“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a prestação de assessoria jurídica com a propositura de ação judicial em face da União, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado da ação. Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, e, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;” (grifo nosso) Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74°, § 3° da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Justificativa O serviço faz-se necessário com o fito de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município nos últimos cinco anos, referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), defendendo o interesse da edilidade. A fixação dos honorários advocatícios será no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.35.01.00.00.00 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU 423 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. MARIUZI ROCHA ALVES Técnica em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 74, III, e, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 232/2023 e ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 016/2023 para a contratação da empresa MARCO INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75. Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 232/2023 e na Inexigibilidade de Licitação n° 016/2023, reconhece ser inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, e, da Lei Federal n° 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa MARCO INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ: 08.983.619/0001-75, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.35.01.00.00.00 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU 423 Monte Belo do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal