Página 1 de 28 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2021 PREGÃO PRESENCIAL 003/2021 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS”, menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços de horas/máquina para uso das Secretarias de Obras e Viação e Agricultura e Meio ambiente do Município Monte Belo do Sul – RS. O início da sessão de disputa de preços será dia 22 de fevereiro de 2021, às 09h00min (horário de Brasília). Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Monte Belo do Sul/RS, aos cinco dias de fevereiro de 2021 SIBÉLIS ANA VALGOI Pregoeira Página 2 de 28 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 REGISTRO DE PREÇO O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço” por item, tendo por finalidade a seleção para REGISTRO DE PREÇO unitário para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS/MÁQUINA PARA USO DAS SECRETARIAS DE OBRAS E VIAÇÃO E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL – RS, conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. Data abertura: 22/02/2021 às 09:00horas Local: Sala de licitações, Rua Sagrada Família, nº 533, Centro. 01 - OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS/MÁQUINA PARA USO DAS SECRETARIAS DE OBRAS E VIAÇÃO E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL – RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Segue descrição do objeto no Termo de Referência - Anexo I) 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE PREGÃO N.º 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) Página 3 de 28 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2. DOCUMENTAÇÃO – FASE DE CREDENCIAMENTO (fora dos envelopes) a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) b) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, assinada por Contabilista, se a empresa pretende utilizar os benefícios conferidos pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; c) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cópia autenticada por cartório ou servidor da repartição, acompanhado de documento de identidade. d) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 3.3. A cooperativa que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozará dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresente, a declaração mencionada no item 3.2, b, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4. A identificação do representante legal ou de seu procurador constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade e procuração, respectivamente. 3.5. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.6. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; Página 4 de 28 a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.7. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos. 3.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 3.9. A Pregoeira poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 3.10. Importante: para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame. 3.11. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão da Pregoeira. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. A pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, exigidos na clausula 4, deste Edital; 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, deste edital, cujo prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo Página 5 de 28 representante legal da empresa, ser digitada/datilografada e redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa dos produtos ofertados; c) preço líquido, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. d) A proposta deve estar de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I). 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora. 6.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.5. Somente serão aceitos lances com valores iguais ou superiores R$ 2,00 (dois reais). 6.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital. 6.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.8. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. Página 6 de 28 6.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.11. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.12. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.15. A sessão pública poderá ser suspensa, caso a Pregoeira achar necessário, por tempo indeterminado. 6.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DO EMPATE FICTO 7.1. Encerrada a sessão de lances de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto pelo sistema, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas. 7.2. Entende-se como Empate Ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. Página 7 de 28 7.3. PROCEDIMENTOS NO CASO DE EMPATE FICTO 7.3.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas detentoras da proposta de menor valor, serão convocadas após o encerramento dos lances de cada item, para apresentar no prazo de 5 (cinco) minutos nova proposta, ou seja, um único lance inferior àquele considerado até então de menor preço. 7.3.2. Se as empresas beneficiadas convocadas na forma do subitem anterior, não apresentarem um novo lance inferior ao de menor preço, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Empresas Beneficiadas que se encontram em situação de empate ficto, o próprio sistema as classifica para um novo e único lance. 7.3.4. Se nenhuma empresa beneficiada satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 7.3.5. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante em conformidade às disposições deste Edital e seus Anexos. 7.3.6. A Pregoeira anunciará o Licitante de melhor lance imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, os documentos referidos no item 8.1.1, caso a empresa já os tenha apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. Página 8 de 28 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (negativa). 8.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 8.1.5. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo “A” do Decreto Federal n.º 4.358-02 (Anexo V) 8.1.6 - DECLARAÇÃO formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, comprometimento de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, serviços de iguais características aos que se encontram descritos no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como máximas. 8.2 - Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul a vista dos originais. 8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Página 9 de 28 9 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666-1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada). 9.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pela Pregoeira, sempre que não houver recurso. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que Página 10 de 28 atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora em razão das especificações da proposta, a Pregoeira poderá solicitar a licitante apresentação de esclarecimentos demonstrando possuir as características exigidas no descritivo técnico do edital ou demais documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto. 11.3.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior em prazo estabelecido pela pregoeira, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 11.4. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 12.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 12.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, localizada na Rua Sagrada Família, nº 533, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 13 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 13.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Página 11 de 28 13.3. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 13.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 13.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 13.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 13.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14 – DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo da prestação do serviço, contando a partir da data de recebimento da quantidade total solicitada na ordem de fornecimento, mediante NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. 14.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Página 12 de 28 14.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 14.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 14.6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 14.7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M da FGV no período, acrescidos de juros moratórios à taxa de 1,0% a.m. 15 – DA RESCISÃO 15.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/1993 e, nos termos da Ata de Registro. 16 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 16.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da nota de empenho, para executar o serviço nos locais designados. 17 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 17.1. Recebimento por servidor designado que verificará a especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” e “b”, do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 17.2. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 18 – DAS OBRIGAÇÕES 18.1. Da Contratante: 18.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; 18.1.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; Página 13 de 28 18.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 18.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 18.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 18.2. Da Contratada: 18.2.1. Executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 18.2.2. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 18.2.3. Arcar com eventuais prejuízos e danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por dolo ou culpa, ineficiência ou irregularidade cometida na execução da obra; 18.2.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do CONTRATADO; 18.2.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; 18.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; 18.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 19 - DAS PENALIDADES 19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, o licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 10% sobre o valor da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar a Ata de Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; Página 14 de 28 e) executar a entrega com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado da referida solicitação de compra/nota de empenho; f) inexecução parcial da contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total da contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado da referida solicitação de compra/nota de empenho; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 19.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de julgamento e Classificação das propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial do Município: https://portal.montebelodosul.rs.gov.br/licitacoes/, para ciência dos interessados e efeitos legais. 20.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços no Departamento responsável de cada Secretaria, que poderão convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão de solicitação de compra e/ou nota de empenho, durante o período da sua vigência e nas condições do Edital. 20.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 20.4. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações. 20.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. Página 15 de 28 20.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 20.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 20.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 20.10. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.12. São anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 16 de 28 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO JULGAMENTO: Menor preço por item 1 – OBJETO Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS/MÁQUINA PARA USO DAS SECRETARIAS DE OBRAS E VIAÇÃO E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO MONTE BELO DO SUL – RS. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, os valores máximos aceitáveis seguem conforme descrição do objeto na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 9874 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR SOBRE ESTEIRA, PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE NO MÍNIMO 14 TONELADAS OU SUPERIOR, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2012 OU SUPERIOR, CAPACIDADE DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 2,7m³; LÂMINA HIDRÁULICA (COMANDOS HIDRÁULICOS); COM ESCARIFICADOR (GRAMPOS) TIPO PANTOGRÁFICA COM NO MÍNIMO 3 DENTES;FINALIDADE DA MÁQUINA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, BASE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,ALARGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS,, TRABALHOS E SERVIÇOS AGRÍCOLAS EM PROPRIEDADES RURAIS E AFINS; CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 400 R$296,66 R$118.666,68 2 7574 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR SOBRE ESTEIRAS; PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE NO MÍNIMO 18 TONELADAS OU SUPERIOR, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2012 OU SUPERIOR, CAPACIDADE DA LÂMINA DE NO MÍNIMO 3m³; LÂMINA HIDRÁULICA (COMANDOS HIDRÁULICOS); COM ESCARIFICADOR (GRAMPOS) TIPO PANTOGRÁFICA COM NO MÍNIMO 3 DENTES;FINALIDADE DA MÁQUINA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, BASE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,ALARGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS,, TRABALHOS E SERVIÇOS AGRÍCOLAS EM PROPRIEDADES RURAIS E AFINS; CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 400 R$323,33 R$129.333,32 3 7508 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROLO COMPACTADOR DE SOLO VIBRATÓRIO (PÉ DE CARNEIRO), PESO OPERACIONAL ACIMA DE 10 TONELADAS, SISTEMA DE PROPULSÃO TRAÇADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2012 OU SUPERIOR, CUSTO DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 400 R$240,00 R$96.000,00 4 9872 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROMPEDOR HIDRÁULICO COM PONTEIRA, ADAPTAÇÃO EM MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE 21,5 TONELADAS OU SUPERIOR CONFORME NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL; APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, TRABALHOS DE ESCAVAÇÃO E DEMOLIÇÃO; CARACTERÍSTICAS: TENHA ISOLAMENTO CONTRA RUÍDOS E VIBRAÇÕES, ELEVADA DISPONIBILIDADE E UTILIZAÇÃO INDIVIDUAL MAIS PRODUTIVA, CLASSE DE PESO DA CARRETA IGUAL OU SUPERIOR A 21,5T; PESO DE SERVIÇO IGUAL OU SUPERIOR A 1,5 TONELADA, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PONTEIRA E OUTROS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 500 R$494,80 R$247.400,00 5 11880 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE DE CARGA COM CAMINHÃO TRAÇADO 4x4 ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO 2012; CAÇAMBA CARGA MÍNIMA DE 18 METROS CÚBICOS E TAMPA GUILHOTINA; CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVE L E MOTORISTA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 1.000 R$170,00 R$170.000,00 6 9839 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE DE CARGA COM CAMINHÃO H 600 R$140,00 84.000,00 Página 17 de 28 TRUCK TRAÇÃO 6x2R ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO 2004; CAÇAMBA BASCULANTE NO MÍNIMO 10 METROS CÚBICOS, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. 7 9873 - SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE 17 TONELADAS A 18 TONELADAS; CAPACIDADE DE CONCHA NO MÍNIMO 0,9m³; MÁQUINA COM ANO DE FABRICAÇÃO 2012 OU SUPERIOR, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 300 R$230,00 69.000,00 8 9871 - SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM PESO OPERACIONAL DA MÁQUINA DE 21,5 TONELADAS OU SUPERIOR; CAPACIDADE DE CONCHA NO MÍNIMO 0,9m³; MÁQUINA COM ANO DE FABRICAÇÃO 2012 OU SUPERIOR, CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DA MÁQUINA, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. H 1.000 R$286,00 286.000,00 2 – JUSTIFICATIVA O Município não possuiu condições de adquirir o maquinário específico solicitado neste Edital. Os serviços que irão ser prestados não possuem natureza contínua, não podendo esta Administração prever qual será a demanda anual utilizada. Por tanto optou-se pelo Registro de Preços, visando o princípio da economicidade e eficiência, já que poderemos prestar assistência necessária a população sem o enorme gasto que seria aquisição deste maquinário. Os serviços serão coordenados pelas Secretarias de Obras e Viação e pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 3– DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Da Licitante Vencedora a) executar o objeto na quantidade solicitada pelo município, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; b) manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; c) apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato. e) arcar com os custos de manutenção, reposição de peças, ponteira (no caso do rompedor), combustível e operador da máquina. f) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seu empregado, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente; Página 18 de 28 g) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; h) instruir seu empregado a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-o a não executar atividades não abrangidas pela da Ata de Registro de Preços, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função i) não permitir a utilização do trabalho do menor de idade; j) não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seu empregado; l) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta da Ata de Registro de Preços; n) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 3.2. Da Administração Pública Contratante a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste Edital; b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução da Ata de Registro de Preços. Monte Belo do Sul, 05 de fevereiro de 2021. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Página 19 de 28 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) (Razão Social da Licitante) através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Monte Belo do Sul, na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. Razão Social Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Página 20 de 28 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS – HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Razão Social Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 21 de 28 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços, que somos enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local, data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) Assinatura do Contabilista da empresa. Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. Página 22 de 28 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2021 – Registro de Preços, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data. Razão Social Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 23 de 28 ANEXO VI TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO (MODELO) A empresa, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº , localizada na, nº, Bairro, no Município de – (Estado), declara que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTRO DE PREÇOS e anexos, comprometendo-se a prestar o seguinte serviços, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, cita a Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul - RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. Local, data. Razão Social Nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa Página 24 de 28 ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – REGISTROS DE PREÇOS Aos............................ de 201......, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em ..........., e publicada na Imprensa Oficial do Município, em ............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ....................................., com sede na Rua ................................., representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. ......................, portador da cédula de identidade RG nº ..........................e CPF nº ......................... 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 2.2 Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/1993, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, a Administração não está obrigado a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos serviços registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos serviços registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. Página 25 de 28 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item: 01 Licitante: Valor: 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ Item: 02 Licitante: Valor: 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ ... ... ... 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de empenho, no local designado, sendo designados os servidores, Sr. Secretário de Obras e Viação e Sr. Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) serviço(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os serviços prestados em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 76, da Lei 8666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do serviço levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a prestação dos serviços descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. Página 26 de 28 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, Página 27 de 28 decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a Secretaria de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, proceder a fiscalização rotineira dos serviços recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais da Secretaria de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pela Secretaria de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. Página 28 de 28 9.5 A Administração competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados, em observância ao previsto no Art.15, §2º, da Lei 8.666/1993. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros caos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, ..........de ........ de 202.... SIBÉLIS ANA VALGOI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal FORNECEDOR TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico