Página 1 de 2 ADITIVO Nº 001/2022 CONTRATO Nº 027/2022 Aditivo ao Contrato n° 027/2022, de 30.03.2022, ambos referentes a Dispensa de Licitação n° 054/2022, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, a GEE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO & TELECOM LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 07.246.923/0001-77, estabelecida à Rua Arthur Beltrame, nº 370, Sala 03, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS, CEP 85.718-00, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. GERSON EDEMAR ECCHER, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 001.679.470-28 e portador da Cédula de Identidade RG nº 7085258163, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o contrato nº 027/2022, de 30.03.2022, de comum acordo entre as partes, para inserir as seguintes alterações: Do objeto. O presente contrato tem por objeto da disponibilização de hospedagem de uma máquina virtual, por meio do bloco IP 45.228.20.40/29, Sistema operacional - Linux Ubuntu 16 04lts, Processamento - 6 cores, Memória - 9,5 GB, Disco - 80 GB SSD. Sem limite de tráfego. Do conteúdo armazenado pelo contratante. Por meio do serviço disponibilizado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá armazenar e/ou compartilhar seu conteúdo ou receber material de outras pessoas, de modo que a CONTRATANTE é a única responsável pelo conteúdo armazenado e compartilhado. A CONTRATADA não é responsável pelo conteúdo armazenado e compartilhado pela CONTRATANTE com outras pessoas, as quais poderão usar, salvar, registrar, reproduzir, difundir, transmitir, compartilhar e exibir o conteúdo. A CONTRATADA não possui, controla, verifica, paga por, endossa ou de outra forma assume nenhuma responsabilidade em relação ao conteúdo armazenado e não é responsável pelo material que outras pessoas carregam, armazenam ou compartilham usando os Serviços, de modo que não poderá e não terá acesso a qualquer tipo de dado armazenado. A CONTRATADA não tem acesso e não tem como controlar o material armazenado pela CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE zelar pelos dados pessoais e sensíveis relacionados a pessoa natural identificada ou identificável, a qual deverá buscar o consentimento expresso do titular ou nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei 13.709/2018 (LGPD). Caberá à CONTRATANTE fazer cumprir as normas relativas a Lei Geral de Proteção de Dados. Acesso ao serviço contratado. A CONTRATANTE terá acesso aos serviços por meio do cadastro junto ao site https://esus.montebelodosul.rs.gov.br/ ou do aplicativo e-SUS Território, em que será cadastrado e-mail, CPF e senha do responsável pelo acesso, sendo a CONTRATANTE integralmente responsável pelo sigilo dos dados. A CONTRATANTE é responsável por manter a confidencialidade de sua conta e de sua senha e por restringir o acesso ao seu computador, bem como aceita a responsabilidade por todas as atividades que ocorram ao amparo da sua conta ou senha. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo vazamento de senhas e pelo acesso indevido de dados armazenados e compartilhados. Página 2 de 2 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE as credenciais de acesso ao banco de dados e ao sistema de gerenciamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer dano que venha causar à terceiros e as partes por eventual vazamento de dados ou perda dos dados. Para usar os serviços contratados, a CONTRATANTE necessita ter acesso a conexão de Internet e/ou planos de dados/celulares, de como que a CONTRATANTE é responsável por fornecer todas as conexões, os planos e os equipamentos necessários para usar os Serviços e por pagar os valores cobrados pelos provedores de suas conexões, planos e equipamentos, sem que a CONTRATADA tenha qualquer interferência. A CONTRATANTE reconhece que todos os serviços online sofrem interrupções e paradas ocasionais, e a CONTRATADA não é responsável por nenhuma interrupção ou perda que a CONTRATANTE possa sofrer em decorrência disso. Em caso de uma interrupção, poderá não recuperar o conteúdo nem os dados armazenados, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE fazer backup regularmente de todo os armazenados nos serviços ou que os armazene usando Aplicativos e Serviços de Terceiros. A CONTRATANTE concorda que é exclusivamente responsável pela utilização dos serviços ora contratados, isentado a CONTRATADA quanto aos dados armazenados e a finalidade do armazenamento. A CONTRATADA não tem como garantir que os serviços estejam livres de vírus ou outros componentes nocivos. Quando do término do contrato caberá à CONTRATANTE, no prazo de 30 dias, fornecer uma mídia física para transferência dos dados armazenados durante o período do contrato, sendo que após esse período os dados serão integralmente excluídos. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal GERSON EDEMAR ECCHER G E E soluções em Informática Ltda – ME TESTEMUNHAS: Bruna Pasquali Matheus Dalla Zen Borges CPF: 029.504.820-40 Assessor Jurídico – OAB/RS 59.355 Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59