Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo para a colocação de divisórias na farmácia, segue descrição de materiais e fornecedores conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 DIVISORIAS DIVILUX EUCATEX 35MM ESTRUTURADAS COM PERFIS METALICOS COM PINTURA EPOXI 3 PORTAS COMPLETAS E D EMAIS ACESSORIOS DE FIXAÇÃO M² 33,50 R$128,71 R$4.312,00 2 MAO DE OBRA ESPECIALIZADA H 1 R$800,00 R$800,00 Valor Total: R$5.121,00 (cinco mil e cento e vinte e um reais). Justificação da Contratação: Solicitação da Secretaria da Saúde, visando a aquisição de divisórias para a farmácia, orçamentos com pesquisa direta à fornecedores. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2106.000 FARMÁCIA CUIDAR + 4050 - FARMACIA BASICA – ESTADUAL 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 9167 Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Página 2 de 2 ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 137/2022 e ratifico a dispensa de licitação nº 104/2022 para a contratação das empresas MACRO MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.963.780/0001-16. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 137/2022 e na Dispensa de Licitação n° 104/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação, das empresas MACRO MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.963.780/0001-16, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2106.000 FARMÁCIA CUIDAR + 4050 - FARMACIA BASICA – ESTADUAL 3.4.4.90.52.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 9167 Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal