Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a contratação de empresa para executar transporte escolar, em virtude de que a empresa contratada através de processo licitatório em vigor não pode mais realizar os serviços nos trechos mencionadas. Ressaltamos que tal contratação vigorará até a homologação Processo Licitatório em elaboração. Segue descrição dos trechos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 01: ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E EDUCAÇÃO INFANTIL, TURNO MANHÃ E TARDE; 67,50 KM/DIA; VEÍCULO MÍNIMO 28 LUGARES KM ROD 6.240 R$5,11 R$31.886,40 2 SERVIÇO DE TRASNPORTE ESCOLAR LINHA 07: ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E ED INFANTIL, TURNO MANHÃ E TARDE; VEÍCULO MÍNIMO 28 LUGARES KM ROD 680 R$5,34 R$3.631,20 Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1010.2102.000 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 20 - M D E Página 2 de 2 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 7113 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 042/2022 e Dispensa de Licitação n° 032/2022 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa BRUVIL – TRANSPORTES E VIAGENS LTDA, CNPJ: 05.145.600/0001-61, contratação de empresa para realizar transportes escolar. No valor estimado de R$35.517,60 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais, com sessenta centavos). Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 042/2022 e Dispensa de Licitação n° 032/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, contratação da empresa BRUVIL – TRANSPORTES E VIAGENS LTDA, CNPJ: 05.145.600/0001-61, contratação de empresa para realizar transportes escolar. No valor estimado de R$35.517,60 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais, com sessenta centavos). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1010.2102.000 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 20 - M D E 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 7113 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal