Página 1 de 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 – REGISTROS DE PREÇOS Aos quatorze dias do mês de maio de 2019, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 09.05.2019 e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 14.05.2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Contratado: STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ 06.106.005/0001-80, com sede na Av. Paul Harris, nº 100, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, 96.840-408, representado nesse ato, por seu representante legal, Sr. FERNANDO HENRIQUE MOSSMANN , brasileiro, casado, farmacêutico, bioquímico, portador da Cédula de Identidade n° 1023743931 e CPF sob o nº 407.563.940-15, residente e domiciliado na Av. João Pessoa, nº 1800, Santa Cruz do Sul/RS. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de Aquisição de materiais médico hospitalares, destinados a Secretaria da Saúde do Município de Monte Belo Do Sul - RS 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o serviço cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Para que sejam prestados os serviços registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (contrato de prestação de serviço) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: Página 2 de 4 STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA 1 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES. EMBALAGEM FRASCO 1000ml, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MS. L 6 R$ 6,39 R$ 38,34 30 COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 7,5x7,5cm C/ DENSIDADE DE 13FIOS PACOTE COM 10 UNIDADES, CADA, ABERTURA EM PÉTALA, GAZE COM DENSIDADE DE 13 FIOS POR CM², CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, DE COR BRANCA, ISENTO DE RESÍDUOS DE DETERGENTE, AMIDO, ALVEJANTE ÓPTICO, ÁCIDOS E ÁLCALIS, APRESENTANDO-SE EM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS (PARA DENTRO), SEM FALHAS OU FIAPOS, ESTÉRIL. ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBALAGEM MOSTRANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, Nº DE LOTE E REGISTRO NO MS. UN 12.000 R$ 0,47 R$ 5.640,00 109 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ml CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SOLUÇÃO FISIOLÓGICA), 9 mg/ml. SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. SISTEMA FECHADO. FRASCOS DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, PH 4,5 - 7,0. UN 600 R$ 2,18 R$ 1.308,00 110 SORO FISIOLÓGICO 0.9% 500ml CLORETO DE SÓDIO 0.9% (SOLUÇÃO FISIOLÓGICA), 9 mg/ml. SOLUÇÃO INJETÁVEL, LÍMPIDA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. SISTEMA FECHADO. FRASCOS DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, PH 4,5-7,0. UN 500 R$ 2,50 R$ 1.250,00 Total R$ 8.236,34 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. Página 3 de 4 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6 – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 – Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos no respectivo Contrato de prestação de serviço que só será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação desta Ata de Registro de Preços. 6.2 – O Contrato de prestação de serviço será enviada via Correio, devendo o fornecedor efetuar a devolução de uma via assinada. 6.3 – Dos serviços prestados deverá ser fornecida Nota Fiscal. 7 - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO Página 4 de 4 7.1. A Fiscalização será feita pela servidora Sra. Alexandra Eloísa Dorigin, que verificará a quantidade/qualidade /adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados Monte Belo do Sul, quatorze dias do mês de maio de 2019. SÉFORA ESTER FRESCHI Pregoeira ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal FERNANDO HENRIQUE MOSSMANN Stock Med Produtos Medico-Hospitalares Ltda