“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, Solicitação de Compra 2024/134 e Termo de Referência (Anexo I), anexos ao Processo Administrativo 054/2024. Autorização para Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito em Exercício: Versa o presente processo referente a aquisição de passagens aéreas para o Prefeito Municipal. As passagens serão em território nacional com saída de Porto Alegre no dia 04 de fevereiro de 2024 às 17 horas e 20 minutos e com chegada a Brasília no dia 04 de fevereiro de 2024 às 19 horas e 50 minutos. Já na volta, a saída de Brasília no dia 08 de fevereiro de 2024 às 08 horas e 45 minutos e com chegada em Porto Alegre no dia 08 de fevereiro de 2024 às 11 horas e 30 minutos, com bagagem despachada de 23 kg. Pela aquisição descrita acima será pago o valor total de R$ 3.737,93 (três mil, setecentos e trinta e sete reais com noventa e três centavos. Justificativa da Contratação: A aquisição faz-se necessária para que o Prefeito Municipal possa participar de audiências com deputados em busca de emendas parlamentares para o Município. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 054/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 033/2024 para a contratação da empresa DEPATUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 02.656.336/0001-32. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 6 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.33.01.00.00.00 PASSAGENS PARA O PAIS 211 Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em exercício “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2024 Necessidade da Administração: Aquisição de passagens aéreas para o Prefeito Municipal. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na aquisição de passagens aéreas para o Prefeito Municipal, para que o Prefeito Municipal possa participar de audiências com deputados em busca de emendas parlamentares para o Município. As passagens serão em território nacional com saída de Porto Alegre no dia 04 de fevereiro de 2024 às 17 horas e 20 minutos e com chegada a Brasília no dia 04 de fevereiro de 2024 às 19 horas e 50 minutos. Já na volta, a saída de Brasília no dia 08 de fevereiro de 2024 às 08 horas e 45 minutos e com chegada em Porto Alegre no dia 08 de fevereiro de 2024 às 11 horas e 30 minutos, com bagagem despachada de 23 kg. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência as solicitações n° 2024/134, as quais têm como secretaria solicitante o Gabinete Municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em agenciar viagens, os quais deverão ser entregues conforme especificações descritas no item 1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 6 Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total da entrega, a Administração poderá as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. A contratação será realizada por meio de compras direta, na modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Durante o prazo estipulado, a empresa ficará obrigada a entregar os itens. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 6 dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a entrega dos itens estabelecidos, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 3.737,93 (três mil, setecentos e trinta e sete reais com noventa e três centavos). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a presente contratação foi realizada pesquisa de preços por meio de cotações de fornecedores locais. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 6 de 6 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.33.01.00.00.00 PASSAGENS PARA O PAIS 211 Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício