. O cartão deverá possibilitar ao servidor a aquisição de gêneros alimentícios e necessidade básica em supermercados, minimercados e estabelecimentos similares. A empresa vencedora será convocada a apresentar relação dos estabelecimentos credenciados de, no mínimo, 02 (dois) estabelecimentos comerciais na cidade de Monte Belo do Sul/RS, 10 (dez) entre as cidades de Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa; 3 (três) entre as cidades de Caxias do Sul e Farroupilha, que aceitem a modalidade de vale-refeição na forma de cartão, a relação de estabelecimentos deverá ser entregue, até momento da assinatura do contrato. Os créditos disponibilizados nos cartões deverão ser cumulativos. O procedimento de repasse dos valores para recarga dos cartões será realizado pela Prefeitura, até o dia 10 do mês seguinte à disponibilização do montante. Os créditos deverão ser colocados nos cartões, durante a execução do contrato, impreterivelmente no dia 10 (dez) de cada mês, a partir das 00 hora e 01 minuto, com exceção do mês de dezembro onde serão creditados valores referentes aos meses de dezembro (creditados até no dia 05) e janeiro (creditados até o dia 23), sendo que no mês de janeiro não haverá pagamento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 41 Deverá ser vedada a possibilidade de aquisição de bebidas alcoólicas, e cigarros através do cartão vale-refeição, sendo de responsabilidade da licitante, fazer tal comunicação aos estabelecimentos credenciados. A contratada deverá obrigatoriamente oferecer atendimento ao usuário, através de e-mail e telefone 24 horas. Poderá também oferecer outros canais de atendimento, como por exemplo: atendimento via WhatsApp e via atendente remoto; A contratada deverá reembolsar pontualmente, os estabelecimentos comerciais pelo valor dos vales utilizados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul/RS não responderá solidária ou subsidiariamente, por esse reembolso. A contratada deverá manter suporte 24 horas para lojistas, através de telefone, a fim de sanar dúvidas e falhas que possam ocorrer durante a utilização do cartão no Estabelecimento. A taxa de administração admitida pela Administração é de 0,00%. A entrega dos Cartões vale-refeição será centralizada no Setor de Recursos Humanos na Secretaria da Administração, localizado na, na Rua Sagrada Família, 533, 2º andar, Centro, Monte Belo do Sul/RS. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal. A contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura de Monte Belo do Sul quanto à execução dos serviços contratados. O prazo de entrega dos cartões não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato. Em caso de roubo, furto ou perda, ou por solicitação de 2ª via do cartão, o prazo de entrega não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. A empresa que não cumprir as determinações deste Termo de Referência, será desclassificada. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por maior desconto, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 037/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 41 atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro meses de outubro e novembro de 2024. Conforme tabela abaixo: Objeto: Unidade: Quantidade: Valor unitário estimado: Valor Total: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale- refeição para os servidores municipais, na modalidade de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou eletrônico em quantidades de acordo com a conveniência da prefeitura municipal Mês 12 R$50.000,00 R$600.000,00 8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 41 Órgão................: 1 - CÂMARA DE VEREADORES Unidade.............: 1 - CÂMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 188 Órgão................: 2 - GABINETE DO PREFEITO Unidade.............: 1 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.0000 - MANUTENÇÃO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 251 04.124.1001.2231.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 2058 Órgão................: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.2016.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 351 Órgão................: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 471 Órgão................: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2238.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 585 Órgão................: 6 - SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade.............: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 651 18.542.1007.2100.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 653 Órgão................: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade.............: 1 - DIVISÃO DE DESPORTO 12.361.1011.2027.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 7133 12.365.1011.2103.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE MDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 7135 Órgão................: 8 - SECRETARIA DA SAÚDE Unidade.............: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1015.2036.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8126 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 41 10.304.1015.2139.0000 - MANUTENÇÃO DA S ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8159 10.301.1015.2141.0000 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8130 10.301.1015.2142.0000 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8134 10.301.1015.2199.0000 - SAÚDE BUCAL 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8139 Órgão................: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade.............: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 973 Órgão................: 11 - SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade.............: 1 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC 08.122.1019.2048.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,TRAB E HAB 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8083 Monte Belo do Sul/RS, 13 de janeiro de 2025. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 41 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA:....................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº................, com sede na Rua ............, Bairro....., .................., CEP: ................, neste ato representada por, Sr....................., .............., ..............., nascido em ...................., portador da cédula de identidade n° ............... expedida pela ................., e do CPF: ..................., residente e domiciliado ..........................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Pregão Eletrônico n° 001/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste contrato se refere a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale-refeição para os servidores municipais, na modalidade de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou eletrônico em quantidades de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS. CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato e seguir o disposto no Termo de Referência do Edital ao qual está vinculado. São deveres da contratada: 1.1 Apresentar relatórios gerenciais e operacionais, quando solicitado pela Administração; 1.2 Oferecer atendimento ao usuário, através de e-mail e telefone 24 horas. Poderá também oferecer outros canais de atendimento, como por exemplo: atendimento via WhatsApp e via atendente remoto. 1.3 Informar periodicamente a rede de estabelecimentos credenciados; 1.4 Manter credenciados no mínimo 02 (dois) estabelecimentos comerciais na cidade de Monte Belo do Sul/RS, 10 (dez) entre as cidades de Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa; 3 (três) entre as cidades de Caxias do Sul e Farroupilha, que aceitem a modalidade de vale-refeição na forma de cartão 1.5 Fornecer os cartões vale-refeição dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste contrato. 1.6 Efetuar a entrega dos Cartões vale-refeição centralizada no Setor de Recursos Humanos na Secretaria da Administração, localizado na, na Rua Sagrada Família, 533, 2º andar, Centro, Monte Belo do Sul/RS “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 41 CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE pagará pela prestação de serviço que trata o presente contrato, mensalmente a taxa de R$........... (................) .........%. CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................: 1 - CÂMARA DE VEREADORES Unidade.............: 1 - CÂMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 188 Órgão................: 2 - GABINETE DO PREFEITO Unidade.............: 1 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.0000 - MANUTENÇÃO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 251 04.124.1001.2231.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 2058 Órgão................: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.123.1001.2016.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 351 Órgão................: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.1001.2007.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 471 Órgão................: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade.............: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2238.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 585 Órgão................: 6 - SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade.............: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2018.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC AGRICULTURA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 651 18.542.1007.2100.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 653 Órgão................: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO Unidade.............: 1 - DIVISÃO DE DESPORTO 12.361.1011.2027.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 41 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 7133 12.365.1011.2103.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE MDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 7135 Órgão................: 8 - SECRETARIA DA SAÚDE Unidade.............: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1015.2036.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8126 10.304.1015.2139.0000 - MANUTENÇÃO DA S ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8159 10.301.1015.2141.0000 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8130 10.301.1015.2142.0000 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8134 10.301.1015.2199.0000 - SAÚDE BUCAL 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8139 Órgão................: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade.............: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 973 Órgão................: 11 - SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade.............: 1 - FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC 08.122.1019.2048.0000 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,TRAB E HAB 3.3.3.90.46.01.00.00.00 - INDENIZAÇÃO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 8083 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil, após a realização do serviço estabelecido no presente edital, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. § 2.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 41 CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. São obrigações da contratada: 7.1 Responsabilizar-se pelo credenciamento dos estabelecimentos, bem como responsabilizar-se pelos pagamentos realizados pelo cartão magnético, nos estabelecimentos credenciados. 7.2. Atualizar os valores para crédito dos cartões magnéticos, conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração. 7.3 Substituir os cartões magnéticos defeituosos, danificados, extraviados, furtados ou roubados sempre que solicitado; 7.4 Garantir a aceitação do Cartão Magnético nos estabelecimentos credenciados, informando, imediatamente inclusões e/ou exclusões destes; 7.5 Manter nos estabelecimentos filiados à sua rede, em local bem visível e de fácil identificação de sua adesão ao sistema objeto deste contrato. 7.6 Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto da execução dos serviços contratados; 7.7 Apresentar descrição de metodologia operacional adotada para desempenho das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, através de: 7.8 Tecnologia: Utilização de recursos tecnológicos que propiciem agilidade, segurança e confiabilidade no funcionamento do sistema, assegurando inclusive a identificação de possíveis falsificações de cartões; 7.9 Método de administração e gerência: Relatórios gerenciais em nível de informações disponíveis, garantindo o bom funcionamento do sistema; 7.10 Meios de comunicação utilizados pela CONTRATADA para atingir o usuário final, visando ao esclarecimento e dúvidas e a divulgação dos serviços, bem como do conhecimento dos estabelecimentos credenciados e descredenciados mensalmente. 7.11 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, presentes ou futuros que, direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o serviço relacionado com o objeto contratual; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 41 7.12 Comunicar imediatamente ao Contratante, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato; 7.13 Manter sempre à frente dos serviços profissional devidamente habilitado na entidade profissional competente e pessoal adequado disponível na quantidade necessária para a execução dos serviços; 7.14 Manter serviços de atendimento ao cliente no mínimo no horário de atendimento dos estabelecimentos comerciais, sem qualquer custo adicional, inclusive quanto ao fornecimento de saldos, extratos e alteração de senha. 7.15 A CONTRATADA fica obrigada também a: a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da Contratante; b) Bloqueio dos cartões em tempo real, quando solicitado pela administração; c) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas no ato da contratação. d) Providenciar, quando necessário e às suas custas, toda a documentação e licenças exigidas para o serviço, bem como taxas incidentes, junto aos órgãos competentes, devendo apresentá-los à fiscalização sob pena de suspensão do pagamento; e) Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes, empregados e fornecedores, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso de fiscalização ou o acompanhamento serem feitos pela Contratante; f) Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que estejam relacionados direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos; g) Fornecer, às suas expensas, todo o equipamento e programas necessários e adequados à execução, controle e fiscalização dos serviços; h) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, e pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto deste Contrato; i) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de Leis, Decretos, normas de segurança no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais; j) Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados, de comum acordo com “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 41 o Contratante, todos os erros, vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do serviço; k) Responsabilizar-se pela confiabilidade dos serviços executados garantindo uma boa qualidade e segurança dos mesmos; l) Observar e cumprir todas as especificações e orientações contidas no Edital e Anexos, independente de transcrição. m) A CONTRATADA deverá garantir através do sistema eletrônico de controle ou seus agentes operacionais o bloqueio do cartão magnético, em casos de perda, furto, roubo, danificação, quebra ou extravio, imediatamente após a comunicação efetuada pelo próprio beneficiário ou pelo gestor nomeado pelo município Contratante; CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. II. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 41 CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência a contar de sua emissão, por doze meses, podendo ser prorrogado por igual período justificadamente, a critério da Administração na forma da Lei 14.133/2021. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de renovação contratual e após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores poderão ser reajustados, até o limite máximo de variação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos 12 (doze) meses a partir da data da contratação, deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As quantidades dos cartões magnéticos poderão variar para mais ou menos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, não havendo assim limitação de quantidade para fornecimento dos mesmos; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O fornecimento inicial dos cartões, bem como o fornecimento eventual dos mesmos em caso de desgaste natural, perda ou furto, deverá ocorrer sem ônus para a Contratante, e será suportado pelo servidor usuário, pelo valor máximo de R$8,00 (oito reais), pago diretamente a contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A inserção dos créditos nos cartões magnéticos não exclui ou isenta a licitante vencedora da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislação correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 41 E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos ...... dias do mês de ............ de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 41 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 41 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Ou se for o caso: A empresa [...], inscrita no CNPJ sob o nº [...], com sede à [...], neste ato representada pelo [...], declara, para fins do disposto no art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que possui menos de 100 (cem) empregados, estando, portanto, desobrigada ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 41 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/20___, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 41 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 40 de 41 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 41 de 41 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº _________/20______, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: