Página 1 de 12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 003/2021 Credenciamento de interessados em prestar serviços elétricos em geral, no Município de Monte Belo do Sul/RS O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação para credenciamento, a partir de 30 de agosto de 2021, para prestação de serviços elétricos no Município Monte Belo do Sul – RS. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de interessados para prestação de serviços elétricos em Monte Belo do Sul – RS, conforme este edital e anexos, que fazem parte deste chamamento público. 2 - SERVIÇOS 2.1 - Os serviços, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELÉTRICO NA MANUTENÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS LOGRADOUROS E POSTES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, SEDE E LOCALIDADES DO INTERIOR. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA; SERVIÇO ELÉTRICO PARA O FUNCIONAMENTO DA LUMINÁRIA PÚBLICA OU INSTALAÇÃO DE NOVA LUMINÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DA SUBSTITUIÇÃO OU INSTALAÇÃO DE 1 OU MAIS COMPONENTES ELÉTRICOS, SENDO ELES: REFLETOR, ABRAÇADEIRA DE FIXAÇÃO, TROCA DE LÂMPADA, SOQUETE DE LÂMPADA, FIOS DE LIGAÇÃO, SOQUETE E RELÉ FOTOCÉLULA, REATOR, TROCA DE BRAÇO OU QUALQUER COMPONENTE RELACIONADO AO FUNCIONAMENTO DA LUMINÁRIA PÚBLICA. H 500 R$50,00 R$25.000,00 2 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MANUTENÇÃO LÓGICA COM OU SEM INFRAESTRUTURA. (SERVIÇOS GERAIS ELÉTRICOS). H 900,00 R$50,00 R$45.000,00 2.2 - Os limites quantitativos indicados na tabela do item 2.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2.3 - Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela acima. 2.4 - A quantidade descrita na tabela acima é meramente uma estimativa, não ensejando obrigação em contratar a totalidade dos serviços, bem como poderá haver acréscimos, dentro dos limites legais. Página 2 de 12 3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1 - As pessoas física e jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Monte Belo do Sul, deverão entregar os documentos indicados no item 4 (quatro) desse edital no Setor de Protocolo do Município, situado na Rua Sagrada Família, nº 533, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 3.2 - O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 3.3 - A vigência do credenciamento será de 12 meses a contar desta data, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1 – As PESSOAS JURÍDICAS deverão apresentar os seguintes documentos: a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 2.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014. f) certidão negativa de débito com o FGTS; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; i) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento; 4.2 – As PESSOAS FÍSICAS deverão apresentar os seguintes documentos: a) cadastro nacional de pessoal física – CPF e documento de identificação com foto; b) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; Página 3 de 12 d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014. e) alvará de localização fornecido pelo Município; 4.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Monte Belo do Sul, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da nota de empenho, para executar o serviço nos locais designados. 5.2 - Os serviços serão prestados, com pessoal e material próprios, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da credenciada os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 5.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.4 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.5 - O credenciado deve arcar com os custos de manutenção, reposição de peças, de seus equipamentos. 5.6 - O credenciado deve arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seu empregado, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente; 5.7 - O credenciado deve responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo da prestação do serviço, contando a partir da data de recebimento da quantidade total solicitada na ordem de fornecimento, mediante NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. Página 4 de 12 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao Credenciado, enquanto houver pendência na execução do serviço, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à credenciada, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 6.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da credenciada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital. 6.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a credenciada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 6.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7. FORMALIZAÇÃO 7.1 - O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 15.451.1003.2251.000 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.3.90.39.99.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 5042 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 5051 9. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 - Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 07h30min até às 11h30min e das 13h00min até às 17h00min, até o dia 08.09.2021. Página 5 de 12 9.2 - Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido a Secretária Municipal da Administração e protocolizado durante o horário de expediente, das 07h30 às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 10 - DAS SANÇÕES 10.1 - À credenciada serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e na seguinte situação, dentre outras: 10.1.1 - Pela recusa e/ou atraso injustificado de assinatura do termo de adesão, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.2 - Pela prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, aplicação de multa de 10% (dez por cento), por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.3 - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços, aplicação de multa de 10% (dez por cento) por reincidência, sendo que, a licitante vencedora terá um prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada à credenciada, a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.1.4 - Pela subcontratação de serviços será anulada a nota de empenho, rescindido o Termo de Credenciamento e/ou imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.5 - Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do serviço, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do serviço poderá ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.6 - Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa de 10% (dez por cento), e poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2 - Será facultado à credenciada, nos termos da lei, a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. Página 6 de 12 11. INFORMAÇÕES 11.1 - Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07h30min às 11h30h e das 13h00min até às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Secretaria Municipal da Administração, na Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, ou pelo e -mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br. Cópias do edital poderão ser obtidas no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/site em: “Transparência” Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Este Edital de Chamamento Público nº 003/2021 foi revisado e está de acordo com a legislação. Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Página 7 de 12 MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, com sede administrativa à Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul/RS, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°440.786.760-49. CREDENCIADO: ________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________ ou CPF n°, localizada à Rua ___________________, _____, bairro_____, na cidade de ______________, estado do _____________, representada neste ato pelo seu proprietário Senhor __________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob o n° _____________, residente e domiciliado à Rua _______________, ___, na cidade de ____________________, estado do ___________. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto desta contratação o credenciamento de interessados em prestar serviços elétricos no Município Monte Belo do Sul – RS. Item Descrição Un: Qtd: Vlr Uni: Total: 1 2 DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: As obrigações e condições da prestação do serviço serão as seguintes: a) executar o objeto na quantidade solicitada pelo município, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; b) manter durante toda a execução do credenciamento, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; c) apresentar durante a execução do Credenciamento, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento. e) arcar com os custos de manutenção, reposição de peças, de seus equipamentos de trabalho. Página 8 de 12 f) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seu empregado, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente; g) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; h) instruir seu empregado a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-o a não executar atividades não abrangidas pelo Edital, devendo a Credenciada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. i) não permitir a utilização do trabalho do menor de idade; j) não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seu empregado; l) manter durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: O termo de credenciamento será válido por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II e § 2º da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. Parágrafo único: Caso ocorra a prorrogação deste termo de credenciamento, os valores serão reajustados com base no IPCA do mês anterior. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo da prestação do serviço, contando a partir da data de recebimento da quantidade total solicitada na ordem de fornecimento, mediante NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. a) Não será efetuado qualquer pagamento ao Credenciado, enquanto houver pendência na execução do serviço, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual Página 9 de 12 b) Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à credenciada, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. c) Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da credenciada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital. d) Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a credenciada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. e) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: A fiscalização dos serviços ocorrerá da seguinte forma: a) Para o recebimento e fiscalização da prestação de serviços, o Município designa o servidor Sr. Olavo Moreira Conci – Secretário Municipal de Obras e Viação e o Sr. Sílvio Cesca – Secretário da Agricultura e Meio Ambiente, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, da seguinte forma: b) PROVISORIAMENTE, no ato da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado no chamamento público; c) DEFINITIVAMENTE, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem anterior. d) O CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE; e) O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; f) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; Página 10 de 12 g) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da credenciante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; h) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE. Página 11 de 12 b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória dos serviços. b.4) venha a falir, entrar em liquidação ou dissolução. b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. b.6) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital; Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pelas Secretaria Municipal de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no valor avençado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO 15.451.1003.2251.000 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.3.90.39.99.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 5042 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 5051 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 e na Lei 8.666/1993 e posteriores alterações. DO FORO Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento. Página 12 de 12 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Monte Belo do Sul, RS, ___ de_________ de 2021. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: Este Edital de Chamamento Público foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico