“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 697/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 574/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa E2D TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ 52.353.905/0001-49, para a aquisição de seguro viagem para o Sr. Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, e Sr. Álvaro Manzoni, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para à Itália, com ida no dia 27 de outubro de 2024 e retorno no dia 07 de novembro de 2024. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CONTRATAÇÃO DE SEGURO VIAGEM PARA O SR. ADENIR JOSÉ DALLÉ, PREFEITO MUNICIPAL, E PARA O SR. ÁLVARO MANZONI, SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO. A VIAGEM TEM COMO OBJETIVO A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NO EVENTO FESTA DELLA POLENTA IN VIGASIO VERONA - ITÁLIA, QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 17 DE OUTUBRO A 10 DE NOVEMBRO DE 2024. IDA DIA 27/10/2024 E RETORNO DIA 07/11/2024. UN 2,00 R$ 493,25 R$ 986,50 Justificativa da Contratação: A viagem tem como objetivo a representação do Município no evento Festa Della Polenta In Vigasio Verona, que ocorrerá entre os dias 17 de outubro a 10 de novembro de 2024. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 2109/2024 expedida pelo Gabinete do Prefeito Municipal, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 697/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 574/2024 para a contratação da empresa E2D TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ 52.353.905/0001-49. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.39.69.00.00.00 SEGUROS EM GERAL 214 Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 697/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 574/2024 Necessidade do Gabinete Municipal: aquisição de seguro viagem para o Sr. Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, e Sr. Álvaro Manzoni, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para à Itália, com ida no dia 27 de outubro de 2024 e retorno no dia 07 de novembro de 2024. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa forneça seguro viagem para o Sr. Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, e Sr. Álvaro Manzoni, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para à Itália, com ida no dia 27 de outubro de 2024 e retorno no dia 07 de novembro de 2024. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 2109/2024 expedida pelo Gabinete do Prefeito Municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em seguros de viagens. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CONTRATAÇÃO DE SEGURO VIAGEM PARA O SR. ADENIR JOSÉ DALLÉ, PREFEITO MUNICIPAL, E PARA O SR. ÁLVARO MANZONI, SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO. A VIAGEM TEM COMO OBJETIVO A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NO EVENTO FESTA DELLA POLENTA IN VIGASIO VERONA - ITÁLIA, QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 17 DE OUTUBRO A 10 DE NOVEMBRO DE 2024. IDA DIA 27/10/2024 E RETORNO DIA 07/11/2024. UN 2,00 R$ 493,25 R$ 986,50 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 2 GABINETE DO PREFEITO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 Unidade............. 1 GABINETE DO PREFEITO 04.122.1001.2002.000 MANUTENCAO DOS GABINETES DO PREFEITO E VICE PREFEITO 3.3.3.90.39.69.00.00.00 SEGUROS EM GERAL 214 Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal