Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2021 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre contratação de empresa para execução de serviços de levantamento planaltimétrico e de topografia conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Marca Vlr Uni Total 1 12610 - SERVIÇO TÉCNICO LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO CADASTRAL DE TRECHO NA RST 444 JUNTO AO TREVO DE ACESSO A CIDADE COM ESTAQUEAMENTO DA FAIXA DE DOMÍNIO NA EXTENSÃO DE 25,00 METROS A PARTIR DO EIXO DETERMINADA PELO DAER; FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO( MAPA, MEMORIAL E TRT). UN 1,0000 1.900,0000 1.900,00 Valor total: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.00.00.00.00 554 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 554 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 075/2021 e Dispensa de Licitação n° 050/2021 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa TOP TOPOGRAFIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.467/0001-09, para contratação de empresa para execução de serviços de levantamento planaltimétrico e de topografia. Valor total: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 075/2021 e Dispensa de Licitação n° 050/2021, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa TOP TOPOGRAFIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.467/0001-09, para contratação de empresa para execução de serviços de topografia levantamento planaltimétrico e de topografia. Valor total: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.1002.2238.000 MANUTENÇÃO DA SECRET MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.3.90.39.00.00.00.00 554 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 554 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal