“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 283/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 253/2023, e a Solicitação de Compra 2766/2023, anexos ao Processo Administrativo 356/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente ao serviço de reparo de muro do estacionamento do prédio da Administração Pública e rampa de acesso ao estacionamento do mesmo. O serviço consiste em mão de obra para preenchimento de muro por infiltração, com os caimentos necessários para o cano já existente no local e rampa de acesso para o estacionamento superior da prefeitura com piso de concreto varrido. Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para reparo devido as danificações por infiltração, havendo risco de queda. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 356/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 283/2023 para a contratação da empresa 51.528.576 LARISSA SAUTHIER NEIS, CNPJ sob o n° 51.528.576/0001-67. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.39.16.00.00.00 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS 419 Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal