“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 100/2024 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2024, de 18.07.2024, decorrente do Dispensa de Licitação n° 376/2024, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa EMERSON DE AZEVEDO GIURIATTI 00349365059, com sede na Rua Angelo Luchese, número 1230, Bairro Barracão, Município de Bento Gonçalves – RS, CEP: 95.703-560, CNPJ: 47.394.148/0001-11, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. EMERSON DE AZEVEDO GIURIATTI, portador do CPF nº 003.493.650-59, de ora em diante denominada de CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o contrato n° 100/2024, de 18.07.2024, de comum acordo entre as partes, conforme Ofício n° 60/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a fim de proceder com a adição de R$2.875,00 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais), referente a realização de mais uma demão de tinta para a pintura das janelas da Escola Municipal Caminhos do Aprender. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL EMERSON DE AZEVEDO GIURIATTI EMERSON DE AZEVEDO GIURIATTI 00349365059 Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico