“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2023 Aos quatorze dias do mês de dezembro de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 13.12.2023, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 14.12.2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ASW MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 19.831.728/0001-93, com sede à Rua Leopoldo Wasun, nº 816, Sala B, Bairro Santo Afonso, Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.420-010, neste ato Representada por sua sócia administradora SAMARA CARVALHO, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o nº 023.393.080-97. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 GRILLO HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Estimada Valor Unitário em R$ Valor Total em R$ 1 BOIA AUTOMÁTICA DE NÍVEL UN ANAUGER 20,0000 75,9000 1.518,00 2 BOMBEADOR INOX 4” 13 ESTÁGIOS 2m³/h EM 137m UN EBARA 6,0000 2.286,2000 13.717,20 3 BOMBEADOR INOX 4” 14 ESTÁGIOS 10m³/h EM 80m UN EBARA 6,0000 2.697,9000 16.187,40 4 BOMBEADOR INOX 4” 15 ESTÁGIOS 17m³/h EM 80m UN EBARA 6,0000 2.923,3000 17.539,80 5 BOMBEADOR INOX 4” 15 ESTÁGIOS 6m³/h EM 102m UN EBARA 6,0000 2.043,5500 12.261,30 6 BOMBEADOR INOX 4” 17 ESTÁGIOS 2m³/h EM 130m UN EBARA 6,0000 2.079,0900 12.474,54 7 BOMBEADOR INOX 4” 18 ESTÁGIOS 3m³/h EM 171m UN EBARA 6,0000 2.171,2000 13.027,20 8 BOMBEADOR INOX 4” 22 ESTÁGIOS 1m³/h EM 147m UN EBARA 6,0000 2.106,8000 12.640,80 9 BOMBEADOR INOX 4” 24 ESTÁGIOS 6m³/h EM 152m UN EBARA 6,0000 2.298,8500 13.793,10 10 BOMBEADOR INOX 4” 24 ESTÁGIOS 6m³/h EM 162m UN EBARA 6,0000 3.444,2500 20.665,50 11 BOMBEADOR INOX 4” 28 ESTÁGIOS 6m³/h EM 177m UN EBARA 6,0000 2.427,6500 14.565,90 12 BOMBEADOR INOX 4” 29 ESTÁGIOS 11m³/h EM 177m UN EBARA 6,0000 4.839,1600 29.034,96 13 BOMBEADOR INOX 4” 33 ESTÁGIOS 1m³/h EM 226m UN EBARA 6,0000 2.489,1200 14.934,72 14 BOMBEADOR INOX 4” 34 ESTÁGIOS 3m³/h EM 250m UN EBARA 6,0000 2.556,3000 15.337,80 15 BOMBEADOR INOX 4” 34 ESTÁGIOS 6m³/h EM 225m UN EBARA 6,0000 3.489,2500 20.935,50 16 BOMBEADOR INOX 4” 42 ESTÁGIOS 2m³/h EM 326m UN EBARA 6,0000 4.382,2000 26.293,20 17 BOMBEADOR INOX 4” 43 ESTÁGIOS 6m³/h EM 292m UN EBARA 6,0000 5.002,3600 30.014,16 18 BOTÃO 3 POSIÇÕES Chave Seletora 3 Posições 22mm Preta 2NA Manopla Curta, Uma Chave Seletora, ou Chave Comutadora, é um componente elétrico que controla o fluxo de eletricidade que passa por um circuito, por meio de uma manopla mecânica que é controlada manualmente. Aplicação: Quadros de Painéis Elétricos. Características Técnicas: Material: Plástico; Posições: 3; Ângulo Seletor: 90º; Grau de Proteção: IP40; Contato: 2 NA (normalmente aberto); Tensão Suportada (Ac3): 400V; Corrente Suportada (Ac3): 6A; Corrente de Condução Máxima: 10A UN JNG 10,0000 95,4500 954,50 19 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x1,5mm Mt SILFLEX 300,0000 3,4500 1.035,00 20 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x2,5mm Mt SILFLEX 300,0000 5,4000 1.620,00 21 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x4mm Mt COBRECOM 300,0000 8,1000 2.430,00 22 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x6mm Mt COBRECOM 300,0000 11,5000 3.450,00 23 CHAVE CONTACTOR CW 12 - 220V UN JNG 10,0000 53,0000 530,00 25 CHAVE CONTACTOR CW 32 - 220V UN JNG 10,0000 97,0000 970,00 26 CHAVE CONTACTORA 380V 12A UN JNG 10,0000 219,1200 2.191,20 28 CHAVE CONTACTORA 380V 32A UN JNG 10,0000 230,0000 2.300,00 30 LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/2” UN TUPY 60,0000 15,0000 900,00 31 LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/4” UN TUPY 60,0000 12,0000 720,00 32 LUVA GALVANIZADA À FOGO 1” UN TUPY 60,0000 8,0000 480,00 33 LUVA GALVANIZADA A FOGO 2 1/2” UN TUPY 60,0000 41,0000 2.460,00 34 LUVA GALVANIZADA A FOGO 2” UN TUPY 60,0000 23,0000 1.380,00 35 MÃO DE OBRA PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM HIPOCLORITO DE SÓDIO E AR COMPRIMIDO AT. UN Grillo 15,0000 1.950,0000 29.250,00 36 MÃO DE OBRA PARA RETIRAR BOMBA + TUBOS + CABO ATÉ 300M DE PROFUNDIDADE E REINSTALAR UN Grillo 18,0000 1.550,0000 27.900,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 TODO CONJUNTO. AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU PLENO FUNCIONAMENTO (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 37 MÃO DE OBRA PARA RETIRAR BOMBA +TUBOS+CABO ATÉ 300m PROFUNDIDADE E REINSTALAR TODO CONJUNTO; AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU PLENO FUNCIONAMENTO. UN Grillo 54,0000 1.550,0000 83.700,00 38 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 1,5HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 2.358,6700 18.869,36 39 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 1HP PARTIDA DIRETA. UN EBARA 8,0000 2.226,4200 17.811,36 40 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 2HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 2.657,5500 21.260,40 41 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 3HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 3.099,2500 24.794,00 42 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 1,5HP 1,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 1.980,0000 15.840,00 43 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 10HP 7,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 8.023,5500 64.188,40 44 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 1HP 0,75KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 1.932,5500 15.460,40 45 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 2HP 1,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 2.120,0000 16.960,00 46 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 3HP 2,24KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 2.580,0000 20.640,00 47 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 4HP UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.329,2500 26.634,00 48 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 5,5HP 3,73KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.280,0000 26.240,00 49 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 7,5HP 5,59KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.705,3000 29.642,40 52 PROTETOR DE SURTO DPS CLAMPER ANTI RAIO VCL 275V 45KA UN CLAMPER 20,0000 58,4000 1.168,00 53 QUADRO DE COMANDO MONOFÁSICO COMPLETO PARA ATÉ 3HP (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LAMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO QUE SUPORTE DE 1 ATÉ 3HP) UN JNG 6,0000 2.050,0000 12.300,00 54 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO (7,5HP) (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO PARA 7,5HP) UN JNG 6,0000 1.874,5000 11.247,00 55 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY UN JNG 6,0000 1.794,0000 10.764,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO QUE SUPORTE DE 1 ATÉ 3HP) 56 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO PARA 10HP (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO PARA 10HP) UN JNG 6,0000 1.989,1600 11.934,96 57 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 12-18A UN JNG 10,0000 118,1400 1.181,40 60 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 30-40A UN JNG 10,0000 139,2600 1.392,60 61 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 4-8A UN JNG 10,0000 108,4000 1.084,00 64 SERVIÇO DE CONSERTO + LIMPEZA +DESINCRUSTAÇÃO DE BOMBEADOR 4" EM MOTOR E BOMBEADOR PARA POÇOS ARTESIANOS. UN Grillo 15,0000 2.850,0000 42.750,00 65 SERVIÇOS HIDRÁULICOS GERAIS NA MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS (EX: INSTALAÇÕES DE CONEXÕES HIDRÁULICAS E PEQUENOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO DEMAIS ITENS). H Grillo 200,0000 280,0000 56.000,00 66 TUBO DE REVESTIMENTO GEOMECÂNICO 4” BARRA 4m TB QUALYTUBO 30,0000 225,0000 6.750,00 68 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1 1/4” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 205,0000 6.150,00 72 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO VIRGEM PAREDE 6mm 1” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 120,0000 3.600,00 73 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO VIRGEM PAREDE 6mm 2” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 148,0000 4.440,00 74 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO, VIRGEM, PAREDE 6mm 1 1/2” BARRA 4m TB QUALYTUBO 30,0000 171,3500 5.140,50 75 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO, VIRGEM, PAREDE 6mm 1 1/4” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 157,5500 4.726,50 Total do Fornecedor: R$926.181,06 17.642.649 EDUARDO ZANETTE PENSO Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 24 CHAVE CONTACTOR CW 25 - 220V UN SIBRATEC 10,0000 100,0000 1.000,00 58 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 17-25A UN SIBRATEC 10,0000 107,0000 1.070,00 59 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 23-32A UN SIBRATEC 10,0000 97,0000 970,00 62 RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA 7-10A UN SIBRATEC 10,0000 105,0000 1.050,00 63 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 9-13A UN SIBRATEC 10,0000 110,0000 1.100,00 Total do Fornecedor: R$5.190,00 9917 - EDUARDO ZANETTE PENSO 02245720083 Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 29 CONSERTO DE QUADROS DE COMANDO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (EX: CONTACTOR, RELÉ TÉRMICO, FALTA DE FASE, BOTÃO 3 POSIÇÕES, FIAÇÃO OU EQUIPAMENTO QUE SE ENCONTRE NO QUADRO DE COMANDO). H 100,0000 95,0000 9.500,00 50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O H 175,0000 200,0000 35.000,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 51 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. H 525,0000 200,0000 105.000,00 Total do Fornecedor: R$149.500,00 ASW MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 67 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1 1/2” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 261,9300 7.857,90 69 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 203,9900 6.119,70 70 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 2 1/2” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 459,9900 13.799,70 71 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 2” BARRA 6m TB TUPER 30,0000 389,9900 11.699,70 Total do Fornecedor: R$39.477,00 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 O serviço/entrega de materiais deverá ser prestado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Nota de empenho, mesmo que o chamado ocorra durante finais de semana e feriados, uma vez que o objetivo da contratação é manter a melhor qualidade possível no fornecimento de água aos habitantes deste Município. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe ao Sr. Neuri Antonio Uliana, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, quatorze de dezembro de 2023. SÉFORA ESTER FRESCHI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal SAMARA CARVALHO ASW MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2023 Aos quatorze dias do mês de dezembro de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 13.12.2023, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 14.12.2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: 17.642.649 EDUARDO ZANETTE PENSO, com sede na Rua João Fedrigo, 170, São João, Bento Gonçalves/RS, CNPJ: 17.642.649/0001-09, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. EDUARDO ZANETTE PENSO, portador da cédula de identidade RG nº 6070951709 SSP/RS e CPF nº 022.457.200-83. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 GRILLO HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Estimada Valor Unitário em R$ Valor Total em R$ 1 BOIA AUTOMÁTICA DE NÍVEL UN ANAUGER 20,0000 75,9000 1.518,00 2 BOMBEADOR INOX 4” 13 ESTÁGIOS 2m³/h EM 137m UN EBARA 6,0000 2.286,2000 13.717,20 3 BOMBEADOR INOX 4” 14 ESTÁGIOS 10m³/h EM 80m UN EBARA 6,0000 2.697,9000 16.187,40 4 BOMBEADOR INOX 4” 15 ESTÁGIOS 17m³/h EM 80m UN EBARA 6,0000 2.923,3000 17.539,80 5 BOMBEADOR INOX 4” 15 ESTÁGIOS 6m³/h EM 102m UN EBARA 6,0000 2.043,5500 12.261,30 6 BOMBEADOR INOX 4” 17 ESTÁGIOS 2m³/h EM 130m UN EBARA 6,0000 2.079,0900 12.474,54 7 BOMBEADOR INOX 4” 18 ESTÁGIOS 3m³/h EM 171m UN EBARA 6,0000 2.171,2000 13.027,20 8 BOMBEADOR INOX 4” 22 ESTÁGIOS 1m³/h EM 147m UN EBARA 6,0000 2.106,8000 12.640,80 9 BOMBEADOR INOX 4” 24 ESTÁGIOS 6m³/h EM 152m UN EBARA 6,0000 2.298,8500 13.793,10 10 BOMBEADOR INOX 4” 24 ESTÁGIOS 6m³/h EM 162m UN EBARA 6,0000 3.444,2500 20.665,50 11 BOMBEADOR INOX 4” 28 ESTÁGIOS 6m³/h EM 177m UN EBARA 6,0000 2.427,6500 14.565,90 12 BOMBEADOR INOX 4” 29 ESTÁGIOS 11m³/h EM 177m UN EBARA 6,0000 4.839,1600 29.034,96 13 BOMBEADOR INOX 4” 33 ESTÁGIOS 1m³/h EM 226m UN EBARA 6,0000 2.489,1200 14.934,72 14 BOMBEADOR INOX 4” 34 ESTÁGIOS 3m³/h EM 250m UN EBARA 6,0000 2.556,3000 15.337,80 15 BOMBEADOR INOX 4” 34 ESTÁGIOS 6m³/h EM 225m UN EBARA 6,0000 3.489,2500 20.935,50 16 BOMBEADOR INOX 4” 42 ESTÁGIOS 2m³/h EM 326m UN EBARA 6,0000 4.382,2000 26.293,20 17 BOMBEADOR INOX 4” 43 ESTÁGIOS 6m³/h EM 292m UN EBARA 6,0000 5.002,3600 30.014,16 18 BOTÃO 3 POSIÇÕES Chave Seletora 3 Posições 22mm Preta 2NA Manopla Curta, Uma Chave Seletora, ou Chave Comutadora, é um componente elétrico que controla o fluxo de eletricidade que passa por um circuito, por meio de uma manopla mecânica que é controlada manualmente. Aplicação: Quadros de Painéis Elétricos. Características Técnicas: Material: Plástico; Posições: 3; Ângulo Seletor: 90º; Grau de Proteção: IP40; Contato: 2 NA (normalmente aberto); Tensão Suportada (Ac3): 400V; Corrente Suportada (Ac3): 6A; Corrente de Condução Máxima: 10A UN JNG 10,0000 95,4500 954,50 19 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x1,5mm Mt SILFLEX 300,0000 3,4500 1.035,00 20 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x2,5mm Mt SILFLEX 300,0000 5,4000 1.620,00 21 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x4mm Mt COBRECOM 300,0000 8,1000 2.430,00 22 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x6mm Mt COBRECOM 300,0000 11,5000 3.450,00 23 CHAVE CONTACTOR CW 12 - 220V UN JNG 10,0000 53,0000 530,00 25 CHAVE CONTACTOR CW 32 - 220V UN JNG 10,0000 97,0000 970,00 26 CHAVE CONTACTORA 380V 12A UN JNG 10,0000 219,1200 2.191,20 28 CHAVE CONTACTORA 380V 32A UN JNG 10,0000 230,0000 2.300,00 30 LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/2” UN TUPY 60,0000 15,0000 900,00 31 LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/4” UN TUPY 60,0000 12,0000 720,00 32 LUVA GALVANIZADA À FOGO 1” UN TUPY 60,0000 8,0000 480,00 33 LUVA GALVANIZADA A FOGO 2 1/2” UN TUPY 60,0000 41,0000 2.460,00 34 LUVA GALVANIZADA A FOGO 2” UN TUPY 60,0000 23,0000 1.380,00 35 MÃO DE OBRA PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM HIPOCLORITO DE SÓDIO E AR COMPRIMIDO AT. UN Grillo 15,0000 1.950,0000 29.250,00 36 MÃO DE OBRA PARA RETIRAR BOMBA + TUBOS + CABO ATÉ 300M DE PROFUNDIDADE E REINSTALAR TODO CONJUNTO. AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU UN Grillo 18,0000 1.550,0000 27.900,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 PLENO FUNCIONAMENTO (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 37 MÃO DE OBRA PARA RETIRAR BOMBA +TUBOS+CABO ATÉ 300m PROFUNDIDADE E REINSTALAR TODO CONJUNTO; AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU PLENO FUNCIONAMENTO. UN Grillo 54,0000 1.550,0000 83.700,00 38 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 1,5HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 2.358,6700 18.869,36 39 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 1HP PARTIDA DIRETA. UN EBARA 8,0000 2.226,4200 17.811,36 40 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 2HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 2.657,5500 21.260,40 41 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 3HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 3.099,2500 24.794,00 42 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 1,5HP 1,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 1.980,0000 15.840,00 43 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 10HP 7,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 8.023,5500 64.188,40 44 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 1HP 0,75KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 1.932,5500 15.460,40 45 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 2HP 1,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 2.120,0000 16.960,00 46 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 3HP 2,24KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 2.580,0000 20.640,00 47 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 4HP UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.329,2500 26.634,00 48 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 5,5HP 3,73KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.280,0000 26.240,00 49 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 7,5HP 5,59KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.705,3000 29.642,40 52 PROTETOR DE SURTO DPS CLAMPER ANTI RAIO VCL 275V 45KA UN CLAMPER 20,0000 58,4000 1.168,00 53 QUADRO DE COMANDO MONOFÁSICO COMPLETO PARA ATÉ 3HP (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LAMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO QUE SUPORTE DE 1 ATÉ 3HP) UN JNG 6,0000 2.050,0000 12.300,00 54 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO (7,5HP) (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO PARA 7,5HP) UN JNG 6,0000 1.874,5000 11.247,00 55 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO QUE SUPORTE DE 1 ATÉ 3HP) UN JNG 6,0000 1.794,0000 10.764,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 56 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO PARA 10HP (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO PARA 10HP) UN JNG 6,0000 1.989,1600 11.934,96 57 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 12-18A UN JNG 10,0000 118,1400 1.181,40 60 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 30-40A UN JNG 10,0000 139,2600 1.392,60 61 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 4-8A UN JNG 10,0000 108,4000 1.084,00 64 SERVIÇO DE CONSERTO + LIMPEZA +DESINCRUSTAÇÃO DE BOMBEADOR 4" EM MOTOR E BOMBEADOR PARA POÇOS ARTESIANOS. UN Grillo 15,0000 2.850,0000 42.750,00 65 SERVIÇOS HIDRÁULICOS GERAIS NA MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS (EX: INSTALAÇÕES DE CONEXÕES HIDRÁULICAS E PEQUENOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO DEMAIS ITENS). H Grillo 200,0000 280,0000 56.000,00 66 TUBO DE REVESTIMENTO GEOMECÂNICO 4” BARRA 4m TB QUALYTUBO 30,0000 225,0000 6.750,00 68 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1 1/4” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 205,0000 6.150,00 72 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO VIRGEM PAREDE 6mm 1” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 120,0000 3.600,00 73 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO VIRGEM PAREDE 6mm 2” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 148,0000 4.440,00 74 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO, VIRGEM, PAREDE 6mm 1 1/2” BARRA 4m TB QUALYTUBO 30,0000 171,3500 5.140,50 75 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO, VIRGEM, PAREDE 6mm 1 1/4” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 157,5500 4.726,50 Total do Fornecedor: R$926.181,06 17.642.649 EDUARDO ZANETTE PENSO Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 24 CHAVE CONTACTOR CW 25 - 220V UN SIBRATEC 10,0000 100,0000 1.000,00 58 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 17-25A UN SIBRATEC 10,0000 107,0000 1.070,00 59 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 23-32A UN SIBRATEC 10,0000 97,0000 970,00 62 RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA 7-10A UN SIBRATEC 10,0000 105,0000 1.050,00 63 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 9-13A UN SIBRATEC 10,0000 110,0000 1.100,00 Total do Fornecedor: R$5.190,00 9917 - EDUARDO ZANETTE PENSO 02245720083 Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 29 CONSERTO DE QUADROS DE COMANDO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (EX: CONTACTOR, RELÉ TÉRMICO, FALTA DE FASE, BOTÃO 3 POSIÇÕES, FIAÇÃO OU EQUIPAMENTO QUE SE ENCONTRE NO QUADRO DE COMANDO). H 100,0000 95,0000 9.500,00 50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE H 175,0000 200,0000 35.000,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 51 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. H 525,0000 200,0000 105.000,00 Total do Fornecedor: R$149.500,00 ASW MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 67 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1 1/2” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 261,9300 7.857,90 69 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 203,9900 6.119,70 70 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 2 1/2” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 459,9900 13.799,70 71 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 2” BARRA 6m TB TUPER 30,0000 389,9900 11.699,70 Total do Fornecedor: R$39.477,00 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 O serviço/entrega de materiais deverá ser prestado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Nota de empenho, mesmo que o chamado ocorra durante finais de semana e feriados, uma vez que o objetivo da contratação é manter a melhor qualidade possível no fornecimento de água aos habitantes deste Município. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe ao Sr. Neuri Antonio Uliana, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, quatorze de dezembro de 2023 SÉFORA ESTER FRESCHI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal EDUARDO ZANETTE PENSO 17.642.649 EDUARDO ZANETTE PENSO “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2023 Aos quatorze dias do mês de dezembro de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 13.12.2023, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 14.12.2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: GRILLO HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 87.805.321/0001-41, com sede à Rua Figueira de Mello, nº 685, Bairro Peterlongo, Garibaldi/RS, CEP: 95.720-000, neste ato Representada pelo sócio administrador ALAN GRILLO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04455562805, expedida pelo Detran/RS, inscrito no CPF sob o nº 009.100.180-30, residente e domiciliado à Rua Luiz Rogério Casacurta, nº 755, apto 601Bairro Centro, Garibaldi/RS. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: GRILLO HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Estimada Valor Unitário em R$ Valor Total em R$ 1 BOIA AUTOMÁTICA DE NÍVEL UN ANAUGER 20,0000 75,9000 1.518,00 2 BOMBEADOR INOX 4” 13 ESTÁGIOS 2m³/h EM 137m UN EBARA 6,0000 2.286,2000 13.717,20 3 BOMBEADOR INOX 4” 14 ESTÁGIOS 10m³/h EM 80m UN EBARA 6,0000 2.697,9000 16.187,40 4 BOMBEADOR INOX 4” 15 ESTÁGIOS 17m³/h EM 80m UN EBARA 6,0000 2.923,3000 17.539,80 5 BOMBEADOR INOX 4” 15 ESTÁGIOS 6m³/h EM 102m UN EBARA 6,0000 2.043,5500 12.261,30 6 BOMBEADOR INOX 4” 17 ESTÁGIOS 2m³/h EM 130m UN EBARA 6,0000 2.079,0900 12.474,54 7 BOMBEADOR INOX 4” 18 ESTÁGIOS 3m³/h EM 171m UN EBARA 6,0000 2.171,2000 13.027,20 8 BOMBEADOR INOX 4” 22 ESTÁGIOS 1m³/h EM 147m UN EBARA 6,0000 2.106,8000 12.640,80 9 BOMBEADOR INOX 4” 24 ESTÁGIOS 6m³/h EM 152m UN EBARA 6,0000 2.298,8500 13.793,10 10 BOMBEADOR INOX 4” 24 ESTÁGIOS 6m³/h EM 162m UN EBARA 6,0000 3.444,2500 20.665,50 11 BOMBEADOR INOX 4” 28 ESTÁGIOS 6m³/h EM 177m UN EBARA 6,0000 2.427,6500 14.565,90 12 BOMBEADOR INOX 4” 29 ESTÁGIOS 11m³/h EM 177m UN EBARA 6,0000 4.839,1600 29.034,96 13 BOMBEADOR INOX 4” 33 ESTÁGIOS 1m³/h EM 226m UN EBARA 6,0000 2.489,1200 14.934,72 14 BOMBEADOR INOX 4” 34 ESTÁGIOS 3m³/h EM 250m UN EBARA 6,0000 2.556,3000 15.337,80 15 BOMBEADOR INOX 4” 34 ESTÁGIOS 6m³/h EM 225m UN EBARA 6,0000 3.489,2500 20.935,50 16 BOMBEADOR INOX 4” 42 ESTÁGIOS 2m³/h EM 326m UN EBARA 6,0000 4.382,2000 26.293,20 17 BOMBEADOR INOX 4” 43 ESTÁGIOS 6m³/h EM 292m UN EBARA 6,0000 5.002,3600 30.014,16 18 BOTÃO 3 POSIÇÕES Chave Seletora 3 Posições 22mm Preta 2NA Manopla Curta, Uma Chave Seletora, ou Chave Comutadora, é um componente elétrico que controla o fluxo de eletricidade que passa por um circuito, por meio de uma manopla mecânica que é controlada manualmente. Aplicação: Quadros de Painéis Elétricos. Características Técnicas: Material: Plástico; Posições: 3; Ângulo Seletor: 90º; Grau de Proteção: IP40; Contato: 2 NA (normalmente aberto); Tensão Suportada (Ac3): 400V; Corrente Suportada (Ac3): 6A; Corrente de Condução Máxima: 10A UN JNG 10,0000 95,4500 954,50 19 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x1,5mm Mt SILFLEX 300,0000 3,4500 1.035,00 20 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x2,5mm Mt SILFLEX 300,0000 5,4000 1.620,00 21 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x4mm Mt COBRECOM 300,0000 8,1000 2.430,00 22 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x6mm Mt COBRECOM 300,0000 11,5000 3.450,00 23 CHAVE CONTACTOR CW 12 - 220V UN JNG 10,0000 53,0000 530,00 25 CHAVE CONTACTOR CW 32 - 220V UN JNG 10,0000 97,0000 970,00 26 CHAVE CONTACTORA 380V 12A UN JNG 10,0000 219,1200 2.191,20 28 CHAVE CONTACTORA 380V 32A UN JNG 10,0000 230,0000 2.300,00 30 LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/2” UN TUPY 60,0000 15,0000 900,00 31 LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/4” UN TUPY 60,0000 12,0000 720,00 32 LUVA GALVANIZADA À FOGO 1” UN TUPY 60,0000 8,0000 480,00 33 LUVA GALVANIZADA A FOGO 2 1/2” UN TUPY 60,0000 41,0000 2.460,00 34 LUVA GALVANIZADA A FOGO 2” UN TUPY 60,0000 23,0000 1.380,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 35 MÃO DE OBRA PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM HIPOCLORITO DE SÓDIO E AR COMPRIMIDO AT. UN Grillo 15,0000 1.950,0000 29.250,00 36 MÃO DE OBRA PARA RETIRAR BOMBA + TUBOS + CABO ATÉ 300M DE PROFUNDIDADE E REINSTALAR TODO CONJUNTO. AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU PLENO FUNCIONAMENTO (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). UN Grillo 18,0000 1.550,0000 27.900,00 37 MÃO DE OBRA PARA RETIRAR BOMBA +TUBOS+CABO ATÉ 300m PROFUNDIDADE E REINSTALAR TODO CONJUNTO; AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU PLENO FUNCIONAMENTO. UN Grillo 54,0000 1.550,0000 83.700,00 38 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 1,5HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 2.358,6700 18.869,36 39 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 1HP PARTIDA DIRETA. UN EBARA 8,0000 2.226,4200 17.811,36 40 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 2HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 2.657,5500 21.260,40 41 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 3HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 3.099,2500 24.794,00 42 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 1,5HP 1,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 1.980,0000 15.840,00 43 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 10HP 7,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 8.023,5500 64.188,40 44 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 1HP 0,75KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 1.932,5500 15.460,40 45 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 2HP 1,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 2.120,0000 16.960,00 46 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 3HP 2,24KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 2.580,0000 20.640,00 47 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 4HP UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.329,2500 26.634,00 48 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 5,5HP 3,73KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.280,0000 26.240,00 49 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 7,5HP 5,59KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.705,3000 29.642,40 52 PROTETOR DE SURTO DPS CLAMPER ANTI RAIO VCL 275V 45KA UN CLAMPER 20,0000 58,4000 1.168,00 53 QUADRO DE COMANDO MONOFÁSICO COMPLETO PARA ATÉ 3HP (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LAMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO QUE SUPORTE DE 1 ATÉ 3HP) UN JNG 6,0000 2.050,0000 12.300,00 54 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO (7,5HP) (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO PARA 7,5HP) UN JNG 6,0000 1.874,5000 11.247,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 55 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO QUE SUPORTE DE 1 ATÉ 3HP) UN JNG 6,0000 1.794,0000 10.764,00 56 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO PARA 10HP (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO PARA 10HP) UN JNG 6,0000 1.989,1600 11.934,96 57 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 12-18A UN JNG 10,0000 118,1400 1.181,40 60 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 30-40A UN JNG 10,0000 139,2600 1.392,60 61 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 4-8A UN JNG 10,0000 108,4000 1.084,00 64 SERVIÇO DE CONSERTO + LIMPEZA +DESINCRUSTAÇÃO DE BOMBEADOR 4" EM MOTOR E BOMBEADOR PARA POÇOS ARTESIANOS. UN Grillo 15,0000 2.850,0000 42.750,00 65 SERVIÇOS HIDRÁULICOS GERAIS NA MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS (EX: INSTALAÇÕES DE CONEXÕES HIDRÁULICAS E PEQUENOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO DEMAIS ITENS). H Grillo 200,0000 280,0000 56.000,00 66 TUBO DE REVESTIMENTO GEOMECÂNICO 4” BARRA 4m TB QUALYTUBO 30,0000 225,0000 6.750,00 68 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1 1/4” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 205,0000 6.150,00 72 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO VIRGEM PAREDE 6mm 1” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 120,0000 3.600,00 73 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO VIRGEM PAREDE 6mm 2” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 148,0000 4.440,00 74 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO, VIRGEM, PAREDE 6mm 1 1/2” BARRA 4m TB QUALYTUBO 30,0000 171,3500 5.140,50 75 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO, VIRGEM, PAREDE 6mm 1 1/4” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 157,5500 4.726,50 Total do Fornecedor: R$926.181,06 17.642.649 EDUARDO ZANETTE PENSO Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 24 CHAVE CONTACTOR CW 25 - 220V UN SIBRATEC 10,0000 100,0000 1.000,00 58 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 17-25A UN SIBRATEC 10,0000 107,0000 1.070,00 59 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 23-32A UN SIBRATEC 10,0000 97,0000 970,00 62 RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA 7-10A UN SIBRATEC 10,0000 105,0000 1.050,00 63 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 9-13A UN SIBRATEC 10,0000 110,0000 1.100,00 Total do Fornecedor: R$5.190,00 9917 - EDUARDO ZANETTE PENSO 02245720083 Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 29 CONSERTO DE QUADROS DE COMANDO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (EX: CONTACTOR, RELÉ TÉRMICO, FALTA DE FASE, BOTÃO 3 POSIÇÕES, FIAÇÃO OU EQUIPAMENTO QUE SE ENCONTRE NO QUADRO DE COMANDO). H 100,0000 95,0000 9.500,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). H 175,0000 200,0000 35.000,00 51 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. H 525,0000 200,0000 105.000,00 Total do Fornecedor: R$149.500,00 ASW MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 67 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1 1/2” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 261,9300 7.857,90 69 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 203,9900 6.119,70 70 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 2 1/2” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 459,9900 13.799,70 71 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 2” BARRA 6m TB TUPER 30,0000 389,9900 11.699,70 Total do Fornecedor: R$39.477,00 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 O serviço/entrega de materiais deverá ser prestado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Nota de empenho, mesmo que o chamado ocorra durante finais de semana e feriados, uma vez que o objetivo da contratação é manter a melhor qualidade possível no fornecimento de água aos habitantes deste Município. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe ao Sr. Neuri Antonio Uliana, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, quatorze de dezembro de 2023. SÉFORA ESTER FRESCHI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal ALAN GRILLO GRILLO HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2023 Aos quatorze dias do mês de dezembro de 2023, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 13.12.2023, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 14.12.2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: SK FERNANDES AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 27.253.891/0001-44, com sede à Rua 1536, nº60, 13º andar, sala 1302, Centro, Balneário Camboriu/SC, CEP: 88.330-610, neste ato Representada por sua sócia administradora SUZAN KATIA FERNANDES, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 090.317.188-07. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 GRILLO HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Estimada Valor Unitário em R$ Valor Total em R$ 1 BOIA AUTOMÁTICA DE NÍVEL UN ANAUGER 20,0000 75,9000 1.518,00 2 BOMBEADOR INOX 4” 13 ESTÁGIOS 2m³/h EM 137m UN EBARA 6,0000 2.286,2000 13.717,20 3 BOMBEADOR INOX 4” 14 ESTÁGIOS 10m³/h EM 80m UN EBARA 6,0000 2.697,9000 16.187,40 4 BOMBEADOR INOX 4” 15 ESTÁGIOS 17m³/h EM 80m UN EBARA 6,0000 2.923,3000 17.539,80 5 BOMBEADOR INOX 4” 15 ESTÁGIOS 6m³/h EM 102m UN EBARA 6,0000 2.043,5500 12.261,30 6 BOMBEADOR INOX 4” 17 ESTÁGIOS 2m³/h EM 130m UN EBARA 6,0000 2.079,0900 12.474,54 7 BOMBEADOR INOX 4” 18 ESTÁGIOS 3m³/h EM 171m UN EBARA 6,0000 2.171,2000 13.027,20 8 BOMBEADOR INOX 4” 22 ESTÁGIOS 1m³/h EM 147m UN EBARA 6,0000 2.106,8000 12.640,80 9 BOMBEADOR INOX 4” 24 ESTÁGIOS 6m³/h EM 152m UN EBARA 6,0000 2.298,8500 13.793,10 10 BOMBEADOR INOX 4” 24 ESTÁGIOS 6m³/h EM 162m UN EBARA 6,0000 3.444,2500 20.665,50 11 BOMBEADOR INOX 4” 28 ESTÁGIOS 6m³/h EM 177m UN EBARA 6,0000 2.427,6500 14.565,90 12 BOMBEADOR INOX 4” 29 ESTÁGIOS 11m³/h EM 177m UN EBARA 6,0000 4.839,1600 29.034,96 13 BOMBEADOR INOX 4” 33 ESTÁGIOS 1m³/h EM 226m UN EBARA 6,0000 2.489,1200 14.934,72 14 BOMBEADOR INOX 4” 34 ESTÁGIOS 3m³/h EM 250m UN EBARA 6,0000 2.556,3000 15.337,80 15 BOMBEADOR INOX 4” 34 ESTÁGIOS 6m³/h EM 225m UN EBARA 6,0000 3.489,2500 20.935,50 16 BOMBEADOR INOX 4” 42 ESTÁGIOS 2m³/h EM 326m UN EBARA 6,0000 4.382,2000 26.293,20 17 BOMBEADOR INOX 4” 43 ESTÁGIOS 6m³/h EM 292m UN EBARA 6,0000 5.002,3600 30.014,16 18 BOTÃO 3 POSIÇÕES Chave Seletora 3 Posições 22mm Preta 2NA Manopla Curta, Uma Chave Seletora, ou Chave Comutadora, é um componente elétrico que controla o fluxo de eletricidade que passa por um circuito, por meio de uma manopla mecânica que é controlada manualmente. Aplicação: Quadros de Painéis Elétricos. Características Técnicas: Material: Plástico; Posições: 3; Ângulo Seletor: 90º; Grau de Proteção: IP40; Contato: 2 NA (normalmente aberto); Tensão Suportada (Ac3): 400V; Corrente Suportada (Ac3): 6A; Corrente de Condução Máxima: 10A UN JNG 10,0000 95,4500 954,50 19 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x1,5mm Mt SILFLEX 300,0000 3,4500 1.035,00 20 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x2,5mm Mt SILFLEX 300,0000 5,4000 1.620,00 21 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x4mm Mt COBRECOM 300,0000 8,1000 2.430,00 22 CABO PP SUBMERSÍVEL 1KVA DE ISOLAÇÃO 3x6mm Mt COBRECOM 300,0000 11,5000 3.450,00 23 CHAVE CONTACTOR CW 12 - 220V UN JNG 10,0000 53,0000 530,00 25 CHAVE CONTACTOR CW 32 - 220V UN JNG 10,0000 97,0000 970,00 26 CHAVE CONTACTORA 380V 12A UN JNG 10,0000 219,1200 2.191,20 28 CHAVE CONTACTORA 380V 32A UN JNG 10,0000 230,0000 2.300,00 30 LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/2” UN TUPY 60,0000 15,0000 900,00 31 LUVA GALVANIZADA A FOGO 1 1/4” UN TUPY 60,0000 12,0000 720,00 32 LUVA GALVANIZADA À FOGO 1” UN TUPY 60,0000 8,0000 480,00 33 LUVA GALVANIZADA A FOGO 2 1/2” UN TUPY 60,0000 41,0000 2.460,00 34 LUVA GALVANIZADA A FOGO 2” UN TUPY 60,0000 23,0000 1.380,00 35 MÃO DE OBRA PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE POÇO ARTESIANO COM HIPOCLORITO DE SÓDIO E AR COMPRIMIDO AT. UN Grillo 15,0000 1.950,0000 29.250,00 36 MÃO DE OBRA PARA RETIRAR BOMBA + TUBOS + CABO ATÉ 300M DE PROFUNDIDADE E REINSTALAR UN Grillo 18,0000 1.550,0000 27.900,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 TODO CONJUNTO. AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU PLENO FUNCIONAMENTO (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 37 MÃO DE OBRA PARA RETIRAR BOMBA +TUBOS+CABO ATÉ 300m PROFUNDIDADE E REINSTALAR TODO CONJUNTO; AJUSTES NECESSÁRIOS PARA SEU PLENO FUNCIONAMENTO. UN Grillo 54,0000 1.550,0000 83.700,00 38 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 1,5HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 2.358,6700 18.869,36 39 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 1HP PARTIDA DIRETA. UN EBARA 8,0000 2.226,4200 17.811,36 40 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 2HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 2.657,5500 21.260,40 41 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR MONOFÁSICO 220V 3HP PARTIDA DIRETA UN EBARA 8,0000 3.099,2500 24.794,00 42 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 1,5HP 1,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 1.980,0000 15.840,00 43 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 10HP 7,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 8.023,5500 64.188,40 44 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 1HP 0,75KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 1.932,5500 15.460,40 45 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 2HP 1,49KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 2.120,0000 16.960,00 46 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 3HP 2,24KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 2.580,0000 20.640,00 47 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 4HP UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.329,2500 26.634,00 48 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 5,5HP 3,73KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.280,0000 26.240,00 49 MOTOR DE BOMBA SUBMERSA 4” INOX, MOTOR TRIFÁSICO 380V 7,5HP 5,59KW UN WASSERMA NN PUMPS 8,0000 3.705,3000 29.642,40 52 PROTETOR DE SURTO DPS CLAMPER ANTI RAIO VCL 275V 45KA UN CLAMPER 20,0000 58,4000 1.168,00 53 QUADRO DE COMANDO MONOFÁSICO COMPLETO PARA ATÉ 3HP (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LAMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO QUE SUPORTE DE 1 ATÉ 3HP) UN JNG 6,0000 2.050,0000 12.300,00 54 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO (7,5HP) (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO PARA 7,5HP) UN JNG 6,0000 1.874,5000 11.247,00 55 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY UN JNG 6,0000 1.794,0000 10.764,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO QUE SUPORTE DE 1 ATÉ 3HP) 56 QUADRO DE COMANDO TRIFÁSICO COMPLETO PARA 10HP (DIVERSOS CIRCUITOS ELÉTRICOS, CABOS, DISJUNTOR, CONTACTORA, RELÉ TÉRMICO, DSP, CHAVE 3 POSIÇÕES, LÂMPADAS DE AVISO, DISPLAY PARA VISUALIZAR VOLTAGEM E AMPERAGEM; QUADRO DE COMANDO PARA 10HP) UN JNG 6,0000 1.989,1600 11.934,96 57 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 12-18A UN JNG 10,0000 118,1400 1.181,40 60 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 30-40A UN JNG 10,0000 139,2600 1.392,60 61 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 4-8A UN JNG 10,0000 108,4000 1.084,00 64 SERVIÇO DE CONSERTO + LIMPEZA +DESINCRUSTAÇÃO DE BOMBEADOR 4" EM MOTOR E BOMBEADOR PARA POÇOS ARTESIANOS. UN Grillo 15,0000 2.850,0000 42.750,00 65 SERVIÇOS HIDRÁULICOS GERAIS NA MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS (EX: INSTALAÇÕES DE CONEXÕES HIDRÁULICAS E PEQUENOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO DEMAIS ITENS). H Grillo 200,0000 280,0000 56.000,00 66 TUBO DE REVESTIMENTO GEOMECÂNICO 4” BARRA 4m TB QUALYTUBO 30,0000 225,0000 6.750,00 68 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1 1/4” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 205,0000 6.150,00 72 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO VIRGEM PAREDE 6mm 1” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 120,0000 3.600,00 73 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO VIRGEM PAREDE 6mm 2” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 148,0000 4.440,00 74 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO, VIRGEM, PAREDE 6mm 1 1/2” BARRA 4m TB QUALYTUBO 30,0000 171,3500 5.140,50 75 TUBO EDUTOR GEOMECÂNICO REFORÇADO, VIRGEM, PAREDE 6mm 1 1/4” BARRA DE 4m TB QUALYTUBO 30,0000 157,5500 4.726,50 Total do Fornecedor: R$926.181,06 17.642.649 EDUARDO ZANETTE PENSO Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 24 CHAVE CONTACTOR CW 25 - 220V UN SIBRATEC 10,0000 100,0000 1.000,00 58 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 17-25A UN SIBRATEC 10,0000 107,0000 1.070,00 59 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 23-32A UN SIBRATEC 10,0000 97,0000 970,00 62 RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA 7-10A UN SIBRATEC 10,0000 105,0000 1.050,00 63 RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 9-13A UN SIBRATEC 10,0000 110,0000 1.100,00 Total do Fornecedor: R$5.190,00 9917 - EDUARDO ZANETTE PENSO 02245720083 Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 29 CONSERTO DE QUADROS DE COMANDO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (EX: CONTACTOR, RELÉ TÉRMICO, FALTA DE FASE, BOTÃO 3 POSIÇÕES, FIAÇÃO OU EQUIPAMENTO QUE SE ENCONTRE NO QUADRO DE COMANDO). H 100,0000 95,0000 9.500,00 50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O H 175,0000 200,0000 35.000,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO (25% PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006). 51 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE REDE CHAVE BOIA, TROCA DE BOIA ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE REDE DE ENERGIA PARA CHAVE BOIA E SERVIÇOS CORRELATOS PARA O FUNCIONAMENTO DE BOMBAS DOS POÇOS E RECALQUES QUE ABASTECEM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. H 525,0000 200,0000 105.000,00 Total do Fornecedor: R$149.500,00 ASW MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. Valor Total. 67 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1 1/2” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 261,9300 7.857,90 69 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 1” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 203,9900 6.119,70 70 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 2 1/2” BARRA DE 6m TB TUPER 30,0000 459,9900 13.799,70 71 TUBO EDUTOR GALVANIZADO À FOGO PAREDE 3,3mm 2” BARRA 6m TB TUPER 30,0000 389,9900 11.699,70 Total do Fornecedor: R$39.477,00 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 O serviço/entrega de materiais deverá ser prestado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Nota de empenho, mesmo que o chamado ocorra durante finais de semana e feriados, uma vez que o objetivo da contratação é manter a melhor qualidade possível no fornecimento de água aos habitantes deste Município. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e cláusulas do edital de Pregão Eletrônico, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o envio da Nota de Empenho, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho. 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe ao Sr. Neuri Antonio Uliana, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, quatorze de dezembro de 2023. SÉFORA ESTER FRESCHI ADENIR JOSÉ DALLÉ Pregoeira Prefeito Municipal SUZAN KATIA FERNANDES SK FERNANDES AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA