Página 1 de 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002-2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 – REGISTROS DE PREÇOS Aos três dias do mês de janeiro de 2019, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 03.01.2019, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 03.01.2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: LEONIR PANIZZI LAVA - ME, com sede na Rua Arthur Beltrame, 491, Sala 01, Centro, Monte Belo do Sul/RS, CEP: 95718-000, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. LEONIR PANIZZI LAVA, portador da cédula de identidade RG nº 7055361716 SSP/RS e CPF nº 662.162.140-04. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: Contratação de empresas especializadas para prestação de eventuais serviços para manutenção de veículos leves/utilitários/caminhões/máquinas da frota do Município de Monte Belo do Sul – RS. Em específico os itens: 11, 12, 13 e 14. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continue se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Para que sejam prestados os serviços registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (contrato de prestação de serviço) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. Página 2 de 4 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Item Descrição Quant. Máxima: Unid. 11 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS 500 H Empresa Unitário Total LEONIR PANIZZI LAVA R$ 90,00 R$ 45.000,00 12 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS LEVES E 500 H Empresa Unitário Total LEONIR PANIZZI LAVA R$ 80,00 R$ 40.000,00 13 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS MÉDIOS 200 H Empresa Unitário Total LEONIR PANIZZI LAVA R$ 80,00 R$ 16.000,00 14 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS PESADOS 500 H Empresa Unitário Total LEONIR PANIZZI LAVA R$ 80,00 R$ 40.000,00 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Página 3 de 4 a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos no respectivo Contrato de prestação de serviço que só será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação desta Ata de Registro de Preços. 6.2 – O Contrato de prestação de serviço será enviada via Correio, devendo o fornecedor efetuar a devolução de uma via assinada. 6.3 – Dos serviço prestador deverá ser fornecida Nota Fiscal. 7 - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO 7.1. A Fiscalização será feita por servidores, ficando designados: o Sr. Sidnei Somenzi como fiscal dos veículos de máquinas lotados na Secretaria de Obras e Viação, o Sr. Eder Angelo Zaffari como Página 4 de 4 fiscal dos veículos de máquinas lotados na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a Sra. Marinez Berselli Zanchet como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Educação e Desporto, a Sra. Ana Maria Somensi Bruschi como fiscal dos veículos lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social e a Sra. Viviane Ceriotti como fiscal dos veículos da Secretaria da Administração/Fazenda e Gabinete do Prefeito, que verificarão a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de janeiro de 2019. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal LEONIR PANIZZI LAVA LEONIR PANIZZI LAVA – ME