“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa LEONARDO CUSIN FERRARRI, inscrita sob o CNPJ 09.472.467/0001-09, para serviço de som e luz para os eventos Encontro de Cantorias Italianas e 2° Giardino Vêneto, que ocorrerão nos dias 08, 28 e 29/03/2025, pertencentes à programação oficial de aniversário de 33 anos de emancipação político-administrativa do Município de Monte Belo do Sul. Conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 10391 - SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO PARA EVENTO SONORIZAÇÃO DO EVENTO ENCONTRO DE CANTORIAS ITALIANAS QUE ACONTECERÁ EM 08/03/2025 UN 1,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 2 10391 - SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO PARA EVENTO SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PARA O EVENTO 2º GIARDINO VÊNETO, QUE OCORRERÁ EM 28 E 29/03/2025 UN 1,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Secretário Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 408/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 087/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 067/2025 para a contratação da empresa LEONARDO CUSIN FERRARRI, inscrita sob o CNPJ 09.472.467/0001-09. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.59.00.00.00 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 9075 Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2025 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto o serviço de som e luz para os eventos Encontro de Cantorias Italianas e 2° Giardino Vêneto, que ocorrerão nos dias 08, 28 e 29/03/2025, pertencentes à programação oficial de aniversário de 33 anos de emancipação político-administrativa do Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 408/2025 expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada na prestação do objeto. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, em quinze dias úteis após a apresentação e aceite da Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela contratação será pago o valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.59.00.00.00 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 9075 Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. ALVARO MANZONI Secretário Municipal de Cultura e Turismo