“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 CONTRATO Nº 145/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: QUALIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - ME, estabelecida na Rua Ernesto Casagrande, nº 70, Bairro Imigrante, na cidade de Bento Gonçalves, RS, CEP 95702-050, inscrita no CNPJ sob nº 22.131.917/0001-68, representada nesse ato, por sua administradora, Sra. MARIEL SCHNEIDER RISSI, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG 9074104291 expedida pela SJS/RS e CPF 986.664.600-91, residente e domiciliada na Rua Raymundo Carvalho, 661, Bairro Santa Helena, na cidade de Bento Gonçalves, RS, CEP 95702-430, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 597/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste é a aquisição de mobiliário para consultório pediátrico da Unidade Básica de Saúde em Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CONJUNTO DE MESA E BALCÃO AMADEIRADO CLARO (ROVERE BRAGA / THERA): SENDO 01 MESA RETANGULAR PADRÃO AMADEIRADO CLARO (ROVERE BRAGA / THERA), COM TAMPO E LATERAL EM MDF 4MM. DIMENSÕES: LARGURA 1300MM, PROFUNDIDADE 600MM, ALTURA 700MM, E 01 BALCÃO, PADRÃO AMADEIRADO CLARO (ROVERE BRAGA / THERA), TAMPO E CORPO EM MDF DE 4MM ENGROSSURADO, FRENTES DE PORTAS E GAVETAS PADRÃO VERDE (MINT/ESSENCIAL), DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS INTERNAS EM 15MM PADRÃO BRANCO TX; COM PUXADOR E CHAVE. DIMENSÕES: LARGURA 2420MM, PROFUNDIDADE 450MM, ALTURA 700MM. UN 1,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 2 ARMÁRIO ALTO, CORPO PADRÃO AMADEIRADO CLARO (ROVERE BRAGA / THERA), PORTAS PADRÃO AMADEIRADO VERDE (MINT/ESSENCIAL), DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS INTERNAS EM 15MM PADRÃO BRANCO TX; COM PUXADOR. LARGURA 1500MM, PROFUNDIDADE 50MM, ALTURA 1500MM, MAIS 04 NICHOS CIRCULARES EM CORES VARIADAS NAS DIMENSÕES ESPECIFICADAS NO PROJETO. UN 1,00 R$ 2.881,00 R$ 2.881,00 3 BALCÃO PADRÃO BRANCO, TAMPO E CORPO EM MDF DE 18MM, DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS INTERNAS EM 15MM PADRÃO BRANCO TX; COM PUXADOR E CHAVE. DIMENSÕES: LARGURA 1600MM, PROFUNDIDADE 400MM, ALTURA 1000MM, PAINEL PADRÃO BRANCO COM ENGROSSURAMENTO PARA UN 1,00 R$ 2.610,00 R$ 2.610,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 PASSAGEM DE FIAÇÃO ELÉTRICA. NAS DIMENSÕES 1600X1100MM, COM UMA PRATELEIRA. 4 BALCÃO MÉDICO PADRÃO AMADEIRADO CLARO (ROVERE BRAGA / THERA) , ENCAIXE PARA COLCHONETE (D23, MEDINDO 1700X650MM) E CORPO, FRENTES DE PORTAS E GAVETAS PADRÃO VERDE (MINT/ESSENCIAL), DIVISÓRIAS E PRATELEIRAS INTERNAS EM 15MM PADRÃO BRANCO TX; COM PUXADOR E CHAVE. DIMENSÕES: LARGURA 2420MM, PROFUNDIDADE 450MM, ALTURA 700MM. UM COLCHONETE D23, MEDINDO 1700X650MM EM COURINO), CONTENDO 01 (UMA) ESCADA VOLANTE E TRAVAMENTO SIMULTÂNEO, PADRÃO AMADEIRADO VERDE (MINT/ESSENCIAL), COM ESTRUTURA MDF 15MM. DIMENSÕES: LARGURA 1750MM, PROFUNDIDADE, 700MM, ALTURA 750MM. UN 1,00 R$ 4.100,00 R$ 4.100,00 CLÁUSULA SEGUNDA – A entrega deverá ser executada, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada a servidora Sra. Viviane Ceriotti como responsável pela fiscalização do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo objeto mencionado na Cláusula 1ª, será pago o valor total de R$ 13.591,00 (treze mil, quinhentos e noventa e um reais), inclui-se confecção, entrega, montagem e instalação do mobiliário. CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1254.000 REDE BEM CUIDAR PROA 23/2000 -0174723-0 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 9604 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado após a entrega estabelecida no presente contrato, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. § 2.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão e será executado em 30 (trinta) dias a partir da emissão da assinatura do contrato, e terá vigência até 31/12/2024. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO MARIEL SCHNEIDER RISSI QUALIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - ME MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico